Marca Maxmeio

De Olho Aberto

  • 11 de Julho de 2008

    Prisões e corrupção

    2008-07-12-deolho.jpg

     

     

     

     

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anos antes de se eleger presidente, disse que na Câmara haviam “trezentos picaretas”. Ao que parece, esse número "está aumentando" na política brasileira”. Em todos os níveis e partidos. Inclusive, nas hostes governistas – sem o detalhe de prisões espetaculares – com os exemplos de Valdomiro Diniz, dólar levado na cueca, Delúbio Soares, Marcos Valério, “mensaleiros” e tantos outros citados na imprensa.

    Diante desse quadro de denuncias sucessivas, o cidadão-eleitor fica atônito. De um lado, cumpre os seus deveres e por isto quer e deseja o combate efetivo à impunidade.

    Pergunta a si próprio, se realmente o país vive momento de mudança, ou as prisões e invasões de domicílios que se sucedem dia a dia são mais espetáculos pirotécnicos e sensacionalistas, do que efetivamente um combate sistemático à corrupção.

    Estaríamos diante de um plano estratégico e pré-eleitoral do Governo federal para somar simpatias nas camadas populares?

    A imagem de “justiceiro” em combate permanente aos corruptos seria uma forma de eleger os candidatos “oficiais” a prefeito e vereador em todo o Brasil e – quem sabe – criar as condições para um terceiro mandato?

    O cidadão fica em dúvida se são realmente legais e corretas certas situações e fatos, tais como, a colocação de algemas nos presos, a coincidência de não se observar nenhuma prisão de petistas ou aliados próximos do Presidente, a filmagem das prisões de acusados em áreas privadas de residências e outros fatos semelhantes.

    Vê-se também corrente de opinião pública condenando a ação da Polícia Federal e apontando excessos.

    Começo por analisar o trabalho da Polícia Federal.

    Se há alguém que não merece reparo é a Polícia Federal. A instituição cumpre ordens. Apenas isto. Se em tal ou qual situação há excessos verbais ou físicos, claro que merece apuração. Quanto às diligências efetuadas não há como acusar-se a Polícia Federal, cujo comportamento é o de executar ordens administrativas e judiciais.

    Se existe qualquer excesso ou equívoco provocado por culpa ou dolo nas prisões realizadas será daqueles que determinam ou consentem (até pela omissão) nas práticas que o Brasil está assistindo pela TV, quase diariamente. Uma atrás da outra. Há que se apurar as razões de “quem mandou” e nunca de “quem executou”.

    Anunciam-se até ações contra a imprensa. Constataram-se tentativas recentes de incriminar repórter da FOLHA e jornalistas da TV Globo.

    O repórter divulga o fato. Cabe a autoridade resguardá-lo, se for conveniente.

    Se o fato era considerado sigiloso a culpa é de quem não guardou o sigilo e nunca de quem divulgou, com a proteção constitucional do segredo de fonte.

    A imprensa livre cumpre o seu dever. Nada mais que isto.

    Pela forma como o Presidente da República e o seu Ministro da Justiça falam sobre os últimos episódios e acusações – em tom nitidamente político - transpira a presunção de que o Governo busca capitalizar-se perante o eleitorado brasileiro, com a idéia de que as ações espetaculares significam mudanças implantadas dentro do princípio de que “se pobre é preso o rico também deve ter o mesmo tratamento”.

    Afinal, estamos às vésperas das eleições de 2008.

    Deixo claro que todo combate ao crime é bem vindo na sociedade.

    Ninguém de bom senso pode ser contra, principalmente repressão à malversação do dinheiro público e práticas corruptas.

    Entretanto, condenável sob todos os aspectos à alegação – infelizmente feita até pelo Ministro da Justiça, Tarso Genro –, de que só o rico é preso e consegue sair da cadeia com habeas corpus.

    As diferenças de classes – ricos e pobres – são chagas abertas nos países em desenvolvimento. Lastimavelmente, o acesso desigual se dá não apenas em relação à Justiça, mas a todas as áreas da vida humana. O pobre sofre injustiças por não ter um bom advogado, mas também por não ter saúde, transporte, emprego etc...

    O Poder Judiciário não pode ser responsabilizado. Cabe aos Governos que falam tanto em desigualdades sociais dotar o Estado de Defensorias Públicas, com bons advogados, para atender aos pobres. Jamais estimular – mesmo indiretamente – uma verdadeira luta de classes

    Por que os governos não fazem o seu dever de casa para dá aos pobres o que eles têm direito, inclusive advogados de nível?

    Ao contrário, ficam apenas com declarações demagógicas, tentando comprometer a imagem de juízes e advogados, que buscam na lei os remédios aplicados em situações de constrangimentos, como as prisões arbitrárias.

    A estratégia oficial parece tirar proveito da maioria da opinião pública considerar culpado quem é acusado, ou seja, alguém que foi detido.

    Quando é decretada a liberdade do preso, através de habeas corpus – mesmo ele continuando a responder processo judicial – a impressão política que se transmite é a de que não foi feita justiça, ou que, essa justiça somente existe para os pobres.

    Aliás, é o caso de indagar: o que seria melhor, inclusive para atender e oferecer serviços sociais básicos à população carente?

    Prender os acusados, sob as luzes dos refletores de TV’s, antes que eles produzam sequer as suas defesas prévias?

    Ou, proibi-los de sair do país; impedir que vendessem patrimônio pessoal, para ao final – quando comprovada inequivocamente a culpabilidade – serem recolhidos às cadeias públicas e o dinheiro roubado devolvido para aplicação em escolas, hospitais etc?

    A questão não é apenas prender ou soltar o banqueiro tal ou qual.

    O problema é cumprir a Constituição e a lei, para que o Brasil não se transforme numa Alemanha nazista, ou num estado soviético do passado.

    Nota-se que no Brasil está ocorrendo uma vulgarização das prisões temporárias e até mesmo preventivas. Os procedimentos, regra geral, estão começando por essa fase processual.

    O direito brasileiro não permite o abuso de prisões cautelares (antes do processo judicial começar) e de grampos telefônicos.

    O mais grave. O direito brasileiro condena expressamente a prisão com a finalidade exclusiva de “realizar o interrogatório dos acusados”. São absurdas, ilegais e totalitárias tais condutas, sejam contra quem for. Pobre ou rico. Do governo ou da oposição.

    Ocorreram excessos na Itália, quando houve a famosa “operação mãos limpas” contra a corrupção. O jurista Norberto Bobbio advertiu, em estudo, que o respeito aos direitos individuais é que permite “avaliar a real observância do Estado de direito e distinguir a civilização da barbárie”.

    Tudo, portanto, deve começar pelo direito básico das pessoas, mesmo que isto não renda popularidade e votos.

    Na operação da última semana verificou-se grave equívoco, quando um cidadão de bem – o dentista Fabio Bibancos, em São Paulo – confundido com um doleiro foi humilhado durante horas em sua casa, com portas derrubadas e outras práticas assemelhadas.

    O país recorda que, em 2007, durante a chamada “operação navalha” divulgou-se um vídeo com cenas da entrega de propina ao Ministro Silas Rondeau, acompanhada da trilha sonora da música do filme “O poderoso Chefão”. Na ocasião vazou-se a informação de que existia um certo Gilmar Mendes, atribuindo-se criminosamente ao honrado Ministro Gilmar Mendes do STF. No final, viu-se que se tratava de um homônimo.

    A prisão temporária terá que atender, no mínimo, dois fundamentos: o risco de fuga, que pode ser evitada pela vigilância e retenção do passaporte para evitar saídas externas e a comprovada interferência do acusado nas investigações, de forma a impedi-las.

    Tentativas de interferências ou meras suposições não justificam a decretação de prisão temporária, ou preventiva. Configura-se abuso de autoridade e de poder.

    Em direito, prevalece à presunção de inocência do cidadão. Não pode ser diferente, sob pena de ingressarmos no arbítrio e na ditadura.

    O uso das algemas, por exemplo, é regulado pelo artigo 284 do Código de Processo Penal, que estabelece “que não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga”.

    O artigo 292, do mesmo Código, prescreve que somente nas hipóteses de resistência à prisão, a autoridade por utilizar tais meios.

    O Código Penal Militar – usado como analogia – é mais claro. No artigo 234 estabelece que o emprego de algemas deva ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou agressão da parte do preso.

    Isto vale para rico e pobre. O detido não pode ser levado à execração pública, antes de submeter-se ao devido processo legal.

    No Brasil, esse aspecto de uso de algemas indiscriminadamente constitui, ainda, um “vazio na lei” penal O artigo 199 da Lei de Execução Penal prevê que o tema deverá ser regulado por Decreto, o que não aconteceu até hoje – 24 anos após a vigência daquela legislação.

    De tudo que se analisa, em torno do que vem acontecendo no Brasil, há que se colocar como prioridade o respeito aos direitos e garantias individuais do cidadão. Custe o que custar. Sem isto, mergulharemos nas trevas do autoritarismo e poder absoluto do Estado e dos seus governantes.

    E é bom lembrar que os algozes de hoje, regra geral serão as vítimas de amanhã.

    A história prova isto. E ela se repete.

    Coluna semanal
    blog NO MINUTO
    www.nominuto.com.br


Notice: Undefined variable: categoria in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42

Notice: Trying to get property of non-object in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42

Notice: Undefined index: pagina in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42

Notice: Undefined variable: totalPaginas in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42

Notice: Undefined offset: 1 in /home/neylopescom/public_html/restrito/incs/funcoes.php on line 618