Marca Maxmeio

Opinião

  • 22 de Maio de 1999

    A AUSÊNCIA DE BIANCA

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    A AUSÊNCIA DE BIANCA

    Dói escrever sobre uma jovem advogada, lutadora, confiante na sua capacidade de construir um pedaço do futuro, sendo fulminada numa madrugada de violência pelo desamor e o ódio. Refiro-me a colega Bianca Mesquita, brutalmente assassinada nas proximidades do "campus" em Natal.

    A minha primeira visão é a da saudade e a dor aguda dos seus pais, filhos, amigos, da comunidade. Ai está o fundamento dos direitos humanos. Todas estas pessoas precisam ter uma resposta urgente da sociedade, sem prejuízo do reconhecimento, sempre tão propalado, da proteção devida pelo Estado ao delinqüente sob sua custódia. Discordo daqueles que atribuem exclusivamente causas econômicas aos crimes hediondos. O pobre, em tese, não mata, sendo injusto e desumano atribuir-lhe culpa genérica pelos atos de violência.

    O cidadão e o Estado, através da Polícia, são a base da repressão. As comunidades organizadas, colaborando nos serviços básicos de saúde, educação, lazer, qualidade de moradia, terão também que ser mobilizadas para tarefas típicas de segurança pública, tais como, vigilância coletiva, acompanhamento dos comportamentos estranhos e ligação direta com o aparelho policial. Devem ser priorizadas estas ações para que o marginal se sinta "acuado" e tema a punição. Do contrário, ele distorcerá a idéia da sua reabilitação, enxergando mais proteção, do que condenação.

    É difícil atuar nesse campo. Não se trata de usar a violência contra a violência. Mas, uma coisa é certa: antes de pensar nos "direitos" de quem mata e delinque, com sinais de perversidade, há que se exigir do Estado a punição rápida e exemplar do criminoso. Isto porque, só sabe o vazio de uma perda como a de Bianca aqueles que, ontem próximos dela, hoje choram a sua ausência eterna...


    ESCRITÓRIO JURÍDICO

    Quais as conseqüências de uma condenação penal ?

    O condenado perde cargo e função pública, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena for superior a quatro anos; incapacidade para o exercício do pátrio poder, curatela ou tutela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; inabilitação para dirigir veículo quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

    Quais as diferenças
    entre o cheque e a nota promissória ?

    O cheque é ordem de pagamento à vista com o pagamento obrigatoriamente feito por uma instituição financeira. Nesta relação comercial há a intervenção de três pessoas. Já a nota promissória intervêm apenas duas pessoas e se trata de uma promessa de pagamento, em geral a prazo, e não à vista.

    Qual a maioria necessária
    para a Câmara e o Senado funcionarem ?

    Regra geral a maioria simples, ou seja, o número inteiro imediatamente superior à metade do número total de votos dos presentes à sessão. Há vários casos específicos de maioria qualificada: maioria absoluta; três quintos e dois terços.


    ACONTECE

    Concurso (I)

    De amanhã até sábado estarão abertas as inscrições para o concurso do Superior Tribunal Militar para os cargos de analista judiciário (nível superior – remuneração R$ 1.142.31) e técnico judiciário (nível médio – remuneração R$ 682.72). Informações: 061-274 2210 e 349 7158.

    História (I)

    Há 138 anos era criada nesta data a Comarca de Mossoró. Durante todo este período se constituiu ponto de referência do Judiciário norte-rio-grandense.

    História (II)

    Amanhã serão comemorados 81 anos de fundação da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, em Natal. É um templo religioso tradicional da capital.

    Novo Reitor

    Tomará posse em Brasília na próxima quinta feira, às 11 horas, perante o Ministro da Educação, o novo Reitor da UFRN, professor Otóm Anselmo de Oliveira.

    Homem público

    Numa hora de carência de homens públicos vale homenagear a memória do Dr. José Augusto Bezerra de Medeiros, falecido no dia 28.05.1971, e que exerceu mandatos de deputado estadual, federal e Governador do Estado (1924). Como escritor, foi eleito em 1943 para a Academia Norte-rio-grandense de Letras, ao lado, na época, dos professores Américo de Oliveira Costa, Paulo Pinheiro de Viveiros, Esmeraldo Siqueira e Manoel Rodrigues de Melo. No seu sepultamento, no Rio de Janeiro, falei em nome do Governo do Rio Grande do Norte, que representei na ocasião. Três dias após, o governador Cortez Pereira sancionou a lei, de autoria do dep. Dary Dantas, denominando a sede do Legislativo estadual "Palácio José Augusto".

    Coluna Publicada aos domingos
    nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE
    Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte


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