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Opinião

  • 30 de Maio de 2009

    A indústria das multas

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    É muito comum ouvir-se, que o consumidor é entregue a própria sorte. Enfrenta verdadeira via crucis quem procura empresas de telefonia, cartões de crédito, TV a cabo, bancos, provedores de Internet, seguros de saúde e outras. 

    A cena se repete. Ouve-se o aviso gravado: “se desejar isto tecle 1; se aquilo tecle 2; e assim por diante”. Depois de bom tempo pendurado ao telefone, a linha cai. Nada resolvido. Começa tudo de novo.

    Quando deixei Brasília em 2007, passei mais de três meses para cancelar uma linha de celular. Cheguei perto do enfarte, diante das dificuldades. Depois de só falar com gravações, alguém me ouviu. Desesperado, justifiquei que iria morar no Japão. A moça insistiu que deveria levar o celular para Tóquio, porque havia uma cláusula de fidelidade, que não me desgrudava da empresa. Imaginem! Recorri à justiça para não continuar pagando a onerosa conta mensal.

    A solução para coibir os abusos é usar a legislação. O Código do Consumidor foi um grande avanço. Porém, é pouco usado. Talvez, se explique pela chamada “teoria da goteira”, do economista Irving Fisher, que narra a história do cidadão com a telha quebrada, pingando chuva no seu quarto. Sempre que a cama molha, ele pensa no conserto. Quando a cama enxuga, deixa para depois. É o erro de não fazer. Será que isto acontece com os consumidores, que não buscam os seus direitos? Certamente que sim!

    Um dos maiores abusos é a “indústria das multas”. Elas chegam freqüentemente nas contas de luz, telefones, cartões de crédito, água, bancos e até cobrança de impostos. A alegação é o pagamento fora de prazo. Um dia de atraso gera pesado ônus para o bolso popular. Por que acontecem os atrasos? Os “boletos” enviados pelo correio, ou serviço de courier (entrega de correspondência) chegam depois do vencimento. A conseqüência é o consumidor pagar a conta, com acréscimos cobrados no mês seguinte. Virou um bom negócio a “indústria das multas”. Sobretudo, porque na falta de lei reguladora, o consumidor não tem como provar o constrangimento sofrido.

    A Câmara Municipal de Natal aprovou o projeto de lei do vereador Ney Júnior, que dará um basta a “indústria das multas”. Pela proposta, as empresas públicas ou privadas e órgãos públicos sediados no município de Natal ficarão obrigados a promover a postagem ou remessa direta dos boletos, ou avisos de cobrança de qualquer natureza, inclusive impostos e tarifas de concessionários públicos, no prazo mínimo de 10 (dez) dias anteriores à data do vencimento do título, ou obrigação de qualquer natureza. A comprovação da data do envio será feita na parte exterior do envelope de cobrança, através de certificação do Correio, ou terceirizado, do dia de postagem, de forma clara e visível. O consumidor, ou preposto, inclusive as portarias de condomínios, assinarão o protocolo de recebimento, datando-o.

    Pelo artigo 30, II da Constituição, os municípios legislam, suplementando a legislação federal. Neste caso, a lei municipal suplementará o Código do Consumidor (arts. 6° e 39), que estabelece os direitos do consumidor e proíbe práticas abusivas dos fornecedores de serviços. É o primeiro passo para acabar com a “indústria das multas, na cidade de Natal.

    • Ney Lopes – Jornalista; advogado e ex-deputado federal

    Publicado aos domingos
    nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE
    Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte
     

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