Marca Maxmeio

De Olho Aberto

  • 05 de Janeiro de 2008

    Em 2007, não. Em 2008, sim.

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    Recordo declarações recentes do Presidente Lula e seus ministros. Em todas elas, a negativa de “pé junto” sobre possíveis aumentos da carga tributária, após a queda CPMF.

    Por exemplo:

    “A avaliação no governo é de que não há espaço para aumento de impostos. Por isso, a solução será cortar despesas nos três poderes, procurando preservar os programas sociais e o PAC - (Ministro Mantega ao Estado, no dia seguinte a queda da CPMF, em 14.12.07)

    16/12/2007

    Dois dias depois, o Ministro Mantega mudou de opinião e recebeu um “puxão de orelhas” do Presidente Lula: “não existe nenhuma razão para que alguém faça alguma loucura de tentar aumentar a carga tributária" (“Estado”)

    20/12/2007

    "Falei com meus ministros que não quero ouvir a palavra pacote. Prefiro comprar de unidade em unidade. O Brasil já foi vítima de muitos pacotes. Claro que, se precisar, podemos ter algumas medidas administrativas emergenciais. Não mando nada até fevereiro”
     “Tenho ojeriza à palavra pacote" (Lula)
    JORNAL DO BRASIL: “Lula desmente Mantega” (18.12.07)
    O GLOBO: “Lula enquadra Mantega e nega aumento de impostos” (18.12.07)

    “O presidente Lula afastou, ontem, a possibilidade de haver aumento de impostos e o lançamento de um pacote de medidas compensatórias como alternativas para o fim da cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira)”. (Jornal de Brasília, em 20.12.07).

    Na última quinta, a jornalista Miriam Leitão da TV Globo afirmou: “o presidente fez o que negou que faria e que todos achavam que ele faria: um pacote com aumento de impostos e corte de gastos para compensar a perda da CPMF”.

    O mais incrível é o cenário montado pelo Governo, desde a queda CPMF, até o início de 2008 quando, afinal, chegou o “pacote fiscal”.

    O Ministro Mantega, que levara um “pito”, por ter falado em aumento de impostos terminou vitorioso. Quando ele declarou que viriam majorações tributárias sabia o que estava fazendo. Pertence a intimidade do petismo e do Palácio do Planalto. Não falaria gratuitamente. Ninguém pode negar-lhe ser um homem preparado e economista competente.

    No primeiro dia útil de 2008 a imprensa noticiou: “pacote” com mais impostos.

    Mantega venceu.

    E o Presidente Lula que o descredenciou dias antes? Como fica?

    O mais incrível foi a justificativa dada pelo Governo para os acréscimos fiscais.

    Poderia ter puxado números, estatísticas, projeções, argumentos sólidos. Não fez nada disso.

    O Ministro Mantega falou por ele e pelo governo ao declarar: “o compromisso do presidente Lula era não promover alta de impostos em 2007. E de fato não o fez. Estamos fazendo em 2008, o que está dentro do programado". Quer dizer: em 2002, não. Em 2008, sim.

    O atual governo federal criou uma nova competência legislativa para o Congresso Nacional. Será a de aprovar normas que prorroguem o ano-calendário.

    Sabe por quê?

    Se o Congresso tivesse prorrogado o ano de 2007, não teria havido aumento de impostos. Segundo Mantega, a palavra do Presidente só valia para 2007. Em 2008 é outra conversa. Vale tudo. O jogo é bruto.

    Como o Congresso limitou-se a votar e rejeitar a prorrogação da CPMF terminou desmoralizado. A única “colher de chá” que teve do Governo foi não ser desmoralizado em 2007. Deixaram para a primeira a hora de 2008.

    Tudo isto acontece no momento em que se sabe ter ocorrido um “superávit” fiscal no ano passado de mais de 60 bilhões de reais, ou sejam, 20 bilhões a maior do que a arrecadação total da CPMF.

    Tudo se torna mais grave se relembrada à declaração do Presidente Lula, ao visitar o Presidente Chavez em Caracas e tomar conhecimento (14.12.07) de que caíra a CPMF. Disse ele: “isto são coisas normais da democracia”.

    Um chefe de governo dizer uma coisa e fazer outra pode ser considerado “coisa normal na democracia?”.

    Com o fim da CPMF melhoraria a economia.  Os R$ 40 bilhões de CPMF, que seriam arrecadados pelo governo em 2008 iriam para as mãos de pessoas físicas e jurídicas.  Estimulariam o consumo e até a geração de empregos. E, com o aumento do Produto Interno Bruto (PIB), a União poderia obter uma maior arrecadação de outros tributos.

    Os recentes aumentos decretados pelo Governo têm um efeito perverso. O consumidor pagará integralmente a conta da majoração de 0,38 pontos porcentual em todas as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), incidentes nas operações  de crédito e de câmbio. Nas operações de crédito das pessoas físicas, o IOF será duplicado. A outra medida é o acréscimo de 9% para 15% da alíquota da Contribuição  Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    Com certeza em 2008 o crédito estará mais caro. Também tarifas bancárias e produtos financeiros em geral. Pontos que estavam no ar começam a ser esclarecidos, sempre para pior. Por exemplo: passou também a ser cobrado o IOF de atividades antes isentas, como operações de exportações, crédito rural, penhor e créditos oferecidos por cooperativas e até financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) e empréstimos para compra de máquinas e equipamentos.

    A alteração no IOF passa a valer imediatamente, porque foi emitida por decreto. A mudança na CSLL só valerá daqui a 90 dias, tendo de ser referendada posteriormente pelo Congresso Nacional.

    Ao encarecer o crédito, o governo atinge em cheio o mercado interno, sobretudo com mais dificuldades para obtenção de empréstimos na aquisição de veículos e compra da casa própria, setores fundamentais para a recuperação da renda e do emprego. Terá prejuízo quem compre a prazo rádio de pilha, liquidificador ou máquina de costura para um barraco de favela.

    Até o preço dos combustíveis tende a subir.

    Puro ilusionismo afirmar que os aumentos decretados serão pagos por banqueiros e capitalistas. “Conversa pra boi dormir”.

    Tome-se, apenas, exemplo do mercado automobilístico. Na aquisição de um carro com o preço à vista de R$ 25 mil, em 60 prestações, o valor final pelas regras antigas seria R$ 44.415.00. Com o último “pacote de aumentos” passa para R$ 45.802.30, ou seja, um prejuízo para o “bolso do cidadão” de R$ 1.387.30.

    Diante da realidade, como admitir-se a falsidade de que os “banqueiros” pagarão essa conta? Como poderá ocorrer isto? Como ??????

    Enquanto aumentou impostos, o Governo federal cuidou de fortalecer a “vaca leiteira”, que é o Tesouro Nacional. Afinal, 2008 é ano político e a corrupção eleitoral legalizou-se no Brasil, travestida com o nome de “prioridade social”. Distribui-se dinheiro, favores, empregos públicos, tudo em nome do “social”.

    Senão vejamos:

    Nos últimos quatro dias de 2007 empenharam-se R$ 5.3 bilhões – 16% do total em 2007 – em projetos de correligionários, exclusivamente de apelo eleitoral.

    Ao apagar das luzes de 2007 o governo adiou por seis meses – para julho – a vigência do decreto destinado à disciplina e a restringir repasses federais a estados, municípios e ONGS. A medida significa o manuseio da bagatela de R$ 140 bilhões anuais. Trocando em miúdos: porta escancarada para a gastança, em ano eleitoral.

    No finalzinho de 2007 o Presidente assinou Medida Provisória (MP), estendendo os benefícios da bolsa família. Antes só eram beneficiários os jovens com idade até 15 anos. Agora, para “ajudar” quem irá votar em 2008 e 2010, o governo distribui bolsa em dinheiro com os “eleitores” de 16 a 17 anos.

    Toda medida provisória (MP) necessita de urgência e relevância (artigo 62 da Constituição).

    Que urgência e relevância têm essa medida eleitoreira do Governo Federal?

    Certamente, a única “urgência” é driblar e fugir das sanções da lei 11.300/2006, que “veda distribuir novos bens, valores ou benefícios”, em ano de eleições.

    Tudo isto acontece à luz do meio dia!

    O quadro é tão dantesco, que não há outra alternativa, senão aquela recomendada pela Ministra Marta Suplicy: “relaxar e gozar!”.

    Muitos dirão ser impossível, diante de tanta pressão fiscal. Aí surge outra saída: candidatar-se a uma bolsa família e votar no Governo...

    PS. Seguem-se informações do que tem aumento de alíquota e das transações que antes eram isentas e, agora, passam a pagar IOF:

    Têm aumento de alíquota

    1. Empréstimo pessoal
    2. Financiamento de bens móveis (veículo, eletrodomésticos)
    3. Cheque especial
    4. Financiamento de imóvel comercial para pessoas física e jurídica
    5. Compra no exterior com cartão de crédito
    6. Seguro de saúde e de bens

    Passam a pagar o IOF (+0,38%)

    1. Penhor
    2. Crédito rural
    3. Operações de exportação
    4. Empréstimos adquiridos e fornecidos por cooperativas
    5. Resgate antecipado de seguro e de título de capitalização
    6. Seguro de vida
    7. DPVAT (seguro obrigatório de veículos)
    8. Repasses do Tesouro Nacional
    9. Repasses do BNDES com recursos do Finame (compras de máquinas e equipamentos)
    10. Crédito do governo para formação de preço mínimo de produtos agrícolas
    11. Transferência de bens e objetos de alienação
    12. Compra de equipamentos e máquinas de beneficiário de programas voltados para trabalhadores
    13. Importações de serviços e exportação de bens e serviços
    14. Aquisição de ações no ano do plano nacional de desestatização

    EXEMPLOS DO DIA A DIA

    • Quem assumiu dívida de R$ 1.000 no cheque especial no primeiro dia útil do mês e permaneceu com essa dívida pelo período de 30 dias, o 0,0082% incidirá sobre R$ 30.000, ou seja, sobre cada dia devedor no cheque especial.  Além disso, incide 0,38% sobre os R$ 1.000, que foi o crédito tomado pelo cliente no início do mês.
    • Financiamento de veículos e de imóveis - Para contratos inferiores a um ano, o tomador do empréstimo deve multiplicar o prazo do empréstimo por 0, 082%. O resultado deverá ser acrescido ao valor total do empréstimo. Sobre esse valor ainda deverá incidir 0,38% do IOF. Para os empréstimos superiores a um ano, o IOF será de 3% ao ano mais 0,38% por operação.
    • OBSERVAÇÃO: No caso específico de financiamentos de imóveis comprados por pessoa física com fins habitacionais (moradia) não existe a incidência do IOF, pois o mesmo é isento. Somente em financiamento feito por pessoa física com objetivo não residencial é que se aplica a nova regra de IOF de 3% ao ano mais a alíquota de 0,38% paga no ato do financiamento.
    • Cartão de crédito - Quando o titular não faz o pagamento integral da fatura no dia do vencimento e rola o saldo devedor, vai pagar um IOF de 0, 0082% ao dia mais 0,38% sobre o valor total da dívida se as operadoras recorrerem a empréstimos com financeiras. 
    • O governo aproveitou o momento do “pacote” e em silêncio enxertou na Medida Provisória 143/07, que eleva a alíquota da CSLL, uma série de “jabutis”.

      Senão vejamos:
       
    • 1. Aumento da competitividade do setor hoteleiro com redução do período de depreciação de bens móveis (utensílios como televisão, telefone, cama, mesa etc) de 10 para cinco anos; 
    • 2. Mudança na alíquota do Imposto de Importação, para incidir sobre o volume de mercadoria e não mais sobre o valor do bem importado.
    • 3. Suspensão da contribuição de PIS/Pasep e Cofins para aluguel de máquinas e equipamentos usados em obras de infra-estrutura de beneficiários do Reidi (Regime Especial de Incentivo para Desenvolvimento da Infra-estrutura);
    • 4. Compensação de valor retido na fonte do PIS e da Cofins;
    • 5. Estabelece zero de alíquota de PIS/Cofins para a compra de veículos destinados a transporte escolar feitos pela União. Só estados e municípios tinham o benefício;
    • 6. Estabelece nova sistemática da cobrança de PIS/Cofins na produção, importação e comercialização do álcool. Isso significa que, agora, a tributação será feita apenas na usina e não mais na distribuidora e no produtor. A alíquota passa de 3,85% para 9,25%. A medida atende demanda da categoria.
    • 7. Revoga a existência do depósito recursal para contribuição previdenciária. Antes, era necessário depositar 30% do valor da dívida para entrar com recurso

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