De Olho Aberto
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05 de Outubro de 2007
Falta o Supremo completar
O STF decidiu, quarta-feira última, que será exigida a fidelidade partidária no Brasil, a partir de 27 de março de 2007, apenas para os eleitos em eleições proporcionais (deputados e vereadores). Durante o julgamento, ouviram-se argumentos prós e contra. Todos eles de peso.
O leigo, à primeira vista, entusiasma-se com a decisão de exigência da fidelidade. Pessoalmente, sou favorável a essa vinculação do eleito com o seu partido. Entretanto, fidelidade do eleito, sem “partido fiel”, de nada vale. Ao contrário, agrava o quadro atual.
Partido e filiados são irmãos siameses. Um não vive sem o outro. O partido assegura o direito de ser candidato. E o eleito espera conviver com os seus correligionários em clima de cordialidade e entendimento democrático.
Na prática, regra geral, isto não acontece. A maior dificuldade de quem se elege são as cúpulas partidárias. Elas se compõem dos “caciques”, que comandam unilateralmente, sem qualquer tipo de renovação possível.
É muito comum encontrar parlamentar e filiados, que nada sabem sobre a lista de filiados ou a composição dos diretórios; os critérios para o uso da propaganda gratuita; a forma de promover filiações de novos adeptos; a participação em eventos partidários etc. Isto significa que alguém com mandato, sem ter vida partidária, transforma-se em náufrago, na busca de uma “bóia” para sobreviver.
Se, por um lado, é criminosa a prática do “troca troca”, do comércio ilegal de legendas de aluguel, das vantagens ilícitas na cozinha dos governos, por outro lado, não se justifica que as cúpulas dirigentes dos partidos tomem decisões unilaterais, sem ouvir os liderados, e imponham “goela abaixo” tais decisões, protegidos pela espada fulminante da fidelidade partidária.
A democratização dos partidos é tão importante quanto a exigência da fidelidade. Alguém só pode ser fiel, quando existe reciprocidade. Imagine-se um casal, quando um cônjuge exige fidelidade do outro, mas para si não aceita a fidelidade. Dois pesos e duas medidas.
O STF necessita completar a “faxina” que iniciou, diante da omissão inexplicável do Congresso Nacional. E somente fará isto no dia em que interpretar, com o mesmo rigor de quarta-feira passada, o princípio da absoluta autonomia interna dos partidos políticos brasileiros, que está escrito no artigo 17 § 1°, da Constituição federal.
Espera-se que a interpretação consagre o princípio da democratização partidária interna, ou seja, assegurar ao filiado – parlamentar ou não – o direito de recorrer à Justiça quando se sentir prejudicado com alguma decisão, ou posição assumida pelo partido a que pertence. Hoje, isto é impossível. Tudo que um filiado reclame na Justiça, a tendência do Judiciário é não apreciar por considerar matéria administrativa “interna corporis”.
A intenção moralizadora do STF foi correta. Porém, necessita ser completada o quanto antes, é claro quando for provocado. Não se alegue que a recente decisão já assegurou o direito à desfiliação, quando for provado desrespeito ao programa partidário e perseguição.
A prova dessas duas situações, diante de artimanhas das cúpulas, será tão difícil quando provar o adultério. Aliás, a vida partidária brasileira continua semelhante ao adultério político, pelo fato do eleito ter que ser fiel a alguém que não lhe é fiel.Coluna semanal
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