Marca Maxmeio

De Olho Aberto

  • 26 de Outubro de 2007

    Deu a louca na lei...

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    Neste último final de semana tive a sensação de assistir, de novo, o filme clássico de Stanley Kramer “Deu a louca no mundo” (it´s a mad mad mad world). Só que na versão brasileira intitulada “Deu a louca na lei”.

    Já se disse que a “omissão é um pecado que se faz não fazendo”. A frase aplica-se como uma luva ao atual Congresso Nacional, o mais omisso da história brasileira. Praticamente, só faz votar medida provisória. Nada mais.

     Quem estuda Direito no Brasil tem a nítida sensação de estar desaprendendo o que aprendeu; ou, os papéis se invertem, com o judiciário julgando e fazendo a lei e o legislativo omisso, de braços cruzados. Montesquieu deve estar balançando no túmulo. Deu a louca na lei...

    Vejam-se as recentes “leis” originárias do Poder Judiciário sobre fidelidade partidária (TSE) e greve do servidor público (STF). Ambas as matérias serviram de palanque eleitoral para muitos parlamentares, eleitos em 2006. A reforma política, nem se fala. Todo mundo esbravejava a sua necessidade e urgência. O que foi feito? Nada, absolutamente nada. Apostaram no “quanto pior melhor”. Apegaram-se aos vícios para preservar o “mandonismo dos proprietários de partidos políticos” e as práticas notórias da corrupção eleitoral, como por exemplo, aprovar o CPMF para financiar “as bolsas de ajudas”. Como disse o deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), melhor seria denominá-las “bolsa eleitor”. Na prática significa “bolsa para quem votar em mim”.

    A Resolução do TSE, da última quinta, é tipicamente uma lei, editada com base no artigo 23, inciso XVIII, do Código Eleitoral, que permite aquela Corte “tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral”. Fixam-se regras, inclusive processuais, para os casos que tratem de fidelidade partidária, que valerá a partir de 27 de março para os cargos proporcionais e 16 de outubro para os majoritários.

    A justiça eleitoral ainda terá muito trabalho em matéria de fidelidade partidária. Muitas situações continuam indefinidas. Por exemplo: vices e suplentes poderão assumir os mandatos dos titulares, mesmo que sejam de partidos diferentes? As coligações partidárias estão reconhecidas, ou acabaram?  E o eleito que deixou o partido antes de 27 de março, mas efetuou outra “troca” depois do prazo estabelecido pelo STF? Na Câmara Federal, oito deputados se encontram nessa situação. Outra hipótese seria qual a solução, quando vices e suplentes tenham deixado as legendas originárias?

    No mesmo dia da decisão do TSE, o STF “legislou” em matéria de greve do servidor público. Pela primeira vez, desde 1988, a Justiça impôs critérios nas paralisações do funcionalismo. Os grevistas manterão no mínimo 30% das atividades do órgão atingido. Entre os serviços essenciais estão o atendimento nos hospitais públicos e o controle do tráfego aéreo. Foi declarada formalmente a omissão legislativa do Congresso Nacional (mandado de injunção), quanto ao dever constitucional de editar lei que regulamente o direito de greve do setor público. O Supremo mandou aplicar a lei de greve vigente no setor privado (Lei 7.783/89). Recorde-se que anteriormente, o Ministério do Planejamento e a Advocacia Geral da União fizeram sugestão que apontava 19 setores essenciais, onde não haveria paralisação geral. As centrais sindicais explodiram a proposta. Agora, diante da decisão do Supremo terão que negociar.

    O STF foi mais além. O Ministro Celso de Mello em desabafo deixou clara a omissão do Congresso Nacional, ao declarar: “não mais se pode tolerar, sob pena de fraudar-se a vontade da Constituição, esse estado de continuada, inaceitável, irrazoável e abusiva inércia do Congresso Nacional, cuja omissão, além de lesiva ao direito dos servidores públicos civis - a quem se vem negando, arbitrariamente, o exercício do direito de greve, já assegurado pelo texto constitucional -, traduz um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República".

     Falou e disse. Nesse quadro geral não há como desconhecer que o direito brasileiro passa por uma profunda revisão histórica. O Judiciário julga e faz a lei. E todos têm que dizer: “Graças a Deus!”.  Pior seria se os juízes também se omitissem...   (Comentários)

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