Marca Maxmeio

De Olho Aberto

  • 24 de Maio de 2008

    O índio no Brasil

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    Debate-se atualmente no Brasil a questão indígena.

    Tema delicado, sobretudo quando associado às questões ecológicas.

    O Supremo Tribunal Federal irá pronunciar-se sobre controvérsia existente na reserva Raposa/Serra do Sol, em Roraima.

    Não se podem negar direitos e até certos privilégios para aqueles que antes de nós habitaram e desbravaram esse chão sagrado do Brasil: os índios.

    Todavia, tudo tem limites. É preciso que o legislador tenha coragem de enfrentar o tema, sem desvios emocionais ou ideológicos. O interesse nacional está em jogo.

    Recordo que antes da Constituição de 1988, os índios eram considerados inimputáveis, tal como, os loucos e os pródigos.

    Na Constituinte de 1988 houve um poderoso lobbie, comandado por ONG’s internacionais e entidades religiosas, que conseguiu até o direito dos indígenas ingressarem em juízo para defender os seus interesses.

    Tal fato criou no sistema judiciário brasileiro uma área pouco clara, no que se refere à responsabilização penas dos índios e o seu enquadramento no Código Penal. Há muitas dúvidas jurídicas a esse respeito.

    Por força de tais dúvidas torna-se difícil preservar a ordem pública em episódios de violência que envolvem índios,. tais como, o ocorrido em Altamira, quando se debatia o impacto ambiental da construção da hidrelétrica de Belo Monte.

    Na ocasião do debate um engenheiro da Eletrobrás foi agredido a pauladas e facões, sem que fosse possível repressão policial.

    Poucas horas antes da reunião de Altamira, a rodovia Bauru/Marilia (SP 294) foi bloqueada por índios. Funcionários da Funai foram convertidos em reféns na Aldeia Teraguá, na cidade de Avaí, também em SP.

    Todos esses fatos impõem que se defina, o mais urgente possível, a responsabilidade penal dos indígenas. Afinal, eles integram a cultura nacional, merecem respeito, mas igualmente não poderão ter a aprovação do Estado para a prática de atos de puro vandalismo e desrespeito a ordem pública. Sobretudo, porque a grande maioria dos que praticam tais atos, já se encontra aculturada, ou seja, totalmente integrada aos hábitos e costumes da população brasileira.

    A propósito, cabe comentar a questão legal que o STF irá julgar em breve, relacionados com a demarcação contínua de terras indígenas, na região de fronteira. Trata-se de evidente ameaça à soberania nacional.

    O nosso Estado democrático de direito tem como um dos fundamentos a soberania (art. 1° CF). A defesa dessa soberania é tarefa das Forças Armadas (art. 142 da CF).
    A reserva indígena Raposa/Serra do Sol em Roraima, inquestionavelmente ocupa área no limite da fronteira entre o Brasil, Venezuela e Guiana. Apenas tal aspecto já fere o princípio constitucional de que são bens da União “a faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira” (art. 20 § 2° da CF). O texto constitucional considera “fundamental para a defesa do território nacional” (sic).
    Impõe-se – em cumprimento a Constituição – que a reserva respeite a “faixa de fronteira” e se reintegre ao território brasileiro, evitando que seja vista de fora como uma nação independente do Brasil.
    O Estado brasileiro não pode cruzar os braços diante dessa realidade incontestável. As nossas fronteiras sofrem ação de guerrilheiros, narcotraficantes, contrabandistas, além de ONG´s financiadas no exterior, que pregam a “internacionalização da Amazônia”. Não enxerga isto quem não queira.

    Recente matéria divulgada no SBT exibiu um índio macuxi, residente em Roraima, mostrando técnicas de fabricação de explosivos, ensinadas por venezuelanos. Se as Forças Armadas não agirem, enquanto é tempo, quem deveria agir?
    É pura má fé induzir o debate para o fato de ser contra ou a favor do índio. Todo brasileiro responsável preserva a cultura indígena, até porque assim obriga a Constituição (art. 231): “são reconhecidos aos índios, sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições”. Questionam-se, apenas, os riscos à soberania nacional causados pela defesa emocional ou ideológica de reservas indígenas.
    O índio tem direito ao uso da terra. Porém as riquezas – hídrica e mineral – pertencem a União, impedidos os ocupantes de transferirem a terceiros o uso, exploração e comercialização.

    Na reserva Raposo-Serra do Sol existem grandes reservas inexploradas de nióbio, um mineral estratégico, com aplicações na indústria aeroespacial, produção de motores de aviões a jato, equipamentos de foguetes, mísseis, centrais elétricas, aços especiais, supercondutores, armamentos, tomógrafos e ligas resistentes.

    Tudo isto desperta a cobiça da comunidade internacional.

    O STF irá se pronunciar, em breve, sobre o tamanho e o formato da reserva Raposo-Serra do Sol.

     Cabe a Corte Suprema “precipuamente a guarda da Constituição” (art. 102, CF). Se a demarcação for contínua, fatalmente comprometerá “faixa de fronteira”, além de legalizar uma área única de 1.7 milhão de hectares, o que transforma 46% da área do território de Roraima em reservas indígenas.

    O entendimento do Supremo Tribunal será definitivo para colocar com maior clareza a questão indígena no Brasil.

    Aguardemos!

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