Marca Maxmeio

Opinião

  • 09 de Setembro de 2007

    AGRADECIMENTO A GARIBALDI

     

     

     

     

              Volta-se a falar no Brasil em vinculação do salário mínimo ao PIB (Produto Interno Bruto). Agradeço ao Senador Garibaldi Alves (PMDB-RN) ter encampado em 2004 como relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a idéia que lancei na Câmara dos Deputados em 1975, quando fui Relator Geral da CPI de “salário”, presidida à época pelo deputado gaúcho Alceu Collares. Denominei “salário do crescimento” essa vinculação ao PIB. Apresentei projeto de lei, em cuja ementa se lê nos Anais da Câmara: “cria o salário mínimo do crescimento, vincula o aumento real ao PIB (Produto Interno Bruto), disciplina o reajuste periódico do poder aquisitivo”.

                Recordo que procurei o atual Ministro do Planejamento Paulo Bernardo (PT-PR), quando presidiu a Comissão Mista de Orçamento em 2004 e apresentei-lhe o projeto de lei do “salário do crescimento”. Ele, à época, declarou textualmente à imprensa: ‘‘A idéia é que na LDO de 2005 ...  venha a previsão de que para corrigir o mínimo, além do montante das perdas com a inflação mais um aumento real do PIB’’. Senti-me gratificado pela contribuição dada.

    Inquieta-me a questão do “salário mínimo” no Brasil, quer seja pelos valores históricos irrisórios, quando pelo fato de ocorrerem sucessivas crises políticas e choques entre Governo e Oposição, no período do reajuste. A fixação do salário mínimo deveria ser ato de gerência do Executivo, estabelecido por decreto governamental, a exemplo de Portugal. Caberia ao Congresso Nacional, no exercício do seu poder fiscalizador e com base no artigo 49, inciso V, da Constituição, anular o valor do salário mínimo concedido pelo Governo, todas as vezes em que esse valor não atendesse às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, como está previsto claramente no artigo 7°, inciso IV, também da nossa Constituição.

                Alegra-me ver na atual legislatura, essa minha antiga proposta reapresentada, por iniciativa dos deputados federais José Pimentel, Francisco Rodrigues e Edinho Bez. O Governo Federal volta a falar no assunto, como inovação. (???)

                Para maior conhecimento do Leitor, transcrevo a seguir os artigos principais do projeto de lei original do “salário do crescimento”, em tramitação na Câmara dos Deputados, desde a década de 90, por minha iniciativa.

                “Art. 1º - O salário mínimo é a contraprestação mínima, nacionalmente unificada, devida e diferentemente paga pelo empregador público ou privado a todo trabalhador em regime normal de serviço, inclusive rural, sem distinção de sexo, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e de sua família.

                “Art. 3º - É competência da Comissão especial do salário mínimo a elaboração de estudos técnicos que fixem, de forma incontroversa, o valor real do salário mínimo definido no artigo 7º, IV, da Constituição Federal e as diretrizes de implementação de política realista de recuperação gradativa do poder aquisitivo do salário mínimo vigente.

                “Art. 5º - Na forma desta lei serão procedidos aumentos do valor real do salário mínimo.

    §1º - O aumento real medido e pago até 31 de dezembro do ano-calendário respectivo será equivalente, no mínimo, ao múltiplo, inteiro ou fracionado, do índice do Produto Interno Bruto (PIB) no mesmo período.

    §2º - A Comissão poderá, a seu critério, propor, durante o ano-calendário, antecipação do aumento real, em função de resultados excepcionais apurados na atividade econômica”.

                A semente foi lançada há tempo. Aguardam-se, ainda, os frutos.  (Comentários)

    Autônomos

                Os trabalhadores autônomos informais estão recolhendo 11% sobre um salário mínimo, ao invés de 20% sobre o rendimento total mensal. Os trabalhadores por conta própria e facultativos (donas-de-casa, estudantes, bolsistas e até desempregados) têm acesso à Previdência, pagando R$ 41,80 por mês e se aposentam com um salário mínimo. Eles só poderão se aposentar por idade e não mais por tempo de contribuição.

    Prazo maior na previdência

    O prazo mensal para o recolhimento das contribuições previdenciárias está prorrogado até o dia 10 de cada mês, ou dia útil posterior, ao invés do dia 02. Permanecem inalteradas as datas de recolhimento das contribuições do contribuinte individual (quando o recolhimento for de sua responsabilidade), do empregado doméstico e do segurado facultativo.

    Imposto parcelado

               O pagamento do imposto sobre a transmissão de “inter vivos” de bens imóveis no Estado poderá ser parcelado, em até seis parcelas, sem nenhum desconto.

    TCU recomenda contratar

               Por recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), o Governo federal está substituindo funcionários terceirizados. De 2006 a 2010, foram previstas 33.125 contratações em diferentes órgãos. Até 2010 ainda restam, 26.762 vagas, dessas, 6.542 são só para 2007. Em 2007, os órgãos que têm mais vagas são o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde.

    Concursos

               Há 120 vagas de pesquisadores para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); cem (100) para técnicos administrativos da Agência Nacional de Energia Elétrica; e cem (100) para técnicos para o Banco Central. A publicação de edital e realização do concurso depende de cada órgão e pode não ser imediata.
                                  

    BILHETE

               Aos dirigentes do América Futebol Clube: a campanha do clube no campeonato brasileiro deixa uma lição: está na hora de oferecer oportunidades aos craques anônimos, que existem nos municípios do Estado.

               Miguel de Lima, macaibense, que foi colega de Pelé no “Kosmos” de Nova York, hoje vive nos Estados Unidos e tem uma empresa especializada em descobrir valores para o futebol. Já trabalha no Brasil com o São Paulo e o Atlético Paranaense.

               Por que o América não pede a Miguel a sua colaboração para ajudar na implantação de um programa de descoberta de jogadores no próprio Rio Grande do Norte? Além de prestigiar a “prata de casa” seria muito melhor do que importar profissionais em fim de carreira. Quando o atleta se projetasse e fosse vendido, o AFC teria boa compensação financeira. Fica a sugestão.

    Coluna Publicada aos domingos
    nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE
    Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte


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