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Opinião

  • 12 de Julho de 2009

    Por acaso, aconteceu com você?

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    Já deve ter ocorrido com você.

    - No final do mês, a angustia de não chegarem antes do vencimento os “boletos” da cobrança de luz, telefone, condomínios e outros serviços. A preocupação de quem cobra é receber o dinheiro e cortar custos. Nada de proteção ao cidadão. Virou um bom negócio a “cobrança de multas”, por atrasos. Freqüentemente, os “boletos” chegam depois do vencimento e o consumidor paga com multa e juros. E ainda fica com a fama de caloteiro. Recorrer à justiça é o caminho. Porém, longo e oneroso. O melhor será uma lei local, que evite o constrangimento.

    Se essas situações não ocorreram com você, comigo acontecem com freqüência. Recentemente, a concessionária de energia colocou indevidamente no “boleto” um falso aviso de atraso de pagamento, cobrança de multa, juros e “ameaça de corte”, quando estava documentalmente autorizado o débito automático no BB e havia saldo na conta.

    Por iniciativa do vereador Ney Junior está em vigor uma lei municipal em Natal, que obriga as empresas públicas e privadas sediadas no município promoverem a remessa direta dos boletos, ou avisos de cobrança, no prazo mínimo de 10 (dez) dias anteriores à data do vencimento do título, ou obrigação de qualquer natureza.

    O artigo 30, II, da Constituição autoriza o legislador municipal suplementar à lei federal em assuntos de interesse local. No caso, a lei municipal completa os artigos 6 e 39 do Código do Consumidor, que proíbem práticas abusivas contra o consumidor.

    O impossível aconteceu! Um dirigente de órgão empresarial subiu ao púlpito para defender a “indústria da multa”. Classificou a lei aprovada de arcaica e burocrática. Invocou a modernidade e alegou os avanços da emissão de notas fiscais e cobranças eletrônicas.

    Tive um motorista que diante de absurdos verbais repetia: “quem tem boca diz o que quer!”. É o caso da infeliz declaração contrária à lei. Até quem já usa a informática, se o “boleto” não chegar a tempo fica impedido de pagar, pela falta do código de barra. Como agirão os que não têm computador ou celular e o único meio de pagar em dia é receber com antecedência os avisos de cobranças? Qual o percentual da população que dispõe de computador e celular?

    A propósito, os bancos e empresas se organizam para implantar o “débito direto autorizado”, com a opção eletrônica de pagamento dos boletos, atualmente enviados pelo correio e avisam antecipadamente que será a impossível imprimir o boleto da cobrança.

    É o caso de indagar: se o boleto não for impresso, como provar os erros e excessos das cobranças? Por que obrigar o cidadão a pagar duas vezes: a conta mensal e a taxa do Banco? Quem garante que não haverá cobrança em duplicidade, como ocorreu com o descuido da empresa que administra o condomínio do meu prédio?

    Com certeza, o melhor para Natal será a nova lei municipal, que acaba com a “indústria das multas”. Nela está assegurada a opção pela Internet e o débito automático. Entretanto, quem não se incluir nessas hipóteses terá o direito de receber, com antecedência de 10 dias, o seu boleto de cobrança para evitar as multas indevidas.

    Arcaico é ser contra este legítimo direito do cidadão!


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