Opinião
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15 de Setembro de 2012
A eleição de 2012
A cada dia se torna mais atual a afirmação de que o Brasil é um país ainda a caminho da idade adulta. O país vive as apreensões e inquietações típicas das alternativas que oscilam do oito para o oitenta. A eleição em marcha é o exemplo disto.
O processo eleitoral brasileiro sempre se caracterizou pelo esbanjamento de poderio econômico e político. Em passado recente, as campanhas eram palco de trios elétricos, artistas famosos com shows milionários, passeatas varando as madrugadas com megas estruturas de som e apoio logístico, distribuição acintosa de brindes, camisas e vestuário em geral. Esse quadro realmente mudou. Chega-se a falar – em Natal por exemplo – que nem se percebe movimentação na eleição. Entretanto, o rebuliço existe em outras áreas. Mesmo diante dos sucessivos exemplos de punições judiciais rigorosas, os abusos ocorrem com a influência nefasta da corrupção econômica influindo no voto, sobretudo na cooptação dos mais pobres, inclusive com o uso de poder e órgão público, a luz do meio dia.
A causa maior é a legislação arcaica, superada, apenas com pequenas atualizações pontuais. Como não há lei atualizada, a justiça eleitoral, por autorização constitucional, assumiu o comando total e absoluto das eleições. Todavia, o TSE tem limites. Não pode legislar, apenas interpreta. O resultado é que a eleição está judicializada e burocratizada.
As campanhas assemelham-se a empresas de pequeno e médio porte. Um contador competente e advogados eleitorais, todos eles bem pagos, são fundamentais para evitar que o candidato, mesmo sem usar um tostão de dinheiro público, seja surpreendido depois, até com a cassação do diploma. Há casos de exigência na prestação de contas dos nomes das pessoas que almoçaram em restaurante de beira de estrada e da comida servida, sob pena de desaprovação das contas. Meio centímetro a mais numa inscrição em muro público autorizado pode transformar-se em multa altíssima.
Outra realidade é a quase impossibilidade do candidato comunicar-se com a população, mesmo obedecido o horário das 8 às 22 horas e a distância legal de 200 metros das sedes do Executivo, Legislativo e Judiciário, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. Em nenhuma lei eleitoral há qualquer referência sobre decibéis permitidos em carros de som. O Código Eleitoral (art. 244, II) remete à legislação comum, o controle de decibéis permitidos nos alto-falantes dos carros de som. O artigo 243 estabelece que "não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos". Nas cidades onde não existe legislação específica, as proibições inibidoras da campanha eleitoral estão sendo feitas à base de interpretações pessoais. A permissão restrita ao limite de 95 decibéis nos alto-falantes, o que não é previsto na lei, nem na Resolução do TSE, significa menos do que o ruído da buzina de um carro e é igual ao de um liquidificador ligado. Incrível! Criou-se um clima de profunda insegurança jurídica, em relação ao que significa “perturbação do sossego público” e o direito do candidato falar ao povo para mostrar as suas propostas, sem perturbar o sossego público.Em época de “ficha limpa”, como um candidato que depende do seu discurso, poderá chegar ao eleitor? Praticamente, impossível. Enquanto isto, os “sem discurso” atuam e ganham as eleições sem nenhuma perturbação, intimação ou punição. Não se alegue excesso de poderes da justiça, ou do Ministério Público. A culpa exclusiva é do Congresso Nacional, por não aprovar a reforma política, eleitoral e partidária. Resta apenas confiar que os juízes tenham o bom senso de aplicarem as regras da proporcionalidade e da razoabilidade em situações concretas, para suprirem a omissão inexplicável dos deputados e senadores, únicos responsáveis pela atual judicialização e burocratização do processo eleitoral brasileiro.
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www.blogdoneylopes.com.brNey Lopes – Jornalista; advogado, professor
de direito constitucional e ex-deputado federal.Publicado aos domingos nos jornais
DIÁRIO DE NATAL e GAZETA DO OESTE
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