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Opinião

  • 31 de Julho de 2011

    Os retalhos da reforma política

    20110731_opiniao

     

    Amanhã, o Congresso Nacional voltará às suas atividades normais. Nada da reforma política. Confirma-se que a única lei possível de ser aprovada em Brasília continua a ser a lei da sobrevivência política da maioria dos congressistas. 

    Por força do princípio constitucional da anualidade eleitoral (artigo 16 da Constituição), qualquer mudança terá que se efetivar até um ano antes do pleito, ou seja, 7 de outubro. Pouquíssimo poderá ser feito. Nas gavetas da Comissão de Reforma Política encontram-se algumas propostas indefinidas.

    Aprovados na Comissão de Justiça do Senado, aguardando votação, estão “retalhos” de emendas constitucionais e projetos de lei, tais como: “suplência de senador”, que reduz de dois para um o número de suplentes de senador e veda a eleição de suplente que seja cônjuge, parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção do titular (PEC 37/2011).

    “Domicílio eleitoral”, que veda a transferência de domicílio eleitoral de prefeitos e vice-prefeitos, durante o exercício do mandato (LC 265/11). “Fidelidade partidária”, que prevê a perda de mandato por desfiliação partidária em casos nos quais não se configure incorporação ou fusão de legenda, desvio de programa partidário e grave discriminação pessoal. Emenda da Comissão de Justiça retirou a criação de partido como causa justa para mudança de legenda (PL 266/11).

    “Referendo”, que estabelece lei ou emenda constitucional alterando o sistema eleitoral seja aprovada antes em referendo popular para entrar em vigor (PEC 42/11). Coligações, que permite coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias (presidente da República, governador e prefeitos) (PEC 40/11). “Data de posse e duração de mandato”, que prevê novas datas para posse de presidente da República, governador e prefeito. Estabelece mandato de cinco anos para esses cargos. Emendas aprovadas na CCJ mantêm quatro anos de mandato e estabelecem coincidência dos pleitos municipais, estaduais, distrital e federal (PEC 38/11).

    “Sistema eleitoral”, que institui o sistema eleitoral proporcional de listas preordenadas nas eleições para a Câmara. Substitutivo do relator, Romero Jucá, prevê sistema majoritário “distritão” (rejeitado na Comissão de Justiça, porém haverá recurso para o plenário) (PEC 43/11). “Candidatura avulsa”, que acaba com a exigência de filiação partidária para candidatos em eleições municipais. (PEC 41/11) Rejeitada na Comissão de Justiça e arquivada.

    Cláusula de desempenho”, que inclui entre os critérios em vigor para funcionamento partidário na Câmara eleger e manter filiados no mínimo três deputados, de diferentes estados. (PL 267/11). “Financiamento público de campanha”, que destina recursos ao Tribunal Superior Eleitoral em valor correspondente a R$ 7,00 por eleitor inscrito, a serem aplicados exclusivamente por partidos e respectivos candidatos nas campanhas eleitorais.

     Na hipótese de proibição da coligação em eleição proporcional, um item absolutamente necessário, que não está sendo discutido, se refere às “federações partidárias”. Esta federação permitiria que os partidos com maior afinidade ideológica e programática se unissem para atuar de maneira uniforme em todo o país. Ela funciona como uma agremiação partidária, formada até quatro meses antes das eleições. Os partidos integrantes da federação deixarão de atuar como legendas isoladas e passarão a agir como se fossem uma única sigla por três anos, no mínimo.

    Lamentável que o Senado e a Câmara desperdicem a oportunidade para a implantação de mudanças nas eleições de 2012. Continuarão sendo usados os mesmos métodos de corrupção desenfreada do passado recente. A Justiça Eleitoral, na omissão do Congresso, tentará “tapar buracos”, porém como não pode legislar, a emenda sairá de novo pior do que o soneto.

    Leia também "o blog do Ney Lopes": 
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    • Ney Lopes – Jornalista; advogado, professor
      de direito constitucional e ex-deputado federal.
    Publicado aos domingos nos jornais
    DIÁRIO DE NATAL e GAZETA DO OESTE
    Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte

    Amanhã, o Congresso Nacional voltará às suas atividades normais. Nada da reforma política. Confirma-se que a única lei possível de ser aprovada em Brasília continua a ser a lei da sobrevivência política da maioria dos congressistas. 

    Por força do princípio constitucional da anualidade eleitoral (artigo 16 da Constituição), qualquer mudança terá que se efetivar até um ano antes do pleito, ou seja, 7 de outubro. Pouquíssimo poderá ser feito. Nas gavetas da Comissão de Reforma Política encontram-se algumas propostas indefinidas.

    Aprovados na Comissão de Justiça do Senado, aguardando votação, estão “retalhos” de emendas constitucionais e projetos de lei, tais como: “suplência de senador”, que reduz de dois para um o número de suplentes de senador e veda a eleição de suplente que seja cônjuge, parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção do titular (PEC 37/2011).

    Domicílio eleitoral”, que veda a transferência de domicílio eleitoral de prefeitos e vice-prefeitos, durante o exercício do mandato (LC 265/11). “Fidelidade partidária”, que prevê a perda de mandato por desfiliação partidária em casos nos quais não se configure incorporação ou fusão de legenda, desvio de programa partidário e grave discriminação pessoal. Emenda da Comissão de Justiça retirou a criação de partido como causa justa para mudança de legenda (PL 266/11).

    Referendo”, que estabelece lei ou emenda constitucional alterando o sistema eleitoral seja aprovada antes em referendo popular para entrar em vigor (PEC 42/11). Coligações, que permite coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias (presidente da República, governador e prefeitos) (PEC 40/11). “Data de posse e duração de mandato”, que prevê novas datas para posse de presidente da República, governador e prefeito. Estabelece mandato de cinco anos para esses cargos. Emendas aprovadas na CCJ mantêm quatro anos de mandato e estabelecem coincidência dos pleitos municipais, estaduais, distrital e federal (PEC 38/11).

    Sistema eleitoral”, que institui o sistema eleitoral proporcional de listas preordenadas nas eleições para a Câmara. Substitutivo do relator, Romero Jucá, prevê sistema majoritário “distritão” (rejeitado na Comissão de Justiça, porém haverá recurso para o plenário) (PEC 43/11). “Candidatura avulsa”, que acaba com a exigência de filiação partidária para candidatos em eleições municipais. (PEC 41/11) Rejeitada na Comissão de Justiça e arquivada.

    Cláusula de desempenho”, que inclui entre os critérios em vigor para funcionamento partidário na Câmara eleger e manter filiados no mínimo três deputados, de diferentes estados. (PL 267/11). “Financiamento público de campanha”, que destina recursos ao Tribunal Superior Eleitoral em valor correspondente a R$ 7,00 por eleitor inscrito, a serem aplicados exclusivamente por partidos e respectivos candidatos nas campanhas eleitorais.

     Na hipótese de proibição da coligação em eleição proporcional, um item absolutamente necessário, que não está sendo discutido, se refere às “federações partidárias”. Esta federação permitiria que os partidos com maior afinidade ideológica e programática se unissem para atuar de maneira uniforme em todo o país. Ela funciona como uma agremiação partidária, formada até quatro meses antes das eleições. Os partidos integrantes da federação deixarão de atuar como legendas isoladas e passarão a agir como se fossem uma única sigla por três anos, no mínimo.

    Lamentável que o Senado e a Câmara desperdicem a oportunidade para a implantação de mudanças nas eleições de 2012. Continuarão sendo usados os mesmos métodos de corrupção desenfreada do passado recente. A Justiça Eleitoral, na omissão do Congresso, tentará “tapar buracos”, porém como não pode legislar, a emenda sairá de novo pior do que o soneto.


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