Marca Maxmeio

Opinião

  • 26 de Abril de 2008

    A eleição de 2008

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    Publico a seguir resumo de orientação jurídica, útil e prática, para as eleições municipais de 2008, elaborada pela equipe profissional de “Lopes de Souza Advogados Associados”, com escritórios em Natal (Rua Padre Raimundo Brasil, 2023 – Nova Descoberta), Brasília e São Paulo.

    Propaganda - Somente será permitida a partir do dia 6 de julho, “vedado qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão”. A propaganda deve mencionar sempre a legenda partidária ou da coligação. O responsável pela divulgação da propaganda ilegal e o beneficiário, quando comprovado prévio conhecimento, pagarão multa em valor entre R$ 21.282,00 e R$ 54.205,00, ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. A partir de 48 horas antes, até 24 horas depois da eleição, é proibido veicular qualquer propaganda política na Internet, rádio ou televisão. Todo material impresso deverá conter o número de inscrição no CNPJ.

    Outdoors - É proibida a propaganda eleitoral paga por meio de outdoors. O responsável está sujeito à retirada imediata da propaganda irregular e ao pagamento de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

    Jornal - Até a antevéspera das eleições será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. O descumprimento impõe multa que varia de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

    Rádio e TV - A partir do dia 1º de julho, rádio e televisão não poderão transmitir, “ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados”. É igualmente proibido veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação, a seus órgãos ou representantes e dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação.

    Debates - As emissoras de rádio ou televisão poderão transmitir debates de candidatos, desde que obedeçam a acordo previamente firmado e homologado pela Justiça Eleitoral. Os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha.

    Crimes eleitorais - Os crimes praticados no dia da eleição terão pena de detenção de seis meses a um ano, ou a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Os principais delitos são: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

    Arrecadação de recursos - Sob pena de cassação do registro, ou desaprovação das contas a arrecadação de recursos e a realização de gastos em campanha só poderão ocorrer após a solicitação do registro do candidato e do comitê financeiro; inscrição no CNPJ; abertura de conta bancária específica, salvo para vice-prefeitos e obtenção dos recibos eleitorais. 

    CRIME CONTRA O RN

    Respondo ao amigo jornalista Paulo Macedo, que me indagou em sua coluna no DN sobre o destino da nossa a nossa área de livre comércio, ao lado do aeroporto de São Gonçalo do Amarante. Sinceramente, acho que está indo para a “cucuia”.

    Os técnicos do BNDES estiveram aqui e “choveram no molhado”. Nada objetivo. O grande “trunfo” do RN seria ter em seu território a primeira área de livre comércio do país. Isto seria possível há cinco atrás, quando iniciei esta luta em favor de mais empregos e oportunidades. Agora, não. Esse modelo exportador será estendido para todos os Estados brasileiros. Anuncia-se que Fortaleza (CE) e Petrolina (PE) estão concluindo “saídas para a exportação” em seus aeroportos. SP, MG e RJ já operam nessa linha.

    O RN poderá ficar de fora, ou, competindo com quem já avançou muito mais. O nosso pólo exportador terá o mesmo destino da refinaria de petróleo e da ferrovia transnordestina. Infelizmente!

    O curioso é todo mundo calado, ou tentando explicar o inexplicável. Cuida-se apenas de liberar o dinheiro das desapropriações, novas obras civis e a sobrevivência política de grupos. Silencia-se quanto ao principal, que é a sustentação econômica do aeroporto, com a criação de cerca de 50 mil empregos. O mais grave é a insistência no equívoco de confundir a área de livre comércio com a superada ZPE (Zona de Processamento de Exportação), modelo extinto no mundo desde a década de 90. Enquanto isto, o Parlamento Europeu discutiu esta semana em Strasbourg, a substituição das atuais áreas econômicas especiais, por “associações econômicas globais inter-regionais”, que permitam a circulação de pessoas e mercadorias entre as zonas livres. Mesmo assim, pseudos “doutos” ainda falam em ZPE – condenáveis feudos econômicos das grandes potências, antes da globalização!

    Só resta lembrar John Maynard Heynes, economista inglês: “a maior dificuldade do mundo não é fazer com que as pessoas aceitem novas idéias, mas sim faze-las esquecer as velhas”.

    Coluna Publicada aos domingos
    nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE
    Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte


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