Marca Maxmeio

Opinião

  • 28 de Junho de 2003

    O CAMINHO MAIS CURTO

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    O CAMINHO MAIS CURTO

    Uma das coisas que mais prejudicam a imagem do político é o excesso de expectativas levantadas, de promessas e vaidades incontidas.

    Defendo, como voz isolada na bancada federal, que ao invés da classe política buscar os holofotes das televisões, anunciando “lutapor uma grande refinaria de petróleo no Estado, que custará milhões de dólares, seria mais realista e objetivolutarpor uma mini-refinaria, que abasteça o nordeste, aproveitando o atual pólo industrial da Petrobrás em Guamaré. se “estratifica” o gás pesado e pode obter-se o óleo diesel, o querosene de aviação e gasolina. O nosso pólo industrial dispõe de porto marítimo para atracar navios (quadro de “bóias”), com o calado de 15.0 metros e permite receber petroleiros de até 135.000 toneladas, podendo ser duplicado. O Estado possui sistema de dutos, com mais de um milhão de metros lineares e capacidade de armazenagem estática de mais de 170.000 metros quadrados para óleo cru e derivados, além de solo favorável à atividade petrolífera, água abundante na barragem Armando Ribeiro Gonçalves e, ainda, o lençol freático das áreas sedimentar e aluvional dos rios Piranhas e Assu.

    A mini-refinaria de petróleo de Guamaré seria o objetivo número um da luta política estadual. Nãocola”  aquela história de pedir mais, para conseguir menos. Com números e investimentos, ninguém tem “conversa afiada”. É ser ou não ser, na linguagem de Shakespeare.

    Lembro tudo isto, em razão da “lutaatual em favor da cobrança do ICMS sobre o petróleo extraído do Estado. Acho que estamos tomando o caminho errado. No passado, votei várias emendas constitucionais idênticas, sem lograr sucesso, pela pressão do Estados maiores. Defendo, agora, estratégia prática na reforma Tributária.

    Ao invés de repetir o passado, apresentando cópia de emenda constitucional votada, deve-se encaminhar na Comissão Especial e no plenário da Reforma Tributária pedido de retirada (chama-se DVS supressivo), do inciso VI, letra d, do artigo 155, da proposta do Governo, que obriga nas operações com petróleo e energia elétrica o pagamento do ICMS no Estado de localização do destinatário. Este DVS deverá ser apresentado por Partido Político e não parlamentar isolado, por ter maiores chances de votação e aprovação.

    A letra a, do mesmo artigo 155, estabelece a regra geral de que o ICMS deve ser pago no Estado de origem. Como será possível a mesma Constituição abrigar dois princípios contraditórios: um mandando pagar o ICMS do petróleo na origem (letra a) e outro no destino (letra d)? É esta a questão central para os interesses do RN.  O legislador deve agir para manter a regra constitucional da origem e retirar a do destino. Nãonecessidade de nova emenda constitucional, cuja aprovação é muito mais difícil. O correto será que o PFL, PSB, PMDB, PTB, PT e PDT (partidos dos integrantes da nossa bancada) subscrevam o destaque de retirada da letra d, inciso VI (art. 155), na Câmara e no Senado. É o que vou lutar como Deputado Federal, na votação da Reforma Tributária. Com certeza, não faltará o apoio da bancada potiguar, por ser este, juridicamente, o caminho mais curto e melhor para o nosso Estado.

     

    ACONTECE

    Mossoró nota 10
    Assisti e considerei extraordinário, exuberante, talentoso e vivo o espetáculoChuva de Bala no país de Mossoró”, encenado no adro da Capela São Vicente, em Mossoró, iniciativa pioneira da prefeita Rosalba Ciarlini. A plástica, a harmonia de movimentos, a iluminação perfeita, o desempenho dos atores, lembraram os grandes momentos dos musicais de Carlos Machado, no Brasil, ou até a Broadway, em Nova York.

    Sugestão
    O texto de Tarcísio Gurgel, a direção de João Marcelino, a trilha sonora de Danilo Guanais e o elenco de 50 atores e dançarinos, todos da cidade de Mossoró, transmitem a história da resistência dos mossoroenses ao bando de Lampião, em 1927. Por tratar-se de momento heróico na história potiguar, este espetáculo deveria ser apresentado nas várias regiões do Estado, sob o patrocínio do Governo do Estado e Prefeitura de Mossoró.

    Danos morais
    A administração estadual publicou imagens na TV, referentes a omissões administrativas do passado, que não foram contestadas, por serem verdadeiras. Agora, supostos prejudicados cobram do Governodanos moraispela divulgação, em anuncio, de tais imagens. Diante do fato, pergunta-se: o Governo deveria ter falsificado as imagens e divulgado obras que não foram concluídas para livrar-se da cobrança de danos morais?   É incrível, porém verdadeiro....

    Oriano de Almeida
    A governadora Vilma de Farias teve gesto aplaudido pelos intelectuais potiguares. Ao tomar conhecimento de que o grande compositor Oriano de Almeida estava gravemente enfermo e sem recursos para permanecer num Hospital, determinou ao Hospital da Polícia Militar que o acolhesse, com assistência total.

    Magistratura
    Justa e legítima a luta da magistratura na reforma da Previdência. A democracia estará ameaçada, quando o Juiz perder direitos fundamentais como não poder ser removido e irredutibilidade de vencimentos. O Legislativo brasileiro está com a péssima imagem atual por não ter tido a coragem de manter as suas prerrogativas de Poder e ceder, além dos limites, às pressões populistas. O princípio fundamental é que os direitos, garantias e prerrogativas são para o cargo e não para a pessoa física que, eventualmente, o ocupa.

    Programa do PFL
    Amanhã, às 20 horas as televisões e rádios do Estado divulgarão programa do PFL. Não participarei a conselho médico, em razão de cirurgia nas cordas vocais, à época da gravação.

    Talento potiguar
    Werston Resende, ex-aluno do SENAI-RN, é um jovem inventor potiguar na categoria mecânica de refrigeração. Recentemente, na Suíça representou o Brasil, no Torneio Internacional de Formação Profissional. Concorreram 37 países. Werston Resende venceu e recebeu “medalha de ouro”. É o talento potiguar. Como ele, existem muitos. Faltam oportunidades.

    Coluna Publicada aos domingos
    nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE
    Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte


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