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Opinião

  • 24 de Agosto de 2002

    OS “ROYALTIES” DO PETRÓLEO

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    OS “ROYALTIES” DO PETRÓLEO

                O leitor, Eymard César Dantas, escreve e comenta o contraste entre o potencial de riqueza do Estado e o quadro caótico da nossa atual economia. A sua maior ênfase é a nossa reserva de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos fluídos. Diz ele, que se não fosse o pagamento de “royaltie” aos proprietários locais de terras produtoras, o Rio Grande do Norte não teria ainda se beneficiado diretamente dessas lavras minerais. É verdade.

    COMEÇO DA LUTA

                OPINIÃO, no artigo “Petróleo para os potiguares”, publicado em 13.09.92 nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE, registra o começo desta luta:

                 “Como relator na Câmara dos Deputados da Emenda Constitucional n° 56 (modernização da economia brasileira), introduzi alteração, assegurando ao proprietário rural, em cujas terras seja descoberto petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos, a participação, sob a forma de “royalties” permanentes nos resultados econômicos das lavras dessas jazidas”. O meu único objetivo é servir ao Estado. Nem eu, nem familiares, possuem um palmo de terra na área beneficiada com o “royaltie”.

                Mais adiante, no mesmo artigo: “ No vale do Açu, Macau, Guamaré, Mossoró, Caraúbas e adjacências são muitos os casos de propriedades rurais praticamente inutilizadas pela descoberta de petróleo. E a legislação assegura apenas pequena indenização sobre danos. No Texas, onde estive recentemente, vi pequenas glebas com poços de petróleo.... e o dono da terra recebe percentual fixo em dinheiro. Defenderei intransigentemente esta idéia na Câmara Federal por achá-la justa para o povo do Rio Grande do Norte. Sugiro que os proprietários rurais criem uma Associação, especialmente para defesa dessa idéia, o que muito ajudará  este trabalho”.

    ASSOCIAÇÃO & EMENDA CONSTITUCIONAL

                Em 1993, foi criada por mim a “Associação dos proprietários de terras produtoras de petróleo no RN”-ASPROPETRO-, em solenidade presidida pelo então governador José Agripino, presentes autoridades de Mossoró e da região. Os registros com os nomes dos  fundadores e primeiros dirigentes estão em artigos da  coluna OPINIÃO, publicados em 04 de junho e julho de 1993.

                Designado, em 1995, relator geral de nova Emenda Constitucional sobre a economia brasileira (a EC n° 56/91 foi arquivada), voltei à luta em favor do “royaltie do petróleo” e apresentei nova proposta. Na discussão e votação do  parecer, o “mundo desabou” com reações contrárias.  A emenda que apresentei, em 18/04/95 (Diário do Congresso Nacional), alterava a redação do artigo 20, parágrafo 1° da Constituição e tinha a seguinte redação: “É assegurada, nos termos da lei .... a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural,....estendendo-se esse direito ao proprietário do solo, quando se tratar de petróleo ou gás natural”.

    A resistência partiu de  bancadas do sul do país (OPINIÃO de 10.11.96 registra detalhes). O argumento era de que o  “royaltie” aumentaria o preço dos derivados do petróleo, quando isto não acontecera em relação ao pagamento dos Estados e municípios. Procurei a bancada do Rio de Janeiro, Estado produtor de petróleo, que se omitiu pelo fato das suas reservas estarem no mar. Consegui acordo com o líder do Governo, que se comprometeu a incluir o “royaltie do petróleo” devido aos proprietários de terras, na proposta de lei que seria enviada ao Congresso logo em seguida  sobre a política energética nacional.

    A LEI  9.478/97

                Ao chegar o texto do projeto de lei do Governo   ao Congresso, em 1997, surgiu o impasse: a matéria não poderia ser regulada por lei ordinária, já que o pagamento do “royaltie” aos Estados e municípios estava na Constituição (art. 20, parágrafo 1°). Era necessária, portanto, nova emenda constitucional.

                Após intensas discussões na Câmara, surgiu a fórmula jurídica:  o pagamento dos “royalties” seria previsto em cada contrato de concessão de bloco localizado em terra. Isto dispensava a emenda constitucional.

                Foram apresentadas na Comissão Especial diferentes emendas ao projeto de lei. Ao invés de apresentar nova emenda, especificamente sobre o “royaltie”, resolvi apoiar aquela que encampara a idéia por mim defendida há anos. Somei forças. No Parlamento, ninguém faz nada sozinho. Atuei intensamente junto ao relator da matéria, o colega de partido, Elizeu Rezende. Daí nasceu, por negociação política e ajuda de vários parlamentares, a redação do artigo 52 da legislação em vigor (Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997). Finalmente, em 1997 era concretizada a luta que  iniciara sozinho em 1991.

                A grande meta futura será elevar, através de nova lei, o valor do “royaltie”, que passaria de  percentual variável entre cinco décimos por cento e um por cento da produção de petróleo ou gás natural para vinte décimos por cento e dois por cento. Alcançar esta meta será a forma justa da população do RN beneficiar-se, direta e indiretamente, da riqueza mineral colocada em nosso solo pelas mãos de Deus.

    ACONTECE

    Dia do exército
    Hoje dia de Caxias, o Patrono do Exército brasileiro. A melhor forma de homenagear esta corporação militar é destacar o seu papel pioneiro na história nacional e chamar a atenção para a prioridade total que a sua ação deve ter no planejamento governamental.

    Vale do Apodi
    O superintendente da rádio AM “Vale do Apodi”, Manoel Ribeiro, recebeu homenagem da Câmara Municipal daquele município pelos relevantes serviços prestados à comunidade com o lançamento pela emissora do “Bazar da Solidariedade”. O autor foi o vereador João Eliésio Gomes de Oliveira.

    Concurso
    Irão até sexta próxima as inscrições para o concurso da receita federal. É preciso ter nível superior, sendo o salário inicial  R$ 4.268;00 para auditor e R$ 2.013.00 para técnicos. Inscrições através do site  www.esaf.fazenda.gov.br .

    Consumidor
    O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as operadoras de TV a cabo somente poderão modificar os planos de prestação de serviços com permissão dos clientes e reajustar preços das mensalidades em intervalos de doze meses (Respecial 308.486 interposto pela TV Vídeo Cabo de Uberlândia Ltda).

    Livro
    Lançado em Mossoró, com êxito, o livro do jornalista Carlos Santos intitulado “Só rindo – A política do bom humor do palanque aos bastidores”. Espera-se que a obra seja também lançada em Natal.

    Coluna Publicada aos domingos
    nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE
    Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte


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