Marca Maxmeio

Opinião

  • 01 de Abril de 2000

    EX-COMBATENTES

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    EX-COMBATENTES

    OPINIÃO informou, na edição do DN (Diário de Natal) de 5 de março passado, que de “agora por diante, as aposentadorias  pagas aos ex-combatentes devem ser de valor integral”  e “os atrasados são devidos a partir de 5 de outubro de 1988” (data da promulgação da Constituição de 1988).

    Muitos leitores têm solicitado por carta maiores informações.

    • ·         A Previdência Social vai recuperar os benefícios dos ex-combatentes ( total de 16.874 no valor de R$ 16.9 milhões), que foram achatados em função de má interpretação da lei há anos.
    • ·         Em 03 de fevereiro passado, o Diário Oficial da União publicou o despacho favorável do Ministro Waldeck Ornélas, determinando o cálculo imediato dos valores das aposentadorias e pensões afetadas e o pagamento dos atrasados. Não foi fixada data para este pagamento.
    • ·         A decisão reconhece o sofrimento dos  ex-combatentes, protegidos pelo artigo 53 da Constituição Federal de 1988 e manda calcular as aposentadorias com proventos integrais, aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, seja qual for o regime jurídico do ex-combatente.
    • ·         Todos os ex-combatentes aposentados, sob a regulamentação de legislação anterior, passam a ser beneficiados automaticamente, após 5 de outubro/88, recebendo, inclusive, os atrasados.
    • ·         Os atrasados serão pagos somente em relação aos últimos cinco anos, ou seja, a partir de 04 de fevereiro de 1995, data da aprovação do Parecer ministerial.
    • ·         O direito assegurado aos ex-combatentes abrangerá também os benefícios que foram revistos, com erros administrativos na atualização, tudo a partir de 04.02.95.
    • ·         O teto-limite de R$ 1.200.00, aplicado as aposentadorias do Regime Geral da Previdência, não se aplica neste caso, porque o ex-combatente faz jús a percepção de proventos integrais, em qualquer regime e independente da lei que lhes concedeu o benefício. O ex-combatente receberá o equivalente aos seus salários na atividade (valor integral da última remuneração), mesmo que ultrapasse o teto de R$ 1.200.00.
    • ·         O único limite no valor dos proventos ou pensões será o teto máximo, ou seja, o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, membros do Congresso Nacional e Ministros de Estado.
    • ·         Serão excluídas do cálculo do benefício as parcelas cujo recebimento esteja vinculado, por lei, ao exercício da atividade pelo servidor ou empregado, tais como : ticket-refeição, licença-prêmio; anuênios; gratificação de férias ou adicional de 1/3 de férias; adicional por tempo de serviço; gratificação de natal quando cumulada com o abono anual; participação dos lucros da empresa; vale-transporte; auxílio-creche; Plano Bresser; adicionais de periculosidade e de insalubridade.

    Maiores informações o leitor poderá solicitar no endereço do rodapé de OPINIÃO.


    ACONTECE

    Parlamentares
    O exercício da atividade parlamentar ocorre em áreas diferentes. Uma emenda dada em parecer de Comissão Técnica é mais útil e com mais possibilidade de aprovação, do que apresentação de projeto de lei, cuja aprovação é rara pelo grande número. O plenário não é o único local de trabalho do parlamentar. Pelo contrário, muitos ficam no plenário, porque nada têm a fazer. A sessão, que dura sete ou mais horas, somente decide na Ordem do Dia (final da tarde). A ação parlamentar verdadeira está nos pronunciamentos, nas comissões, nos pareceres, nas visitas aos ministérios ou órgãos nacionais e internacionais, no relacionamento com as autoridades que decidem, na resposta permanente a correspondência dos eleitores. O povo precisa saber disto para julgar e fazer justiça.

    Justiça
    Por não ter citado na série de artigos que fiz sobre a beatificação dos mártires de Uruaçu e Cunhaú, ressalvo que há doze anos o Instituto Histórico e Geográfico do RN, dirigido pelo competente Dr. Enélio Petrovich, constituiu Comissão de cinco membros para pesquisar  a história trágica do morticínio, atendendo proposta à época de Dom Alair Vilar Fernandes. O IHG/RN não se omitiu e deu a sua decisiva participação à beatificação.

    América Latina
    Na condição de Vice-Presidente do Parlamento Latino-Americano integrarei a comitiva oficial da Presidência da República no encontro com chefes Chefes de Estado das Américas, a realizar-se terça próxima em San José da Costa Rica. Retorno na quarta. 

    Coluna Publicada aos domingos
    nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE
    Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte


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