Marca Maxmeio

De Olho Aberto

  • 30 de Maio de 2008

    Supremo abre a porta

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    Afinal, chega ao fim o debate judicial sobre o uso de células tronco em pesquisas científicas. O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, permitiu que sejam feitas pesquisas com células-tronco embrionárias, retiradas do embrião sem destruí-lo.

    Toda a celeuma começou, após a aprovação, em março de 2005 da lei 11.105/05, que regulamentou os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabeleceu normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, criou o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestruturou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB.

    O Supremo, agora, rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 5º artigo da Lei de Biossegurança, que permite a utilização, em pesquisas, dessas células fertilizadas in vitro e não utilizadas.

    Para o autor da ação, o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, a vida começa após a fecundação. Para ele, usar embriões é um atentado a dois princípios constitucionais: o direito à vida e o direito à dignidade do ser humano.

    O artigo 5° impugnado e objeto de toda a controvérsia, diz o seguinte:

    • Art. 5° - É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
    • I – sejam embriões inviáveis; ou
    • II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
    • § 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
    • § 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.
    • § 3o É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.”.

    Em resumo, nota-se que o artigo transcrito permite pesquisas de células-tronco embrionárias fertilizadas in vitro e não utilizadas. A regulamentação prevê que os embriões usados estejam congelados há três anos ou mais e veta a comercialização do material biológico. Também exige a autorização do casal.

    Observe-se que neste mês de maio, a Câmara dos Comuns da Inglaterra aprovou a realização de pesquisas científicas com embriões híbridos, criados a partir de uma combinação de DNA humano e animal. O tema, portanto, é de interesse global.

    Na América Latina, o maior avanço nessa área está no México, que permite até a criação de embriões para serem estudados.

    A questão decidida pelo STF é complexa para quem não se especializou no assunto. Há, entretanto, conceitos básicos que facilitam a compreensão.

    Vejamos alguns desses conceitos.

    As células-tronco embrionárias são consideradas esperança de cura para algumas das doenças mais mortais. Elas podem se converter em praticamente todos os tecidos do corpo humano.

    A forma mais comum de obtenção de tais células é por meio de embriões congelados, quando óvulos fertilizados em clínicas de reprodução assistida se desenvolvem. Após chegar a esse estágio, o embrião é destruído e as células-tronco são removidas.

    O que gera maior polêmica, do ponto de vista religioso, é a necessidade de destruição do embrião, embora no caso brasileiro – como citado acima - a Lei estabeleça que somente serão usados embriões inviáveis e congelados há três ou mais anos, isto é, sem nenhuma capacidade de gerar vida, ou reproduzir-se.

    Tal aspecto da controvérsia caminha para uma solução no mundo cientifico. Recentemente, cientistas norte-americanos anunciaram descoberta que, caso confirmada, pode pôr fim a esse debate, envolvendo a utilização de células de embriões. Os pesquisadores afirmam ter conseguido produzir células-tronco embrionárias, sem a necessidade de destruir o embrião.

    As células-tronco embrionárias são consideradas a esperança de cura para algumas das doenças mais mortais. Tais células podem se converter em praticamente todos os tecidos do corpo humano.

    O julgamento no STF, acompanhado com emoção, começou a tomar rumo, no sentido de favorecer as pesquisa no Brasil, quando o Ministro Marco Aurélio afirmou: "não se apague a luz que se acendeu na lei 11.105. Cumpre a esta corte a guarda da Constituição Federal, julgando improcedente a ação e mantendo a esperança sem a qual a vida do homem se torna inócua”.

    A ciência no Brasil, a partir da última semana, tomou novo rumo. Claro que os controles éticos e de qualidade terão que existir, de parte do Governo e da própria sociedade.

    Ninguém imagine que de agora por diante surgirão, do dia para noite, remédios e técnicas de cura para todas as doenças. Em absoluto.

    Ocorreu uma abertura legal para as pesquisas. E elas demorarão muito. Talvez, mais de dez anos.

    De cada 30 mil medicamentos pesquisados no mundo, apenas um vai para a prateleira das farmácias e hospitais. Os demais são rejeitados.

    Pesquisa significa tempo e bastante dinheiro. Nada cai do céu por acaso.

    Diante dessa realidade, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema apenas abre a porta.

    Coluna semanal
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