Opinião
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19 de Julho de 2003
SOBRE MUDANÇAS NA CLT
SOBRE MUDANÇAS NA CLT
“Flexibilização” tornou-se uma espécie de palavra pornográfica no Brasil para algumas pessoas, até de boa fé. Tudo em razão da grosseira e criminosa campanha da CUT e oposicionistas, no último pleito de 2002, distorcendo e manipulando o real sentido da “flexibilização trabalhista”. À época, tramitava no Congresso minúsculo projeto de lei, onde se alterava um artigo da CLT, apenas por 2 anos, ou seja, em caráter de experiência. Fui relator deste projeto na Câmara. A mudança era exclusivamente para estimular a “negociação entre sindicatos de trabalhadores e de patrão”, o que já ocorre no mundo e é recomendação enfática da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O tema tornou-se palco para a demagogia solerte, a mentira e a perfídia. Propagou-se que a “flexibilização” impediria aumento salarial, daria mais poderes aos Sindicatos de empresas fortes e poderosas, enfim, seria contra o trabalhador. Muitos candidatos perderam a eleição por terem apoiado a “flexibilização”. Na verdade, este seria o único meio capaz de ajudar o empregado a manter o seu emprego, através da negociação prévia dos sindicatos, antes dele ser dispensado e sem abrir mão de nenhum dos seus direitos sociais. Apenas, empregado e empregador “flexibilizariam”, exclusivamente através do sindicato, a forma de gozo desses direitos, em função do quadro real da economia.
No dia 8 de abril deste ano, fui um dos conferencistas, em Brasília, do “I Fórum Internacional sobre flexibilização do Direito do Trabalho”, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, a convite do Presidente, Ministro Francisco Fausto. No fórum, estavam presentes todos os Ministros do TST, juristas, advogados nacionais e internacionais, além do atual Presidente da CUT, Luiz Marinho e o deputado Vicentinho (PT-SP). Defendi sem reticências e com destemor o projeto de flexibilização na CLT, que relatei na Câmara. Expliquei o “estelionato eleitoral”, que induziu em erro muitas pessoas, sob o falso argumento de que seriam retirados direitos trabalhistas. Relembrei ter afirmado em 2002, no plenário cheio da Câmara, que “renunciaria ao meu mandato”, se aquele projeto de lei, na forma do Substitutivo que apresentei, retirasse um só direito do trabalhador brasileiro. Como um projeto de lei ordinária poderia retirar direitos garantidos na Constituição, a partir de 1988 (artigo 7º) ?
O direito é muito discutido, porém existem princípios imutáveis. Um deles é que no atual sistema jurídico-constitucional brasileiro os “direitos sociais” do trabalhador estão na Constituição. Na CLT, está a forma detalhada de exercê-los. Isto é incontestável. Por exemplo: o 13º e a forma de calculá-lo estão na Constituição. Todavia, se dois Sindicatos (empregado e empregador), livremente, concordam em pagar o 13º ao longo dos 12 meses, a regra estará na lei ordinária. Considerar reajuste salarial o pagamento mensal do 13º será cláusula inconstitucional, em razão do direito ao salário está vinculado à “melhoria da condição social” (art. 7º) do trabalhador e tal fato reduziria indiretamente o salário.
No substitutivo de minha autoria, foi incluído, a pedido das lideranças sindicais, que os sindicatos de trabalhadores de menor porte (aqueles localizados nas áreas rurais, por exemplo), ao negociarem com os sindicatos patronais, receberiam assistência direta das Centrais (CUT, Força Sindical e outras), Confederações ou Federações. Desapareceu totalmente o argumento, de que na mesa de negociação o Sindicato poderoso de patrões esmagaria os empregados indefesos.
O mais curioso de tudo em matéria de flexibilização trabalhista é que, mesmo sem lei aprovada, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) partiu na frente e já se manifestou várias vezes favorável a tal tese. Por exemplo, no acórdão 70l.081 de 2000, está escrito que “ninguém melhor do que as partes em conflito sabem o que melhor lhes interessa”. Neste caso, o TST considerou legal a redução temporária da estabilidade da gestante de cinco meses para 30 dias. O projeto de lei que relatei proibia isto, por tratar-se de norma de saúde da trabalhadora. No acórdão 689.897 de 2000, o mesmo TST sentenciou que “a autoridade dos sindicatos para negociar e firmar acordos e convenções....não pode ser questionado”.
O Presidente Lula anuncia a reforma da CLT e com ela a flexibilização trabalhista. Isto ratifica, o que ele afirmou no passado: “Eu nasci dizendo que é preciso mudar a CLT, porque ela é cópia fiel da Carta di Lavoro, de Mussolini” (frase de Luís Inácio Lula da Silva).
ACONTECE
Argentina
Estive nesta quinta no Parlamento argentino, em Buenos Aires, na companhia do Presidente da Câmara de Deputados, João Paulo. Realizaram-se até sexta reuniões do melhor nível, abordando temas legislativos comuns, sobretudo regras para o Mercosul.Nova Cruz
O prefeito Cid Arruda deu prova de liderança política em Nova Cruz e no agreste, neste final de semana, ao receber a Governadora Vilma de Farias no “governo nas cidades”. Na quarta, estive presente a instalação e várias inaugurações da profícua administração municipal.Cooperativas
O Senado aprovou a Medida Provisória 101, que reduz a carga tributária das cooperativas. A MP já se transformou em lei.Dr. Ovídio
Morreu o dr. Ovídio Montenegro, potiguar de tradicional família do Açu. Exerceu a profissão de médico em Recife, onde faleceu, recebendo inúmeras homenagens póstumas. Ele era um cientista da medicina, sem jamais ter perdido o traço de homem simples, cordato e humano.Vilma
Em Brasília, quarta passada, a governadora Vilma de Farias deu prova de liderança e firmeza ao representar parte dos Governadores brasileiros em reunião no Planalto sobre reformas tributária e previdenciária.São José do Seridó
Este município classificou-se em primeiro lugar no Estado e segundo no nordeste no relatório da UNICEF sobre a situação da adolescência, na faixa etária de 12 a 17 anos. Este é o segundo prêmio que o competente prefeito João Bosco da Costa recebe no seu quinto mandato à frente de São José do Seridó.Coluna Publicada aos domingos
nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE
Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte
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