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Opinião

  • 01 de Maio de 2011

    Meia palavra basta!

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    No julgamento da última quarta feira, quando o STF decidiu que a vaga de suplente é para a coligação, alguns Ministros aproveitaram para criticar a falta de ideologia dos partidos brasileiros. Mau prenuncio para o recém anunciado Partido Social Democrático (PSD), liderado pelo prefeito de São Paulo Gilberto Kassab. A ministra Ellen Gracie declarou enfaticamente que “a grande falha no sistema eleitoral brasileiro é a total ausência de ideologia dos partidos políticos. Se os partidos assumissem posturas definidas, não teríamos os problemas que temos hoje, que são essas coligações “sopa de letras”, que não fazem com que os eleitos se sintam minimamente vinculados a qualquer programa partidário. Nós hoje temos esses partidos fragmentados, que significam muito pouca coisa a respeito de ideologia. Nós brasileiros devemos nos dedicar ao aperfeiçoamento do sistema político partidário”.

    Algumas indagações persistem. Por exemplo: no pedido de registro definitivo do PSD no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será levantada a existência de fraude no programa do novo partido e a ausência de ideologia partidária definida?  O novo partido nasceu de uma dissidência partidária específica (como foi o caso do PSDB), ou é uma miscelânea de diversos partidos de programas conflitantes (DEM, PPS, PP, PMN, PTB, PSDB), sem perfil ideológico? Não ter perfil programático e atrair militantes de matizes ideológicos diversos caracterizaria indício de fraude? Se por acaso o TSE assim entender, o registro definitivo do PSD poderá ser negado?  Como ficarão os adesistas de hoje? Serão inelegíveis em 2012 e 2014? Poderão voltar à casa paterna, ou a justiça considerará a ocorrência de desfiliação tácita? Quem não assinou a ata de fundação poderá assiná-la depois? Será legal o uso da sigla PSD?

    Sabe-se que a Constituição assegura a livre criação de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana. Todavia, há uma longa caminhada a percorrer, até o registro do estatuto partidário no TSE (Resolução - TSE nº 23.282). Somente este registro garante ao partido político a sua participação no processo eleitoral, além do recebimento de recursos do Fundo Partidário, acesso gratuito ao rádio e à televisão e a exclusividade da denominação, sigla e símbolos.

    O fato realmente grave e relevante juridicamente é a decisão do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de impugnar o pedido de registro no TSE, sob o fundamento de que a sigla PSD lhe pertence. Em 2003 já existia o Partido Social Democrático (PSD), presidido pelo ex-parlamentar Nabi Abi Chedid, incorporado naquele ano ao PTB. Logo o PTB tem a exclusividade do uso da sigla PSD, por ter assumido os deveres e direitos da antiga legenda, tais como, dívidas, nome e história.

    Por outro lado, tramita no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), que pede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo da Resolução 22.610/07-TSE. O argumento é que a mudança de sigla para fundar uma nova legenda fere o princípio da fidelidade partidária, tendo em vista que o partido de origem do parlamentar não motivou a sua saída, tratando-se de uma decisão pessoal do próprio político, sem amparo legal.

    A verdade é que a espada de Dâmocles ameaça os fundadores do PSD. Os ministros do STF, quarta feira passada, indiretamente deram este aviso ao criticarem a falta de ideologia dos partidos. Para um bom entendedor, meia palavra basta!

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    • Ney Lopes – Jornalista; advogado, professor
      de direito constitucional e ex-deputado federal.

    Publicado aos domingos nos jornais
    DIÁRIO DE NATAL e GAZETA DO OESTE
    Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte


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