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Opinião

  • 30 de Novembro de 2002

    A MULTIPLICAÇÃO DOS PEIXES

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    A MULTIPLICAÇÃO DOS PEIXES

    Ari Cunha, na sua conceituada coluna do Correio Brasiliense da última quinta, registrou a afirmação que fiz na Presidência da Comissão, de Constituição e Justiça da Câmara, ao declarar aprovado um projeto de lei, que coloquei em urgência para votação: “O Brasil vai repetir a passagem bíblica da multiplicação dos peixes”.

    Trata-se da lei que faltava ao país para regular a política e a atividade pesqueira nacional, cujo projeto dormia nas gavetas do legislativo, desde 1995. A decisão da Comissão de Justiça, neste caso, é conclusiva, não havendo necessidade de pronunciamento do plenário. O significado para o Rio Grande do Norte será maior do que para qualquer outro Estado do país. Caberá ao futuro Governo, colocar o item “pesca” como prioridade na agenda econômica potiguar. Milhares de pessoas vivem da pesca em nosso litoral. A maioria pesca em pequenos barcos para sobreviver, sem qualquer estímulo à organização em colônias, cooperativas ou associações. A exportação, o grande “filão” da atividade pesqueira, significa fonte de novos empregos, divisas e incentivo à pesquisa. A lei aprovada dá suporte a tal objetivo.

    Outro ponto positivo da nova legislação é retirar da lei federal o poder de decidir sobre as situações locais e peculiares, limitando-se a estabelecer “norma geral” para padronizar a linguagem, as obrigações e penalidades. Os detalhes da “pesca” serão regulados pelos Estados e Municípios. Os critérios de pesca predatória, por exemplo, no Amazonas são diversos de outra região. Hoje em dia, a atividade pesqueira é surpreendida com decisões “padronizadas”, algumas com razões genéricas ou subjetivas, que terminam por prejudicar o ecossistema ou a própria economia do setor.

    Para aclarar dúvidas, a legislação foi elaborada com base em dois princípios jurídicos: primeiro, os seres vivos existentes sobre as águas são considerados “coisa de ninguém”, o que significa que podem ser apropriados, respeitada a lei. Segundo, não existem no Brasil “águas particulares”. Todo curso ou corpo de água é público.

    Outro avanço é a definição legal de que o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira passa a ser responsabilidade conjunta do Poder público e do setor privado. Não poderia ser de outra forma. É o empresário quem investe e assegura fonte de alimentação, de oferta emprego e aumenta a renda coletiva. Portanto, não pode ser visto como um predador, até prova em contrário. A ele e ao Governo interessam a preservação do meio ambiente, da biodiversidade, da pesquisa,  capacitação de mão de obra, modernização da infra-estrutura, serviços portuários e o crédito pesqueiro.

    O conceito do pescador artesanal foi ampliado para abranger as parcerias do pequeno pescador com outros pescadores. Em função disto, a embarcação artesanal transportará as famílias dos pescadores, os produtos da pequena lavoura e da indústria doméstica, com isenção de taxas de qualquer natureza.

    A pesca no Brasil e, especialmente, no Rio Grande do Norte passam a ter a lei tão esperada. Agora, caberá lançar as redes ao mar com a noção exata de que a multiplicação dos peixes dependerá da criatividade e do trabalho sério de Governo, pescadores e empresários.


    ACONTECE

    Mulher policial
    Recebi apelo da Associação Nacional das Profissionais de segurança pública para colocar em pauta na Comissão de Constituição e de Justiça a lei que regulamenta a aposentadoria da mulher policial. Na próxima terça a matéria estará pronta para votação, dependendo da apresentação do parecer do relator, deputado Robson Tuma. É ato de justiça.

    Benefício
    A legislação garantirá direito à aposentadoria da policial com proventos integrais, após 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos de serviço estritamente policial, independente da idade.

    BR-405
    A recuperação da BR-405 é prioridade total de qualquer ação federal no setor das estradas norteriograndenses. Encaminhei requerimento lembrando esta providência urgente.

    Royalty
    A emenda constitucional que apresentei para incluir os valores dos royalty do petróleo no cálculo dos subsídios dos vereadores foi aprovada na CCJ. Agora será indicada a Comissão Especial.

    Diplomata
    Saiu o edital para o preenchimento de 30 vagas de terceiro-secretário no Instituto Rio Branco. O salário inicial é de R$ 4.130.00. As inscrições estarão abertas de 6 de janeiro a 21 de fevereiro. As inscrições serão feitas na sede do Instituto Rio Branco (SAFS, Quadra 5, Lotes 2 e 3) ou ainda pela Internet, no site  www.cespe.unb.br/diplomacia. Exigido curso superior de graduação plena concluído.

    Deífilo
    Deífilo Gurgel, um dos colegas de turma na velha Faculdade de Direito da Ribeira. Figura humana inigualável. Juntos, criamos em 1963 a revista “Presença”, no Diretório Amaro Cavalcanti. Desde aquela época, Deífilo revelava-se profundo estudioso do nosso folclore. Hoje, é o Presidente da Comissão Estadual do Folclore com reconhecimento internacional do seu trabalho.

    Areia Branca
    Deífilo acaba de lançar um livro em que não aborda tema folclórico, mas certamente escreveu com as tintas da emoção e recordação da terra onde nasceu:  “Areia Branca – A terra e a gente”. A obra é uma exaustiva pesquisa da geografia e da história da cidade (410 páginas). Detalhes pitorescos são contados e contribuem para uma visão sociológica e antropológica da zona salineira e parte do Oeste potiguar.

    INSS para estudantes
    Os estudantes maiores de 16 anos podem se inscrever no INSS e começar a contribuir para assegurar os benefícios oferecidos pela Previdência Social.  As inscrições podem ser feitas em qualquer agência do INSS, ou pelo site www.previdenciasocial.gov.br .

    Coluna Publicada aos domingos
    nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE
    Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte


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