Brasília em Dia
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19 de Março de 2011
A lista fechada
O leitor pede esclarecimentos sobre o “voto em lista fechada” nas eleições proporcionais. Percebo que há grande desinformação a este respeito e até má-fé. Diz-se, por exemplo, que seria “golpe”, fortaleceria o “coronelismo” partidário, retiraria do povo o direito de escolher nomes de candidatos, impossibilitaria pessoas capazes de terem mandatos, etc.
A lista fechada consiste no sistema no qual os partidos, em convenções sob a fiscalização judicial, definem a ordem dos candidatos na eleição proporcional (deputados e vereadores). Os filiados dos partidos apontam previamente aqueles que ocuparão as vagas, de acordo com a preferência direta do eleitor, que escolherá não nomes de pessoas, mas sim uma sigla partidária. Os eleitos serão aqueles apontados na ordem de apresentação homologada pelos convencionais do partido em decisão aberta, livre e democrática, nas respectivas convenções.
Argumentos contrários: Cria condições para a alienação política do eleitor, pelo fato de não ser possível a escolha pessoal daquele nome que irá representá-lo no Legislativo. Possibilita o monopólio partidário e consolida o domínio dos “proprietários privados de partidos”, os quais manipularão as convenções, colocando nomes de algibeira nas listas. Transforma a escolha dos deputados e vereadores em ato impessoal, tornando impossível a relação direta do eleitor com o eleito.
Argumentos favoráveis: A única forma disponível na experiência eleitoral do mundo capaz de verdadeiramente fortalecer os partidos. O eleitor procura conhecer as ideias e as propostas dos partidos para depois cobrar-lhes coerência e resultados. Ao contrário do que se fala, o processo de escolha dos candidatos é mais democrático e elimina a influência nefasta dos “coronéis”, donos dos partidos, mediante o fortalecimento da militância interna. Quer dizer: o candidato inscreve adeptos em seu partido, forma a sua base eleitoral e consolida as suas propostas, em vez de buscar apoios de chefias políticas a peso de ouro e com uso do tráfico de influência nos governos.
A eleição irá girar em torno dos partidos e não dos candidatos. Facilita a governabilidade, em razão do fato de que, após a eleição, os governantes negociam abertamente com os partidos, sem a possibilidade de “conchavos” individuais e do “toma lá, me dá cá”. No período pré-eleitoral, a lista elimina os “acordos imorais” de partidos em troca de espaço no horário eleitoral e de indicação futura de cargos nos governos. Qualquer entendimento – antes ou depois da eleição - será aberto e entre siglas partidárias. Controlam-se as despesas eleitorais em nível de partidos, que dirigirão o marketing com base em suas teses e propostas. Aqueles partidos que, por exemplo, colocarem nomes inexpressivos para satisfazer os seus “comandos” enfrentarão dificuldades para obter a confiança do eleitor, que naturalmente - até pela mudança de sistema eleitoral - procurará conhecer melhor os personagens do jogo político.
O eleitor saberá previamente por que razão votar em determinado partido. As doações serão feitas diretamente aos partidos, reduzindo substancialmente o “caixa dois” e o uso criminoso das “sobras eleitorais”. Moralizará os fundos partidários, alimentados por dinheiro público, que hoje são aplicados privadamente pelos “donos de partidos” praticamente sem fiscalização. Justificará a fidelidade partidária e o financiamento público de campanha.
Conclusão: Quem propala que a “lista” retira o direito do eleitor de escolher o nome do seu candidato deveria conhecer a pesquisa feita um mês após a última eleição de 2010, a qual comprovou que 30% dos eleitores já haviam esquecido os nomes dos candidatos em quem votaram na eleição proporcional. Será que no sistema de listas o eleitor esqueceria tão depressa o nome do partido que sufragou?
Certamente não.
O sociólogo Bolívar Lamounier opina com autoridade sobre a eficácia da “lista fechada”. Diz ele: “com a lista aberta, têm mais chances de eleição os candidatos que dispõem de mais recursos, certos tipos de celebridade... Com a lista fechada, as direções partidárias têm mais condições de intervir para o lado do “bem”, balanceando melhor a lista ou facilitando a eleição de algum candidato carente de votos, mas altamente meritório...”.
Acredito que, caso o Brasil deseje realmente fazer uma reforma política verdadeira, uma das alternativas indispensáveis será a adoção da “lista” nas eleições proporcionais. Do contrário, não “haverá nenhum perigo de melhorar”!
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