Marca Maxmeio

De Olho Aberto

  • 28 de Setembro de 2008

    Por que não?

     20080928_deolho.jpg 

     

     

     

    A campanha municipal chega à reta final.

    Muitos fatos ocorreram e análises poderão ser feitas.

    Há fatos objetivos. Claros. Incontroversos.

    Um deles são as pesquisas eleitorais.

    Reafirmo, que sou inteiramente a favor desse instrumento cientifico, que revela nuances do comportamento humano, quer seja na política, economia, vida social, ou qualquer situação.

    A pesquisa não é invencionice. É realidade com apoio técnico e cientifico. Ela se incorpora a um ramo específico das ciências sociais. Como tal, não pode (e nem deve) ser contestada.

    Todavia, a pesquisa no processo político-eleitoral é uma faca de “dois bicos”. Depende de quem a aplique.

    Caso um empresário use a pesquisa para saber da viabilidade de instalação de um shoping comercial, se tratará de um ato privado. Inexiste interesse público em jogo.

    A justiça não poderá interferir, salvo se for para o exato cumprimento de um contrato firmado entre a empresa e o pesquisador, ou danos a terceiros.

    No caso de uma eleição é outra coisa, totalmente diferente.

    Uma pesquisa aplicada no início e meio de campanha política influi diretamente na formação de juízos e conceitos populares e, consequentemente, no voto. Pode conduzir a opinião pública. Digo “pode”. Não digo que “necessariamente” conduza.

    Pessoalmente, já fui vítima disto. Tive sérios prejuízos. Poderei relatar – se necessário – fatos concretos. Tenho elementos em mãos que nunca divulguei. Ficarão para o livro de memórias, já escrito em parte.

    Em matéria de eleição, a pesquisa não se caracteriza como expressão da liberdade de pensamento. Em absoluto. Tal entendimento, além de heresia significaria transformar os responsáveis pelas pesquisas em cidadãos ou empresas sobrenaturais, infalíveis, acima do bem e do mal, inclusive não atingidos por eventuais sanções ou ordens judiciais.

    O que é isto, Meu Deus!

    A liberdade de pensamento e de imprensa, por exemplo, significam coisas completamente diferentes. Elas são feridas quando o Estado – ou até mesmo uma ordem judicial – tolda, reduz, ameaça a livre manifestação de idéia, pensamento, crítica ou ponto de vista.

    A Constituição Federal, no artigo 5°, IV, assim prescreve:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”

    O mesmo artigo 5°, XIV, é peremptório:

    é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

    No caso da divulgação de uma pesquisa eleitoral em órgão de comunicação, mesmo que seja previamente registrada na justiça eleitoral, é absolutamente legal e razoável que os resultados se submetam ao crivo judicial.

    Não se trata da manifestação livre de pensamento, mais sim de números estatísticos de natureza objetiva e não conceituais, ou subjetivos.

    Pensamento contrário será a consagração do autoritarismo, confundido com a liberdade de informação. Uma coisa nada tem a ver com a outra.

    Por qual motivo, apoiado em que argumento, será possível transformar a pesquisa eleitoral em “santíssima trindade”, ou seja, intocável até pelo poder judiciário?

    Não há lógica nessa tese.

    O Juiz pode – e deve – acompanhar durante a eleição os critérios de elaboração das pesquisas, desde que registradas na justiça eleitoral. Aquelas não divulgadas – de uso interno - estarão imunes.

    Aferir, por exemplo, os questionários, a aplicação em faixas etárias, os locais pesquisados, examinar detidamente – até com auxílio de perito – os resultados coletados e a forma de elaboração das tabelas estatísticas conclusivas.

    É o artigo 5°XXXV, da Constituição Federal, que sustenta o princípio de que o judiciário pode – e deve – fiscalizar as pesquisas eleitorais, tanto ex ofício – por se tratar de interesse público -, quanto nas hipóteses de pedido ajuizado.

    O dispositivo citado está assim redigido:

    a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

    Poderá existir maior lesão ou ameaça de direito para um candidato em pleno processo eleitoral, do que a divulgação de uma pesquisa manipulada?

    Esse candidato perderia – ou ameaçaria perder – fatalmente o voto daqueles que não desejam apoiar quem não tenha chance de vitória. O eleitor com tais características existe e em grande quantidade.

    Vê-se que a questão do controle judicial nas pesquisas eleitorais tem absoluto e total apoio constitucional e legal. Os juízes que assim agem estão respaldados pelo direito e buscam a lisura do pleito.

    Outro aspecto, igualmente relevante, na análise desse tema é o conceito das empresas ou pessoas que aplicam pesquisas.

    O interesse natural dessas empresas ou pessoas seria a existência real e efetiva do controle do Judiciário, na elaboração das pesquisas eleitorais.

    Por que?

    Porque, se esse controle não existir a “picaretagem” será confundida com os “idôneos”. Consagra-se que a pesquisa é intocável, acima do bem e do mal.

    Não há como separar os corretos, dos incorretos.

    A conseqüência natural será o prêmio aos desonestos, aos manipuladores, aos contratantes de pesquisa política com finalidade exclusivamente comercial, ganhando milhões de reais...

    Isto está certo?

    Claro que não!

    Logo, a ação do Juiz no controle das pesquisas eleitorais beneficia diretamente as empresas e aos pesquisadores sérios e honestos. Eles em nada são prejudicados. Em última análise, o judiciário os protege ao excluir do mercado os inidôneos pela perda de credibilidade.

    Realmente, não entendo porque tanta reação, quando os juízes ordenam suspensão de divulgação de pesquisas eleitorais, ou exigem rigor em sua elaboração.

    Sinceramente, chega-se a pensar em outras coisas que – se descobertas – mereceriam também a ação judicial.

    Até no plano meramente econômico e comercial, uma pesquisa pode ser questionada, mesmo se tratando de ato privado. (Observe-se que em matéria eleitoral não se caracteriza ato privado, em razão do interesse público da coletividade ser bem informada e orientada, acerca do pleito em curso).

    Por exemplo: uma empresa de pesquisa, ao divulgar dados comerciais de certa área econômica e sendo provada (ou até a existência de indícios) da manipulação evidente, caberá a sanção e o controle judicial pelos prejuízos causados a terceiros e à própria população, que poderá comprar “gato por lebre” (propaganda enganosa).

    Por fim, observe-se que nas eleições, as “zebras” tendem a aparecer ao final. Até faltarem 15 dias para o pleito existem pesquisas divulgadas para todos os gostos.

    Sobre a ocorrência ou não de segundo turno, nem se fala.

    Para indicar preferências nas eleições de deputado e vereador o quadro é mais sério e quase impossível de ser controlado. O único apelo a ser feito é a seriedade e credibilidade das empresas.

    Politicamente, trabalho com pesquisas. Confio nelas, por serem instrumentos científicos. As previsões por mim contratadas, se confirmam há mais de 15 anos.

    Na eleição de Natal deste ano disponho de pesquisas que mandei aplicar, nas quais já se confirmavam tendências de consolidação da candidata Micarla, com boa margem de diferença. Tudo isto está sendo publicado neste final de semana.

    Para vereador tenho o quadro de 2008, quinzenal, zona a zona. Não é a primeira vez que faço isto e comparo depois da eleição.

    Por isto estou tranqüilo quanto à vitória de amigos, sobretudo do meu filho – Ney Lopes Jr – candidato a vereador em Natal. Entretanto, ....!!!!

    Vejamos no domingo próximo.

    Em resumo, o grande problema da pesquisa é ser honesta ou não.

    O mesmo afirmo em relação ao médico, advogado, jornalista, empresário etc... Existem os bons e éticos. E existem também os maus e antiéticos.

    Diante dessa realidade, o mais difícil será justificar as razões de algumas pessoas ou órgãos, quando desejam afastar o judiciário da fiscalização e controle das pesquisas eleitorais.

    Por que a justiça não poderá separar o joio do trigo?

    Por que não?

  • (Seu Comentário
  • Coluna semanal
    blog NO MINUTO
    http://www.nominuto.com.br/


Notice: Undefined variable: categoria in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42

Notice: Trying to get property of non-object in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42

Notice: Undefined index: pagina in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42

Notice: Undefined variable: totalPaginas in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42

Notice: Undefined offset: 1 in /home/neylopescom/public_html/restrito/incs/funcoes.php on line 618