Brasília em Dia
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06 de Abril de 2007
Modernidade, já!
Penso, logo digo... Ainda sobre a “flexibilização trabalhista” recordo que em oito de abril de 2003 participei no auditório do TST, em Brasília, ao lado do atual Ministro do Trabalho, Luiz Marinho (então presidente da CUT) e do deputado Vicentinho, do “I Fórum Internacional sobre flexibilização do Direito do Trabalho”. Mesmo diante de sistemáticas reações contrárias defendi, sem reticências e destemor, os mesmos princípios da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que aguardam uma decisão do Congresso Nacional há 58 anos, através da ratificação da Convenção 87, já homologada por 187 países do mundo. O Brasil continua exceção.
A experiência mundial recomenda a negociação coletiva nas condições de trabalho (a chamada flexibilização). Os governos socialistas europeus adotam essa prática há anos. Gary Becker, Prêmio Nobel de Economia de 1992 argumentou que a rigidez da legislação trabalhista era uma das principais responsáveis pelo alto nível de desemprego na Europa. Na década de 90 esteve perto de 12% na França e Alemanha e ultrapassou os 22% na Espanha.
A Nova Zelândia, em 1991, teve a coragem de implantar corajosa flexibilização em sua legislação trabalhista. Assegurou o direito de opção aos trabalhadores pela negociação coletiva, ou contrato individual. O resultado foi o crescimento e o aumento na oferta de empregos.
O Brasil, segundo estudo das Universidades de Yale e Harvard, é o campeão mundial na regulação do mercado de trabalho. Por exemplo: a lei brasileira proíbe parcelar férias em mais de duas vezes. O que prejudicará o trabalhador dividir as suas férias em três ou quatro períodos, se quiser? Certos serviços exigem jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, mas a lei atual impede. Os lucros só podem ser distribuídos duas vezes por ano. Por que não serem distribuídos mês a mês, ou de dois em meses, por exemplo? O banco de horas permite ao trabalhador transferir o saldo de horas (positivo ou negativo) para o exercício seguinte, o que hoje é proibido no art. 59 § 2°; a vigência de acordo coletivo com renovação automática, salvo oposição das partes (CLT proíbe no artigo 613 § 3°); o contrato de aprendizagem com duração de 36 meses, ou seja, 24 de aprendizagem e mais 12 meses de curso técnico em mecânica (a CLT proíbe nos artigos 40, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433); prazo maior do que 48 horas para assinatura da CTPS, sobretudo no campo; mandato de dois anos para as Comissões Interna de Acidentes e Conciliação prévia (CLT restringe nos arts. 163 e 625-B); programa de demissão voluntária com a transação extrajudicial e quitação total do contrato de trabalho (CLT proíbe no art. 477, § 2º. É vedado também colocar o 13° em poupança mensal, ou pagar mês a mês.
A flexibilização em nada prejudicará o trabalhador, se adotada com salvaguardas - como foi proposta em 2002 na Câmara dos Deputados -, quando fui relator de projeto de lei na Comissão de Constituição e Justiça. Na Suíça, por exemplo, existe um conselho nacional tripartite para acompanhar as flexibilizações nos contratos coletivos.
Recebi em 2002, quando relator na Câmara Federal do PL sobre “flexibilização”, expressiva manifestação de apoio do Presidente da Força Sindical do RN, José Antonio de Souza. Na carta ele dizia: “Manifestamos a nossa revolta pela distorção e manipulação enganosa, grosseira e eleitoreira, que a CUT (Central Única dos Trabalhadores) tem feito sobre o projeto de lei que Vossa Excelência é relator, alterando por prazo determinado o art. 618 da CLT. Os trabalhadores não são massa de manobra para se deixarem enganar com a falsa informação de que a flexibilização da CLT retira o 13° salário; as férias; a indenização e outros direitos... A campanha difamatória da CUT contra a flexibilização e contra a posição favorável assumida pela Força Sindical deixa de citar um ponto importante. No PL está um artigo, sugerido pela nossa entidade e acatado por Vossa Excelência, de que os sindicatos poderão solicitar o apoio das centrais, confederações e federações quando da negociação coletiva. Perguntamos: será que a CUT se acha incapaz de dar essa assistência ao trabalhador?....a CUT, recentemente, procurou no abc paulista evitar o desemprego de metalúrgicos e negociou até a redução temporária de salário para que não houvesse demissão. O que é isto, senão negociação? A flexibilização só existirá quando o empregado, através do seu sindicato, desejar negociar. Caso ele não deseje, tudo permanece como está.”
Ao Brasil restará optar (e o mais rapidamente possível) pela modernidade nas suas relações de trabalho, que permitam o país acompanhar a concorrência internacional e os avanços tecnológicos. A redução das tensões entre empregados e empregadores acrescentará ganhos de produtividade, que chegarão ao bolso dos trabalhadores, através da negociação. O mundo ensina que isto é o recomendável nas economias de mercado.Revista Brasília em Dia
7 de Abril 2007 - 536
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