Opinião
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13 de Setembro de 2009
O trabalho da Câmara
Dá a César o que é de César!
A Câmara Municipal de Natal está, pouco a pouco, resgatando a sua imagem de eficiência e produtividade legislativa.
Sabe-se que na legislatura passada vários fatos influíram para o desgaste dos vereadores natalenses. Não há, ainda, como se formar juízo de condenação, ou absolvição, pela ausência do pronunciamento final da justiça.
O importante é que na presente legislatura – governo e oposição – têm adotado posições objetivas para a superação do desgaste. Ultimamente, foi votada a Resolução que proíbe a reeleição da Mesa. Trata-se realmente de considerável avanço.
A prática da reeleição antecipada de Mesas diretivas do legislativo brasileiro fere os princípios da ética e da legalidade. Jamais entendi (nem justifiquei) tal prática. O fundamento é de que se considera matéria interna corporis.
A teoria interna corporis garante que determinados atos do Parlamento não podem ser submetidos ao controle jurisdicional. Essa teoria teve sua origem na Inglaterra em uma época em que era necessário reforçar a instituição do Parlamento, perante as ambições absolutistas do monarca. Em 1688, o parlamento inglês sofreu a tentativa dos reis Carlos I e Jacó II de reduzir a força dos seus membros, com a implantação de um modelo fundado no direito divino dos monarcas. O documento denominado “Bill of Rights” (1689) assegurou a soberania parlamentar, com a proibição de interferências internas. Daí surgiu a regra de que as decisões internas do legislativo seriam intocáveis pela justiça.
Na atualidade, questiona-se até que ponto essa teoria pode ser mantida num Estado de Direito, no qual nenhum poder está acima da Constituição.
A Câmara Municipal de Natal acabou a reeleição e deu o bom exemplo, de que não mais serão classificadas como “decisões internas” as escolhas antecipadas de mesas diretivas, no dia seguinte à eleição da anterior. Verdadeira imoralidade. Inconcebível no século XXI.
Há que se notar, por justiça, a criatividade da produção legislativa da Câmara Municipal de Natal, nesta legislatura. Os “críticos” de plantão – para justificar a incapacidade pessoal – condenam os projetos apresentados, alegando aumento de despesas, isto ou aquilo. Claro que uma proposta de lei tem que se adequar a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Porém, os parlamentos adotam alternativas, até para as idéias que geram despesas. Em tais casos são aprovadas as leis “autorizativas”.
O parlamentar é eleito para fiscalizar e fazer leis. Ridículo o parlamentar que se só se preocupa com “verbinha orçamentária”, ou assistencialismo, para satisfazer interesses escusos. A aplicação de recursos do Orçamento é tarefa do Executivo. O legislativo aprova e fiscaliza. O parlamentar deve discutir os problemas locais, estaduais, federais e oferecer soluções na lei. É isto que a Câmara Municipal de Natal tem feito ultimamente.
Divulgou-se, que a prefeita Micarla de Souza vetou “num monte só” e com “justificativa idêntica” vários projetos aprovados na Câmara. Ela pode fazê-lo, desde que apresente fundamentos constitucionais e legais, caso a caso. De outra forma, contribuirá para desestimular o trabalho legislativo que vem sendo realizado na Câmara, o que seria um desserviço à população de Natal.
- Ney Lopes – Jornalista; advogado e ex-deputado federal
Publicado aos domingos
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