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Opinião

  • 27 de Setembro de 2003

    DÚVIDAS SOBRE A PREVIDÊNCIA

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    DÚVIDAS SOBRE A PREVIDÊNCIA

    O Senado Federal iniciou a votação da “reforma de previdência”. A seguir, perguntas & respostas sobre a situação atual do texto em debate.

    • ·         Quais os pontos da reforma da Previdência, aprovados na Câmara, que   atingem os  trabalhadores do setor privado, filiados ao INSS?

      São basicamente três: aumento do teto de contribuição e benefício, que passará de R$ 1.869 para R$ 2.400; reestatização do seguro acidente de trabalho e previsão de lei para facilitar a filiação de trabalhadores de baixa renda.

    • ·         E os que estão aposentados, ou aqueles que já têm tempo suficiente para requerer o benefício? Estão protegidos pelo direito adquirido?

    Sim, as três situações estão protegidas pelo direito adquirido em relação à paridade. Entretanto, os atuais aposentados e pensionistas irão pagar contribuição e, no caso dos aposentados que vierem a falecer na vigência das novas regras, haverá redutor na pensão de seus dependentes.  Os servidores que já preencheram os requisitos para requerer aposentadoria proporcional e ainda não o fizeram, porque poderão fazê-lo a qualquer tempo, sendo-lhes asseguradas as regras de concessão e de correção dos benefícios atuais. Enquanto não resolverem requerer o benefício, ficarão isentos da contribuição para a previdência. Só na hipótese de morte e, ainda assim após estar aposentado, é que haverá o redutor na pensão. Se falecer antes de se aposentar, a pensão será integral.

    • ·         Todos os servidores que preencheram ou vierem a preencher os requisitos para requerer aposentadoria (proporcional ou integral) e decidirem continuar trabalhando, têm direito ao abono?

    Terão, desde que contribuam há, pelo menos, 25 anos. A única hipótese de não receber abono será a do servidor ou servidora com mais de 60 anos, de idade, no caso da mulher, ou mais de 65 anos de idade, no caso do homem, que podem se aposentar por idade, mas que não contem com os 25 anos de contribuição. Neste caso, mesmo podendo requerer aposentadoria, não teria direito ao abono na hipótese de continuar trabalhando. A aposentadoria proporcional por idade, pelas regras atuais, exige apenas dez anos de serviço público.

    • ·         Para o servidor público receber integralmente, o que será exigido?

    Será exigido preencher os requisitos do art. 7º da PEC 40, que são os seguintes: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 na carreira e cinco no cargo, se homem; ou,  55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 na carreira e cinco no cargo, se mulher.

    • ·         Afinal, como ficará a paridade no serviço público?

    Para garantir todos  os direitos e vantagens atuais dos servidores em atividade, ela será devida somente aos atuais aposentados; pensionistas e aos atuais servidores que já preencheram os requisitos ou vierem a preencher para a aposentadoria proporcional ou integral, até a data da promulgação da emenda, que ninguém sabe quando será.

    • ·         Haverá uma previdência própria para os militares?

    O Governo considera que há razões estratégicas e específicas na carreira militar, que justificam a existência de um regime próprio para esses servidores. Entretanto, mesmo independente, esse regime precisa estar baseado nas contribuições dos militares e só deve pagar benefícios compatíveis com essas receitas. O governo, portanto, vai propor depois mudanças nas leis que regulam a previdência militar.

    • ·         E como ficará a situação legal dos atuais professores?

    Como regra permanente, os professores e professoras do ensino médio, infantil e fundamental continuam a ter direito de requerer aposentadoria, quando homem, com 55 anos de idade e 30 de contribuição, além de 10 de serviço público; e mulher, com 50 de idade e 25 de contribuição, além de 10 anos no serviço público. O professor ou professora, que decidir antecipar a idade da aposentadoria, requerendo o benefício após 53 e antes de 55, no caso de homem, ou após 48 e  antes dos 55, no caso da mulher, além de um redutor de 5% em relação a cada ano antecipado, o tempo especial será transformado em tempo comum, sendo o tempo de serviço anterior a 16/12/98 contado, para fins e efeitos legais, com o acréscimo de 17%, se homem e 20%, se mulher.

    • ·         Como será calculada a aposentadoria do servidor público?

    Caso o servidor permaneça no cargo até completar os requisitos do art. 7º da PEC 40 ( no caso do homem, 60 anos de idade, 35 de contribuição, 20 de serviço público, 10 na carreira e cinco no cargo; e no caso de mulher, 55 anos de idade, 30 de contribuição, 20 no serviço público, 10 na carreira e cinco no cargo)  ambos terão direito à integralidade e, portanto, a aposentadoria com base a última remuneração. Todavia, se o servidor resolver se aposentar com base nas regras do art. 2º da PEC 40, ou seja, antes de completar a nova idade mínima (homem, a partir dos 53 anos de idade, 35 de contribuição e mais pedágio de 20% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição em 15/12/1998 e cinco no cargo; ou, mulher, a partir dos 48 anos de idade, 30 de contribuição e mais pedágio de 20% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição em 15/12/1998 e cinco no cargo) o cálculo dos  proventos irá considerar as remunerações utilizadas como base para as contribuições no regime geral (INSS) e no regime próprio (estatutário), para, ao final ser obtida uma média.

    • ·         Como fica a regra de transição prevista na reforma?

    A regra de transição, que só se aplica aos servidores que ingressaram no serviço publico antes da Emenda 20 (15/12/1998), é muito tímida e profundamente injusta para com o atual servidor. Ela permite que o servidor - que vier a completar 53 anos de idade, se homem e 48, se mulher - desde que tenha 35 anos de contribuição no primeiro caso e 30 no segundo, além de cinco no cargo, possa requerer aposentadoria, mas institui um redutor. Para quem atingir o requisito da idade entre a promulgação da emenda e 31 de dezembro de 2005, o redutor sobre cada ano antecipado em relação à nova idade (60 anos para homem e 55 para mulher) será de 3,5% por ano antecipado. Já quem completar a idade da regra de transição somente a partir de janeiro de 2006, o redutor será de 5% em relação a cada ano antecipado.

    • ·         E a contribuição de inativo, como fica?

    Para os atuais aposentados e pensionistas, bem como para aqueles que já reuniram todos os requisitos para requerer aposentadoria proporcional ou integral, será cobrada contribuição na parcela do provento que exceda a 60% do teto do INSS, no caso dos servidores da União e de 50%, no caso dos servidores estaduais e municipais. Assim, será cobrada a contribuição de 11% sobre a parcela do provento acima de R$ 1.440, no caso da União e de R$ 1.200 nas situações relativas a Estados e Municípios. Para os atuais servidores que vierem a se aposentar sob as novas regras, a contribuição incidirá sobre o que exceder ao teto estabelecido pata o INSS, equivalente a R$ 2.400.

    Coluna Publicada aos domingos
    nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE
    Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte


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