Opinião
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17 de Março de 2001
TIRO NO PÉ
TIRO NO PÉ
Em recente debate nacional, defendi a presença e o respeito às decisões do judiciário nos casos de quebra do sigilo bancário, regra fundamental numa democracia. O princípio é o mesmo para assegurar aos 65 milhões de trabalhadores o pagamento da correção devida ao FGTS, na edição do Plano Verão (1989) e Collor (1990), cujo direito foi garantido, através de sentença, pelo Supremo Tribunal Federal.
Concordar que se elimine a ordem prévia do juiz e o funcionário público possa quebrar o sigilo bancário das pessoas em nome do aumento da receita e combate aos sonegadores, significa também concordar que, em certas situações, poderá nada valer uma sentença do STF (instrumento de proteção a direito individual) e que os trabalhadores brasileiros, no momento, querem se beneficiar de sentença que desfalca em cerca de 40 bilhões de reais os cofres públicos.
Por mais incompreendido que seja, jamais abro mão da defesa dos direitos e garantias individuais. O que de mais grave acontece numa democracia é o cidadão não ter meios de combater a injustiça. Incompreensível que as pessoas físicas ou jurídicas cumpram as sentenças e o Governo tente abrigar-se em razões de “interesse público” para burlar as decisões do Judiciário. Isto somente seria possível com a alteração da Constituição para que a casa deixasse de ser asilo inviolável, liberada a invasão da privacidade individual e o Governo escolhesse, pelo valor, as sentenças a serem cumpridas.
O populismo e a demagogia dão sempre tiro no próprio pé, quando aprovam medidas de rótulo aparentemente ético com essência autoritária. A última lei que regulou a quebra do sigilo bancário foi prova disto. O Congresso permitiu a quebra do sigilo bancário sem ordem judicial e agora o trabalhador está ameaçado de não receber – como devia – a correção do seu FGTS. Tudo porque, privacidade de dados e cumprimento de sentença judicial são direitos e garantias individuais de mesmo nível, escritos na mesma Constituição. Quando se desrespeita um (no caso, a quebra do sigilo), o outro direito é igualmente ameaçado (obrigação de cumprir sentença). Aí mora o perigo dos precedentes, em matéria de cidadania...
ACONTECE
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Memória
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Livro
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Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte
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