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Opinião

  • 23 de Fevereiro de 2008

    Quem avisa amigo é!

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    Não entendi o porquê do Governo Federal, na Medida Provisória (MP) 418/08, referir-se à área de livre comércio no Estado de Roraima e não ter aproveitado a mesma MP para criar a do Rio Grande do Norte. E mais: por que no mesmo texto da Medida Provisória o Governo utiliza a nomenclatura ZPE (Zona de Processamento de Exportação) - modelo superado no mundo todo, desde a globalização econômica da década de 90 – e menciona também área de livre comércio? Ninguém compreende isto... Tem que ser uma coisa ou outra!

    A alternativa ideal para o RN será a aprovação de emenda na MP 418/08 para a legalização imediata (a exemplo do ocorrido em Rondônia) da nossa área de livre comércio. Ou de ZPE, se a intenção for negar a realidade mundial demonstrada por Michael Marti, em seu recente livro “A China de Deng Xiaoping”.

    Reconheço o interesse de todos em apressar as licitações para conclusão do aeroporto de São Gonçalo do Amarante e implantação da zona econômica especial.  

    Em nome da urgência não se pode concordar com práticas irregulares e até crimes. Mesmo de boa fé, todo cuidado é pouco!

    Pretende-se aproveitar estudos de viabilidade econômica, concluídos por parceiros privados. Há proibição legal. Senão vejamos.

    A lei 8.666/93 (alterada pela Lei 9.648/98) das licitações públicas – aplicada às concessões (lei 8987/95) e PPP (lei 11.079/04) – não permite que uma empresa privada elabore estudos técnicos para empreendimento que ela mesma poderá explorar e ter lucros. É o óbvio ululante. A legislação prevê que o autor do projeto básico ou executivo não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários. Há exceção, quando o poder público já disponha do projeto técnico básico, orçamento detalhado e obra prevista no Plano Plurianual (artigo 165 da Constituição). Não é o caso do RN.

    Na concessão, ou na PPP, a lei obriga que os estudos realizados pelo poder público sejam colocados previamente à disposição dos interessados, inclusive para ressarcimento posterior.

    Como ficaria o princípio constitucional (art. 175) da igualdade ou isonomia na concorrência pública, caso seja permitido uma empresa particular apresentar o seu próprio estudo de viabilidade? Os demais concorrentes irão se basear em que? Quem já tivesse elaborado estudo levaria vantagem sobre os demais. Não se trata de projeto técnico, mas de viabilidade econômica. O princípio da impessoalidade impede privilégios para concorrentes isolados. O principio da moralidade obriga o administrador a cumprir a lei, a ética, os bons costumes, a boa fé, com justiça e  equidade. O princípio da indisponibilidade do interesse público impede a administração de fazer escolhas, com base em conveniências particulares.

    O pretexto da rapidez poderá retardar o sonho do nosso aeroporto por anos e anos, caso uma ação civil pública (art. 129, III, da Constituição) seja ajuizada.

    Repito: todos nós queremos urgência. Entretanto, se o Governo ainda não justificou economicamente a obra, terá que fazê-lo agora, salvo se a Medida Provisória 418 criar uma zona econômica especial no RN. A verificação da viabilidade econômica não poderá ser transferida à iniciativa privada. Cheira mal, mesmo com boa intenção. O Ministério Público certamente se pronunciará.

    Quem avisa amigo é. Enquanto há tempo!

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    Faleceu Carlos Alberto Moreira Dantas, Caú. Viveu para servir. Falava pouco e agia muito. Tinha gestos solidários.

    Vereador em Natal, com mais de sete mandatos. Votações sempre crescentes. Um líder. Um amigo. Lamentei a morte de Caú. Soube na véspera da sua missa de 7° dia.

    Foi um dos mais leais correligionários que contei, nas várias eleições que disputei. A sua partida deixa o vazio de personalidade singular na vida pública do Estado.

    A memória de Caú merece homenagem especial da Câmara Municipal de Natal, instituição a que serviu com lealdade e honradez.

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    Análise correta - Lúcido o ponto de vista do cientista Miguel Nicolelis, criador e responsável pelo Instituto Internacional de Neurociências de Natal, que estuda doenças do cérebro. Disse ele: “o último prêmio de ciência e tecnologia que o Brasil recebeu foi em 1901, através da invenção de Dumont. Acho que o país merece um reconhecimento. Nós do Instituto acreditamos que a ciência é um grande agente de transformação social. Mas, atualmente, o Brasil está num local incômodo nas estatísticas’’.

    Patentes & inovação – Tendo sido relator na Câmara dos Deputados, em 1996, do texto final da atual lei de marcas e patentes do Brasil, considero o Instituto Internacional de Neurociências de Natal, o que de mais sério ocorreu nos últimos tempos em nosso Estado. A maior garantia para os inventos futuros da instituição é o Brasil dispor de uma moderna legislação, que protege a propriedade intelectual. Colaborei para isto.

    Josué – Lançado “Um repórter à moda antiga” livro do escritor, jornalista e advogado Josué Maranhão. Lição de vida para os que se iniciam no jornalismo. Memórias de um profissional ético e experiente.

     

    Coluna Publicada aos domingos
    nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE
    Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte


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