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Opinião

  • 22 de Julho de 2000

    POR QUE PRIVILÉGIO?

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    POR QUE PRIVILÉGIO?

    Por que a empresa mineira Martins Comércio, Serviços e Distribuição S/A, um dos maiores atacadistas da América Latina, é beneficiada no RN com acordo do não pagamento antecipado de ICMS e alíquotas diferenciadas, quando atacadistas de Caicó, que recolhem por mês em média o mesmo valor de impostos, não gozam desse privilégio ? Aliás, estou preparando alteração na legislação federal sobre ICMS e um dos pontos é acabar com estes acordos especiais. A denuncia é do Presidente da Associação Comercial de Caicó, empresário José Rangel de Araújo.

    Por que os comerciantes potiguares, ao contrário da Paraíba, Ceará e Pernambuco, são obrigados a pagar antecipadamente o ICMS, mesmo sem a venda final da mercadoria ?

    Por que o ICMS já recolhido por substituição tributária fora do Estado não é reduzido instantaneamente  do ICMS pago ao fisco estadual ?

    Será justo o critério de conceder privilégios a grandes empresas que pagam muito, enquanto as micro da terra são permanentemente ameaçadas e intimidadas por fiscalizações ? O resultado serão os grandes cada vez maiores e os pequenos cada vez menores. Este será o melhor caminho para oferecer empregos e desenvolver o Rio Grande do Norte ?

    É um crime adiar a reforma tributária. A situação atual não pode continuar: de um lado, o Estado usando o Orçamento como peça de ficção e de outro o contribuinte sem ter a quem reclamar.

    Algumas propostas de solução:

    • Acabar de uma vez por todas com o pagamento de imposto sobre imposto, definindo-se o nome do tributo e os momentos em que ele é exigido. Cada momento terá o seu fato gerador específico e quem deve cobrar, se a União, Estado ou município.
    • Só pagar o imposto indireto quando houver venda, comercialização do bem ou serviço.
    • Simplificar o processo, reduzindo o número de impostos e até de alíquotas, de maneira que o “caixa dois” seja mais caro do que cumprir a lei. Definir com idêntica clareza punições severas e duras para sonegadores.
    • Definir objetivamente tratamento especial para as micro empresas, estimulando o “pequeno negócio” com reduções de alíquotas. O Estado renuncia parte de sua receita, em favor do interesse social, sobretudo combate ao desemprego.
    • O Imposto de Renda deve reconhecer direitos mínimos da pessoa física, como por exemplo, abatimento de despesas com empregados domésticos, pagamento integral de despesas médicas, educacionais e outras da mesma natureza. 
    • O que se deseja, afinal,  é o Estado aplicando bem o dinheiro do povo e o contribuinte pagando o que deve pagar. E só.       

    ACONTECE

    Símbolo
    Morreu Barbosa Lima Sobrinho símbolo de fé no Brasil e crença na democracia.  

    Dois filhos
    O RN perdeu dois filhos do melhor nível humano e intelectual: Sra. Mônica Dantas e Desembargador Francisco Lima. Ela marcou a vida pela combatividade e determinação. Ele provou que o homem humilde com talento e persistência torna-se Jurista e Magistrado respeitado e admirado por todos.

    Aeronáutica
    Atendendo convite do Hospital da Aeronáutica de São Paulo farei palestra sobre a “CPI dos medicamentos” às 11.30 horas da próxima sexta. A instituição realiza ciclo de debates no seu Centro de Ensino e Pesquisa com a presença de membros do efetivo em São Paulo e convidados dos serviços de saúde do comando da Aeronáutica.

    Abuso
    Recebi reclamação que investigarei em profundidade, por ser, em princípio, delito econômico. Trata-se de critério adotado  pela rede de supermercados Carrefour em Natal exigindo que pequenos fornecedores de bens ou serviços mantenham as suas expensas empregados no recinto da loja promovendo as vendas, sem ônus ou obrigações para a empresa compradora. É maneira indireta de evitar encargos trabalhistas e previdenciários, onerando o preço final de venda ao consumidor. A lei 8.884/94, que define infrações contra a ordem econômica, trata da matéria, além do Código do Consumidor.

    Contribuição
    O jornalista Paulo Macedo atualizou e lançou o seu livro sobre a vida econômica social, econômica e política do Estado. Trata-se de contribuição à memória histórica potiguar.

    Lei dura
    Já está em vigor severa lei que pune sonegação e crimes na Previdência Social. Pela primeira vez no direito brasileiro está sendo punido “crime eletrônico”, ou sejam os responsáveis por alterações em dados de computadores para favorecer ou prejudicar alguém.

    Novidade
    Outra novidade: acabou a permissão do devedor da previdência, que praticou crime de não recolhimento ou sonegação, poder parcelar o débito e livrar-se da responsabilidade penal com extinção da punibilidade pelo Poder Judiciário. Isto só ocorrerá se o pagamento for à vista.

    Renda mínima
    Desde 1997 o MEC atende 1.481 comunidades e 942 mil famílias com o  programa de renda mínima, assegurando às famílias carentes uma pequena renda, desde que mantenham na escola os filhos de idade entre 7 a 14 anos. A meta este ano é atingir 1.900 municípios brasileiros.

    Coluna Publicada aos domingos
    nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE
    Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte


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