Marca Maxmeio

Brasília em Dia

  • 30 de Março de 2007

    A Flexibilização Trabalhista

     

     

     

    Enquanto Congressos e Governos de 187 países já ratificaram a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 1948, que trata da liberdade sindical e da proteção ao direito de sindicalização, o Brasil dá-se ao luxo de deixar a proposta nas gavetas do Congresso, há mais de 58 anos. O Presidente Eurico Gaspar Dutra em 1949 enviou ao Legislativo a mensagem para ratificar a Convenção. Em 1984, a Câmara dos Deputados aprovou. Até hoje, o Senado não deliberou.

    A Constituição de 1988 terá que ser alterada para se ajustar à Convenção 87, que prevê a existência de apenas um sindicato por categoria em cada base territorial. Além disso, os trabalhadores são obrigados a pagar imposto, correspondente a um dia de trabalho por ano, para sustento do sindicato. A OIT, ao contrário, consagra as garantias da liberdade de constituição, administração, atuação e de filiação sindical.

    Tudo isto ocorre já no segundo governo de um líder sindical – o Senhor Presidente Luiz Inácio Lula da Silva –, que em lutas sindicais no passado dizia para o Brasil ouvir: “a atual CLT é cópia fiel da Carta di Lavoro, de Mussolini”. E ele tem razão. Originária da década de 1940, a nossa legislação trabalhista é paternalista e não absorveu as múltiplas transformações ocorridas nas relações sindicais e trabalhistas.

    O fortalecimento da estrutura sindical terá como objetivo fundamental capacitá-la para o exercício da nova função de solucionar controvérsias e dar mais segurança ao trabalhador no emprego. Observe-se, por fundamental, que não se cogita de excluir ou reduzir os direitos dos trabalhadores. Eles permanecerão inalterados, inclusive o direito de greve.


    Infelizmente, a chamada “flexibilização trabalhista”, que nada mais é do que aplicar as regras da Convenção 87 da OIT tornou-se uma expressão distorcida no País.

    A EXPERIÊNCIA DE 2002

    Em 2002 tramitou na Câmara Federal (aprovado em plenário) projeto de lei que iniciou a discussão da “flexibilização trabalhista”. Relatei a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. Ampliar o espaço para a negociação seria bom para o trabalhador, o empregador e o contribuinte, além de reduzir a informalidade no mercado de trabalho.

    A proposta alterava a CLT, unicamente no artigo 618, para possibilitar a negociação, por um período restrito e de experiência de dois anos. Acatei a sugestão de que os sindicatos “mais fracos” recebessem assistência das Centrais Sindicais, Confederações e Federações. Eliminava-se o risco do esmagamento dos trabalhadores pelos patrões. Os estelionatários da verdade propagaram tudo ao contrário. Anunciaram falsamente, inclusive na Internet, que a lei trabalhista seria revogada com o fim do salário mínimo, do décimo terceiro, da aposentadoria, da insalubridade, do auxílio-maternidade, férias e outras maldades. Tudo deslavada mentira. Como destruir tais direitos, se a garantia social dos trabalhadores está no artigo 7° da Constituição? A CLT prevê, apenas, a forma detalhada de exercê-los.

    Recorde-se que o Presidente Lula ao participar de debate na campanha de 2002 mostrou-se favorável e não usou o “palavreado” loquaz dos seus correligionários. E agora, quem anuncia a reforma trabalhista é o próprio Governo. Que venha logo para melhorar a vida do trabalhador, sobretudo dando-lhe mais garantia de permanência no emprego.

    Revista Brasília em Dia
    31 de Março 2007 - 535


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