Opinião
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23 de Setembro de 2000
JÁ É TEMPO
JÁ É TEMPO
Li na imprensa local crítica sobre o absurdo de resultados de pesquisas feitas num mesmo município. Na mesma época, uma dava 40 pontos de vantagem a certo candidato e outra 20 pontos a favor de quem perdera por aquela margem anterior.
Este é um assunto que precisa ser enfrentado. A pesquisa como técnica social é inatacável. Ela orienta, faz diagnóstico, aponta alternativas, revela, enfim, o pensamento coletivo médio. Todavia, a pesquisa em época eleitoral, salvo honrosas exceções, está vulgarizada, transformou-se num balcão de negócio. E o fato colabora para deformar ainda mais o já cambaleante sistema eleitoral brasileiro.
Nos países desenvolvidos o eleitor identifica-se com o Partido ou o candidato e ao votar nele está votando em si próprio. Pouco importa a derrota ou a vitória final. Infelizmente, entre nós é muito diferente. Regra geral, o eleitor procura votar em candidato que vai ganhar. É comum se ouvir: “não quero perder meu voto”. E ai entra a “pesquisa” como instrumento de manipulação da vontade popular.
Imagine-se o que representa um resultado negativo deformado na pré-eleição, quando o candidato precisa afirmar-se, ou, na véspera da eleição. São prejuízos irreversíveis. E quem se prejudica mais? São as minorias, os mais fracos, os menos aquinhoados de dinheiro, as oposições. Principalmente em época de reeleição...
Sou daqueles absolutamente contrário a proibir pesquisa eleitoral. Defendo-as em qualquer fase do processo. Entretanto, sou favorável a uma legislação clara, que apure os excessos praticados com o pagamento de indenizações. Por exemplo: assegurar indenização aos que demonstrem judicialmente, através de prova idônea, a má fé, negligência, imprudência ou imperícia nos danos causados à vítima. Numa disputa eleitoral muitos fatores são colocados em jogo, sobretudo o patrimônio moral e material das pessoas. Por esta razão, elas não podem ficar expostas a qualquer tipo de manipulação feita em nome da liberdade e da democracia. O direito à informação não é o mesmo que o direito à deformação. Já é tempo de resistir a estas práticas usuais nas eleições brasileiras, principalmente no Rio Grande do Norte.
ACONTECE
Consumidor
É justo, em razão do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, que uma pequena empresa local para vender o seu produto tenha que contratar empregado e colocá-lo à disposição dos poderosos supermercados estrangeiros aqui instalados? Será que isto acontece no Rio e São Paulo, inviabilizando a micro empresa e aumentando o preço final ao consumidor? Com a palavra a promotoria de Defesa do Consumidor.Direito
Por que as empresas de transporte coletivo em Natal desrespeitam sistematicamente os lugares especiais nos ônibus para idosos e deficientes?Fiscalização
Após as eleições serão apuradas as razões do remédio genérico não está chegando ao consumidor. Haverá algum conluio? A CPI, da qual fui relator, necessita completar a sua tarefa, ou a Câmara dos Deputados requisitar órgãos federais para rigorosa fiscalização na distribuição e varejo. Já colhi muitas denuncias. O leitor pode me ajudar.FGTS
A questão do FGTS ainda não está totalmente decidida. O STF assegurou apenas o direito adquirido a trabalhadores de Caxias do Sul (RS) referente aos planos Verão e Collor I. Caberá ao STJ avaliar e definir o direito dos processos em andamento (89.9 mil desde 1989), que variam caso a caso.Frutas
O melão para exportação do RN participará do rateio de R$ 1.4 milhão destinado pelo Ministério da Agricultura para promover frutas tropicais no exterior. A meta é o Brasil exportar U$ 1 bilhão de frutas até 2003.Petróleo
O aumento no preço médio do barril de petróleo importado pelo Brasil no primeiro semestre deste ano foi de 108,81%. O aumento interno do preço dos derivados foi menor em razão da produção nacional.Mulher
As mulheres hoje estudam mais do que os homens no Brasil. Dos 679.430 jovens não alfabetizados (idade entre 15 a 19 anos), 452.227 são do sexo masculino. A proporção feminina é significativamente menor em todos os grupos até 39 anos de idade.Perícia falsa
Assinar laudo falso de perícia significará reclusão de três a oito anos, aumentando a pena em um terço, se comprovado suborno. Hoje a penalidade é de três anos. O projeto já tramita no Congresso enviado pelo Governo.Internações
O Ministério da Saúde regulamentou o direito do beneficiário do plano de saúde, assegurando que não há mais limite no número de diárias em casos de internação, inclusive UTI.Expectativa
Formulei vários apelos para que os servidores públicos aposentados por idade recebam em dezembro próximo o saldo credor a que têm direito, relativo ao acordo feito com o Governo no caso da reposição da diferença dos 28%. A decisão está próxima.Coluna Publicada aos domingos
nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE
Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte
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