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Opinião

  • 19 de Fevereiro de 2000

    SALÁRIO E REMÉDIO

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    SALÁRIO E REMÉDIO

    O atual debate político nacional gira em torno de alguns temas prioritários. Dentre eles, o próximo aumento do salário mínimo e remédio de menor preço para o povo.

    Em ambos os casos estou formulando sugestão concreta.

    Em 08 de maio de 1991, dei entrada na Câmara dos Deputados o projeto de lei n° 937, que cria o “salário mínimo do crescimento, vinculando o crescimento real do salário mínimo aos resultados do Produto Interno Bruto (PIB)”. Trata-se de proposta simples e realista a partir da distinção entre valor real do salário mínimo e recuperação gradativa do poder aquisitivo do salário. Trocando em miúdos: o Governo fixa a meta de U$ 100 dólares como valor real do salário mínimo, sem prejuízo de vez ou outra ocorrerem as recuperações do poder aquisitivo do trabalhador. Uma coisa nada tem a ver com a outra, ou seja, o aumento do poder aquisitivo é totalmente diferente do aumento real de salário para atingir os U$ 100 dólares.

    No exemplo dado, para atingir U$ 100 dólares o salário mínimo do trabalhador seria anualmente aumentado no equivalente ao dobro do aumento da riqueza nacional (PIB). Isto quer dizer: o trabalhador seria sócio do crescimento do país e na medida de efetivo crescimento nacional reduz-se o enorme fosso entre quem ganha a “ilusão do mínimo” e o salário ideal. Além disto, o Governo daria, por critérios definidos na lei, aumentos freqüentes para recuperar o poder aquisitivo, evitando que o aumento dos preços consuma o salário.

    Quanto ao tema remédio barato propus, como relator da atual CPI dos medicamentos, a “compra direta ao laboratório através dos Correios”. Elaborei uma lista de medicamentos essenciais (cerca de 300), de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). O cidadão procuraria o Correio e faria o pedido direto à fábrica com redução de preços de até 50%. Estive com a diretoria do ECT, que se entusiasma em prestar ao povo este serviço de caráter social.

    Nas duas frentes – salário do crescimento e redução do preço do remédio – poderão surgir alternativas para a melhoria da qualidade de vida da população. E este, afinal, é o objetivo a alcançar.

    O SIGILO BANCÁRIO

    Além de relator da CPI dos medicamentos – tarefa das mais difíceis – sou responsável pelo parecer inicial na Comissão de Justiça da Câmara de projeto de lei oriundo do Senado Federal sobre a quebra de sigilo bancário. A lei atual é realmente superada e cria muitos obstáculos à quebra. Não devemos, todavia, sair de um extremo para outro.

    Desejo apenas proteger o cidadão e a empresa  de equívocos,  perseguições ou má fé. E por isto propus que a Receita Federal, o TCU ou o Ministério Público, quando tiverem indícios de crimes e malversações, deverão encaminhar ao Judiciário o pedido de quebra de sigilo bancário. O Juiz terá até 48 horas (pode, inclusive, despachar imediatamente) para manifestar-se e se não o fizer neste prazo o sigilo estará quebrado. Apenas quando se tratar de pedido originário do Poder Judiciário ou Legislativo (através de CPI) não haverá necessidade dessa solicitação, por serem poderes constitucionais do Estado.

    Será que o funcionário público nunca poderá cometer arbitrariedade, emulação ou erro grosseiro, quando a lei processual prevê tal hipótese até contra juizes ? Será que o cidadão ou a empresa  não têm preventivamente  direito ao prazo mínimo de 48 horas para a prova de suposta perseguição ou má fé ? O prazo de até 48 horas para o indispensável crivo judicial será para proteger criminosos ou  será para acreditar na cidadania, nos direitos humanos e nas garantias individuais definidas na Constituição ? Até quando no Brasil condenar para depois julgar será confundido com transparência? 

    ACONTECE

    Bancos & aposentados
    Esta coluna noticiou em 19.12.99 que foi revogada a proibição do pagamento de benefícios da Previdência Social em conta bancária conjunta. Muitos leitores procuraram  os benefícios de serem creditados também em conta bancária conjunta. Receberam negativa e a alegação que OPINIÃO divulgara algo infundado.

    A verdade
    O ato da coordenação geral da Diretoria de Benefícios do INSS n° 34, de 12.05.99 (Circular/SSBE/01-700.1 – 34/99) dispõe incisivamente: “Considerando a Portaria 5.155 DOU 71/79, que revoga o ato normativo 03, de 15/04/91, poderão os benefícios serem creditados também em conta-corrente conjunta”. Qualquer prejudicado pelo não cumprimento de regra originário da própria Previdência pode cobrar perdas e danos. Tudo porque OPINIÃO informou a verdade.

    Venda a varejo
    Crescem as possibilidades das farmácias adotarem a prática dos países mais desenvolvidos, vendendo comprimidos na quantidade da receita médica e a embalagem feita à vista do comprador. Isto significará redução de preço do medicamento.

    Planejamento urbano
    Retornou de Curitiba equipe do PFL-RN, recebida pelo Governador Jaime Lerner, que conheceu “in loco” as experiências de planejamento urbano, numa das cidades do mundo com melhor qualidade de vida.

    Crescimento
    No Rio Grande do Norte as três cidades cuja população urbana (na sede do município) cresceram mais do que a população total foram Guamaré (10.67%), Parnamirim (10.02%) e Brejinho (6.96%).

    Salário
    No Rio Grande do Norte 42% das pessoas que recebem por trabalho remunerado ganham até 01 salário mínimo. No Brasil esse número representa somente 26%.

    Coluna Publicada aos domingos
    nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE
    Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte


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