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Opinião

  • 16 de Outubro de 1999

    JOGO DESIGUAL

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    JOGO DESIGUAL

    O debate não se resume em apoiar ou não à privatização. O fundamental será saber o tempo certo e se há ou não justificativa  política e econômica para privatizar certos bens públicos.

    No ano eleitoral de 1998 o Rio Grande do Norte assistiu a privatização da COSERN.  Tudo resultou em denuncias, CPI e amplo noticiário nacional. Até hoje perduram dúvidas, que envolvem milhões de reais. Aproxima-se a eleição municipal de 2000 e anuncia-se a intenção de privatização da CAERN.

    O cidadão mais isento em matéria política concordará  que a véspera de  uma eleição não é o momento indicado para unir dois Governos – a Prefeitura de Natal e o Governo do Estado do RN – numa venda de bem público, estimada em mais de 200 milhões de reais. Ninguém se opõe a investimentos ou parcerias administrativas para melhorar a qualidade de vida da população. Porém, a abundância de dinheiro nas mãos do governo durante a eleição gera o risco – já confirmado no passado – de abuso do poder político e econômico.

    O mais grave é a exigência das Constituições Federal e Estadual (CF art. 23, XI e CE art. 19, XI), de que a venda da CAERN só poderá ser feita com a concordância do Governo do Estado e da Prefeitura de Natal. Unir esforços sem adesão política é uma coisa. Unir com adesão prévia, é no mínimo sinal visível de que  está em marcha  “ação conjunta”, sob a forma de condomínio político-eleitoral, com o objetivo de agir na sucessão de Natal em 2000.

    A venda da CAERN   neste contexto significará colocar escrúpulo e ética pública na lata do lixo. Se a vontade política lidera as demais na democracia, como acreditar numa eleição limpa com a possibilidade de uso, a luz do dia, de instrumentos de aliciamento e coação ? Será esta a democracia que sonhamos ?  Caso não seja,   o evidente risco de catástrofe política já justifica mobilizar a sociedade para evitar o jogo desigual de quem “pode tudo” contra quem “não pode nada” ? É a questão que fica para a reflexão do leitor.


    CONSULTÓRIO JURÍDICO

    No Brasil é legal usar transmissão de dados, fax ou similares em processos judiciais ?

    Sim, a partir da Lei 9.800, de 26.05.99. A parte pode se valer desse meio para enviar petições etc. Após a juntada da peça provisória, o interessado terá cinco dias, a contar do apensamento, para apresentação de peça definitiva. Será considerado de má fé quando houver diferença entre o enviado e o documento original.

    Qual a consequência jurídica de uma promissória sem data ?

    Considera-se pagável à vista.

    Quais as diferenças entre a proteção dada pela lei de patentes e a lei de direitos do autor ?

    A lei de patentes protege a obra em relação aos direitos do inventor por certo período de tempo. A patente só protege quando registrada. Ao contrário, a lei de direitos do autor é mais ampla em relação ao autor da obra, sendo de caráter permanente e independe de ser registrada.

    Há diferença entre invenção e descoberta ?

    Invenção para ser protegida por patente é criação de algo até então inexistente com três caracteristicas: atividade inventiva (criatividade); novidade (o que não é ainda conhecido) e industriabilidade (produzida para o mercado consumidor). A descoberta é revelar algo preexistente na natureza (uma planta, por exemplo). A patente não protege a descoberta.

    Coluna Publicada aos domingos
    nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE
    Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte



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