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Brasília em Dia

  • 27 de Fevereiro de 2010

    Suplência e leilão eleitoral

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                   Em 15 de fevereiro de 2008 manifestei nesta página a confiança do Congresso Nacional discutir e aprovar as “mudanças inadiáveis do nosso sistema político, eleitoral e partidário”. Nada aconteceu. Omissão ampla, total e irrestrita. Caminhamos em 2010 com os vícios (alguns insanáveis) do passado.

    Um dos pontos mais vulneráveis é a forma de eleição dos “suplentes biônicos” de Senador. Explícita barganha. A maioria chega a Brasília, veste a roupa de “lobista senatorial” e parte para a defesa de interesses escusos. O mandato – em substituição, ou definitivo - serve de pára-quedas para favorecer inescrupulosos ganhadores de dinheiro, devedores do fisco, verdadeiros comerciantes da vida pública. Travestem-se de articuladores, arrumam dinheiro “por debaixo do pano”, servem aos poderosos, pegam uma suplência, assumem e resolvem em definitivo as suas vidas particulares. Enriquecem e o povo empobrece. As exceções existem.  Porém, são poucas.

    Sabe-se, que cerca de 20% das 81 cadeiras do Senado é ocupada por suplentes. Na 52ª legislatura (2003-2007), 45 suplentes atuaram. Entre 1999 e 2003 foram 57, o mesmo número da 50ª legislatura (1995-1999).  Os suplentes de senador, quase sempre jejunos na militância político-eleitoral, credenciam-se apenas pelo “poder econômico”, ou as estapafúrdias indicações de coligações artificiais e oportunistas. Exercem o mandato receber um só voto.

    A propósito, veja-se a recente substituição do falecido senador Edward Kennedy, no Estado americano de Massachusetts. O critério constitucional nos Estados Unidos para tais casos tem origem na emenda XVII, que prevê “quando no Senado ocorrerem vagas na representação de qualquer Estado, o Poder Executivo desse Estado expedirá editais de eleição para o preenchimento das vagas, podendo, porém, a Legislatura de qualquer Estado autorizar o Poder Executivo a fazer nomeações provisórias até que o povo preencha as vagas por eleição, conforme prescrever a Legislatura”.

    A Constituição norte-americana fortalece o federalismo. Atribui aos estados autônomos, através das Assembléias Legislativas, a competência de autorizar os governadores fazerem nomeações provisórias de substituto, até que se realizem eleições. A regra procede, tendo em vista que os senadores representam os Estados-federados e não o povo. Em Wyoming, o governador escolhe a partir de uma lista tríplice feita pelo partido do senador morto.  No Arizona, o substituto obrigatoriamente pertencerá ao mesmo partido do senador falecido. Em Massachusetts, tudo teria sido simples na indicação do substituto do senador Edward Kennedy, eleito pela primeira vez em 1964 e presente no Senado há 45 anos. A legislação local permitia que o governador apontasse um sucessor. Entretanto, como na fábula de La Fontaine, o “feitiço virou contra o feiticeiro”. Em 2004, pelo temor de que o governador republicano Mitt Romney não apontasse um democrata, caso o senador democrata John Kerry chegasse à presidência, os próprios democratas, casuisticamente, instituíram a eleição especial para as futuras vacâncias.

    Em Massachusetts, o partido democrata tinha liderança histórica. Em 1972, Edward Brooke foi o primeiro negro e último republicano, a ser eleito Senador nos Estados Unidos, naquele estado. Os democratas têm cerca de 90% dos membros da representação estadual. Desde o final da II Guerra, apenas três vezes um candidato republicano à presidência ganhou em Massachusetts. Por tais razões, surpreendeu a recente derrota de Obama, que participou diretamente da campanha para eleger o substituto de Ted Kennedy. Ganhou Scott Brown, republicano, que em 1982 posou nu para a revista “Metropolitan”, quando era estudante de direito e foi considerado “o homem mais sexy do ano”.

    É realmente democrático o exemplo norte-americano no preenchimento das vacâncias do Senado. No Brasil, uma fórmula racional seria no preenchimento de duas vagas, cada partido, ou coligação, lançar três nomes. No total, disputariam seis nomes, por cada partido ou coligação. No final da apuração ganhariam os dois mais votados. O terceiro e quarto seriam primeiro suplente, respectivamente, do mais votado e do outro eleito. O quinto e sexto colocados na votação, segundo suplente com o mesmo critério. Assim, desapareceria o “suplente biônico”. O eleitor votaria em dois nomes.

    Nada foi aprovado. A sobrevivência pessoal, resguardada pela máquina partidária pertencente a proprietários privados, ignorou a mudança. Prevaleceu o critério do “cacife” financeiro. Verdadeiro leilão, no mercado persa da eleição de 2010. Tudo articulado à luz do meio dia para beneficiar os espertos, que chegarão de novo ao Senado, pela via da deplorável suplência biônica.

    Coluna semanal
    Revista Brasilia em Dia

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