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Brasília em Dia

  • 25 de Setembro de 2009

    Toffoli, sem revanchismo

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    A caminhada do ministro Gilmar Mendes para chegar ao STF assemelha-se a do Advogado Geral da União, José Anto­nio Toffoli, embora com origens diferentes. O ministro Gilmar Mendes foi indicado com 46 anos de idade pelo presidente Fer­nando Henrique, em junho de 2002, para ocupar uma vaga no STF. Com a investidura na Corte passou a ser o ministro mais jovem.  A exemplo do que está acontecendo com o ministro To­ffoli, logo após a sua indicação mobilizaram-se as forças políti­cas contrárias a FHC e logo se divulgou a denúncia de que ele, na condição de chefe da Advocacia Geral da União, autorizara o pagamento de R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público, do qual era sócio para que seus subordinados fizessem cursos, em desacordo com a Lei de Licitações. Apresentou defe­sa, esclareceu os fatos e tomou posse no STF.

     

    Atualmente, situação semelhante se repete em relação ao chefe da Advocacia Geral da União, José Antonio Toffoli, indicado pelo Presidente da República para substituir o minis­tro Carlos Alberto Menezes Direito.  Divulga-se que o indicado e outras três pessoas foram condenadas em primeira instância pela Justiça do Amapá, a restituir aos cofres do estado R$ 420 mil (valores de hoje cerca de R$ 700 mil). A decisão conside­rou que a licitação ganha em 2001 pelo escritório de advoca­cia, onde Toffoli era sócio, estava "eivada de nulidade; por não ter a participação da Comissão Permanente de Licitação do estado. A ação popular foi movida por um ex-governador do Amapá, Annibal Barcellos, inimigo político de João Capiberi­be, ex-governador e sócio do então advogado militante, José Antonio Toffoli. Apesar de a ação ter sido iniciada em 2002, a decisão só saiu há dez dias, no momento em que era cogitada a indicação de Toffoli.

     

    Tornou-se rotina no Brasil a geração permanente de escândalos, baseados em suspeitas rarefeitas, suposições, indí­cios, presunções e acusações não transitadas em julgado. Termi­na uma começa outra. Claro que os desvios de conduta devem ser reprimidos e extirpados. Porém, "o hábito do cachimbo en­torta a boca:  Não se pode usar as liberdades democráticas para fomentar desconfianças e pouco a pouco desfigurá-las. A única forma de inibir esse risco é preservar o princípio da responsa­bilidade recíproca, ou seja, responde civil e penalmente quem  pratica o delito e também quem constrói o cenário, a base de falácias, ou imaginação criativa. Não há garantia constitucional para proteger a impunidade. Os limites do controle jurisdicional atingem toda a sociedade. Sem restrições. Ninguém pode colo­car-se acima da lei; do bem e do mal.

     

    O ministro Gilmar Mendes lembrou em entrevista a "rotina dos escândalos" e atribuiu ao PT, quando era oposição. Disse que a cada indicação "vão surgir insinuações. Esse é um padrão que se estabeleceu graças à cultura de oposição desen­volvida pelo PT... Quem está exposto na atividade privada ou na vida pública está sujeito a processos. Cabe examinar se de fato isso tem substâncias para eventualmente afetar esse conceito de reputação ilibada:

     

    Politicamente, o Partido dos Trabalhadores tem inegá­vel história de lutas. Para chegar ao poder, o PT feriu quem es­tava a sua frente. Entre 1994 e 2000 induziu quase 200 ações de improbidade administrativa contra o próprio Presidente FHC e seus auxiliares. Hoje, alguns militantes - em certos casos injus­tamente- colhem o que plantaram.

     

    Na atual indicação do ministro José Antonio Toffoli não se justifica o revanchismo. Trata-se de um jurista competen­te e talentoso. De origem humilde, caminhou na estrada da vida. A acusação que lhe é feita chega a ser ridícula.

     

    Como alguém por ter participado na condição de cotista de uma sociedade de advogados responde pela suposta omissão de uma Comissão de Licitação oficial? A sociedade de advogados não tem conotação mercantil. O novo Código Civil (artigo 966 § único) excluiu essa atividade do âmbito empresarial e preserva a regra do artigo 16, da Lei 8.906/94 (Estatuto do Advogado). Para tipificar qualquer tipo de responsabilidade haveria que existir a demonstração do vínculo causal e a solidariedade passiva. Na acusação contra o Ministro Toffoli excluem-se tais hipóteses. A própria sentença atribui que a nulidade teve origem na omissão da Comissão de Licitação do Amapá.

     

    Ação ou omissão de terceiros não podem determinar a condenação de alguém, salvo se ilícito o objeto contratual. Este não é o caso. Com certeza, o Senado Federal enxergará isto, na hora de apreciar o nome de José Antonio Toffoli, aprovando-o também por merecimento.

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