Opinião
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15 de Janeiro de 2005
A POLÍTICA DO RN
A propósito da coluna do último domingo (“2005-ano político”), leitor indaga se como político e repórter, eu lembraria exemplos marcantes de ética política ao longo da nossa história.Puxei pela memória, desde a época em que recebi o convite (1960) de Sales da Cunha e Hélio Vasconcelos para presidir um “Comitê” de estudantes, em prol da candidatura de Djalma Marinho ao Governo do Estado.
Já testemunhei e relatei vários episódios em nossa vida pública. Tenho, aliás, muita coisa escrita (e não divulgada). Recordo dois fatos de profundo conteúdo ético-político: um, de amizade e respeito a compromisso assumido, e outro, de coragem cívica.
Raimundo Soares, prefeito de Mossoró em 1965, intelectual, grande orador, foi convidado por Aluízio Alves, então governador do Estado, sem a imposição de nenhuma condição prévia, para candidatar-se ao Governo do Estado. Raimundo resistiu e não aceitou, por ter compromisso com Vingt Rosado, candidato a vice-governador em composição com Dinarte Mariz.
Odilon Ribeiro Coutinho, deputado federal, de família rica na Paraíba, preferiu liderar oposição à revolução de 64 no RN. Fundou no Estado, em 1966, o MDB (Movimento Democrático Brasileiro) para apoiar Ulysses Guimarães à Presidência da República. A maioria dos “progressistas de hoje no RN” abrigava-se na ARENA, partido do Governo. Com 21 anos, ajudei Odilon a fundar o MDB e aceitei ser candidato a deputado federal por esta legenda (não me elegi por pouco). Época dura do regime militar. O combate ao autoritarismo era feito em comícios com as baionetas nas ruas. Estive na Delegacia de Ordem Política e Social três vezes, denunciado por personagens locais ainda vivos.
Raimundo Soares disse-me numa entrevista: “não desejo passar à história como traidor de um amigo”. Caso tivesse aceito o convite de Aluízio, seria eleito com folga. Preferiu a ética de manter a palavra empenhada, a única forma de gerar confiança recíproca, segurança e entusiasmo nas relações políticas.
Odilon, com a sua inteligência fulgurante admitia que as pessoas evoluíssem com o tempo e até mudassem idéias e conceitos sócio-políticos. Ele não compreendia era a ausência de coragem cívica quando estivessem em risco os princípios fundamentais de liberdade humana, democracia e solidariedade coletiva. Por isto, resistiu em 66. Estive ao seu lado.
. Faz bem ao espírito recordar fatos como estes. Até como exemplo de ética na política para as novas gerações.
Futebol profissional
É necessária ação rápida para evitar o colapso do futebol profissional no Estado. Tarefa típica de governo. Trata-se de lazer popular e marca registrada do país. O caminho deve ser o de sentar à mesa com os principais dirigentes e analisar as alternativas possíveis, sobretudo econômico-financeiras.
Verba para Natal
É inverídico afirmar que a bancada federal esqueceu Natal no Orçamento federal. Das emendas coletivas em 2004, apresentei R$ 5 milhões para a Prefeitura de Natal implantar sistema de drenagem sustentável em Capim Macio e Ponta Negra (obra iniciada). O Ministério das Cidades já autorizou e o empenho depende da aprovação do projeto técnico. Nada está perdido. Ajudarei a administração municipal liberar estes recursos.
Crescimento no Oeste
Tibau será em breve pólo turístico do melhor nível. Areia Branca e Grossos não ficam atrás. A construção civil em Mossoró cresce assustadoramente, inclusive com prédios e condomínios residenciais, dispondo até de heliporto.
Morreu João Neto. Por muitos anos, dirigiu a redação do DN, quando era superintendente Luiz Maria Alves. Ele tinha o perfil do diplomata. A todos atendia e explicava as posições do jornal. Muitas vezes o vi alegre pelos “furos” do DN. Complementava a sua satisfação repetindo que jornal só se afirma “quando sai na frente dos fatos”. Um homem que tinha entusiasmo pela sua profissão.
A empresa de telefonia celular “Claro continua em conflito com alguns dos seus clientes. OPINIÃO, no último dia 2, registrou o caso de consumidor lesado na aquisição de aparelho celular danificado, que mesmo apresentado a conserto há mais de 30 dias não foi, ainda, substituído como recomenda o Código de Defesa do Consumidor (art. 18 § 1°) ( NF 56042, de 03/11/04). A entrega de celular para uso temporário não exclui a responsabilidade. O cliente continua prejudicado no uso do seu cadastro pessoal, além de tirar-lhe a segurança da qualidade do produto e do serviço. Este e outros casos já estão no PROCOM e, se necessário, à justiça com o acompanhamento de OPINIÃO, à título de prestação de serviço ao leitor-consumidor.
Publicado em 16.01.2005 nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE.
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