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Brasília em Dia

  • 10 de Outubro de 2009

    A pesquisa em eleição

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                Em matéria de processo eleitoral, não se pode negar a importância da pesquisa como instrumento de sondagem para o conhecimento prévio da intenção do voto dos eleitores. A pesquisa tem a função de informar um quadro diagnosticado da sociedade e orientar a propaganda eleitoral. Até aí, nenhuma objeção.

                O grande problema no Brasil é a comercialização das pesquisas no período eleitoral. Ressalvo, por justiça, as organizações idôneas, que são muitas. Porém, o controle legal deve ser genérico e funcionar como uma “vacina” para evitar os abusos e ilícitos. Não se pode “cobrir o sol com a peneira”, quando se fala do uso fraudulento das pesquisas nas eleições brasileiras.

                Tenho experiências pessoais. Em 2004, fui candidato a prefeito de Natal. Recebi propostas para a alavancagem da campanha, através de pesquisas cujos resultados manipulados dependeriam do “ajuste” financeiro com os pesquisadores. Como não aceitei tive contra mim sondagens contrárias, que influíram no resultado final.

                Este ponto não poderia ter passado em branco no Congresso Nacional, que ficou totalmente omisso na regulação severa da eleição de 2010. A pesquisa eleitoral fraudulenta desequilibra o pleito. O eleitor brasileiro segue a linha de “votar em quem vai ganhar”. A legislação em vigor impõe restrições à divulgação de pesquisas. Porém, ainda é insuficiente.

                As regras legais vigentes ensaiam o combate a fraude nas pesquisas pela possibilidade do candidato controlá-la. Isto é impossível. A maior responsabilidade fica com o Juiz, cabendo-lhe exercer importante o controle, a partir do pedido de registro e depois na divulgação das pesquisas. A Justiça Eleitoral deveria estar aparelhada tecnicamente para a averiguação detalhada dos métodos e dados copilados. E não está. Na prática, os interessados registram burocraticamente as pesquisas e as divulgam, sob a presunção de legalidade.

                A elaboração do questionário e a colocação de opções de respostas – quando houver – podem ser fatais para a ascensão, ou queda de candidaturas. A igualdade entre os disputantes teria que ser assegurada, a partir da elaboração de tais questionários. No período pré-eleitoral, a simples colocação (ou omissão) de nomes funciona como “lançamento” ou “queimação”, dependendo de como tais nomes cheguem ao pesquisado.

                A clássica pergunta “se a eleição fosse hoje em quem você votaria?” provoca no eleitor a dúvida pelo fato da data da eleição não ser hoje e ele não conhecer ainda os candidatos registrados. A resposta, portanto, poderá “turbinar” certos nomes, ou inviabilizar outros, que de saída são eliminados “por não aparecerem bem” na pesquisa.

                Muitos indagarão: afinal, seria possível regular as pesquisas eleitorais, sem ferir as regras constitucionais da liberdade de informação?

                Em primeiro lugar, as pesquisas deveriam ser permitidas, sem qualquer tipo de regra, para o uso interno dos partidos políticos. No plano comercial, por exemplo, alguém pesquisa um produto à venda e divulga os resultados? Claro que não. A mesma coisa deveria ocorrer com os partidos.  Eles têm o direito de conhecer a tendência da opinião pública. Todavia, não a pesquisa publicada na mídia não tem o direito de manipular pessoas e fatos, para que “apareçam bem na foto”. Isto porque, eleição é reflexão e escolha individual e não pode sofrer tais influências, sob pena do enfraquecimento das liberdades públicas.

                Sobre liberdades constitucionais em época eleitorais tenho certas convicções, que podem até serem mal compreendidas. Defendo, num período de mais ou menos 90 dias antes da eleição, certas restrições que normalmente seriam condenáveis. Por exemplo: o uso de meios de comunicação. O noticiário jornalístico já é limitado pela justiça eleitoral para não ferir a isonomia entre os disputantes. A divulgação do resultado de pesquisa é praticamente livre e se transforma em “peça de marketing”.  Por mais idônea que seja a sondagem, a publicação em órgão influente mexe com o voto popular. Não há como fugir dessa realidade. Pergunta-se se deveria prevalecer a liberdade de informação, ou, ao contrário, o elemento a ser preservado seria o interesse público da liberdade de escolha do eleitor, sem influência de qualquer tipo?

                Tema difícil de ser debatido este das pesquisas em época eleitoral. Um dia o Congresso Nacional terá que enfrentá-lo com coragem, para que o processo eleitoral brasileiro tenha mais equilíbrio e isenção.

                Em 2010, só resta conviver com os mesmas imperfeições das eleições passadas.

     

    Coluna semanal
    Revista Brasilia em Dia

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