Brasília em Dia
-
15 de Agosto de 2009
Senado: causa ou sintoma?
A atual crise política não é do Senado Federal, da Câmara, ou dos políticos. A crise é do Estado brasileiro e tem origem na desarmonia dos poderes constitucionais.
No Brasil, as leis já nascem deformadas pelo uso rotineiro das medidas provisórias. Esvazia-se dia a dia a função legislativa do Congresso. No exercício pleno da sua função de distribuir a justiça, o judiciário carece de recursos.
É complexa a tarefa de reformar o Estado nacional. Não se pode sonhar com “fórmula mágica”. Porém, há que se começar por alguma iniciativa concreta, que favoreça a governabilidade, o instrumento essencial à harmonia e independência dos poderes. Tal exigência vem dos ensinamentos de Platão e Aristóteles. Montesquieu, no século XVII, apenas deu vida às teorias de pensadores do passado.
A evolução da crise traz consigo a indagação, se o Senado Federal seria “cobaia” do jogo de poder, ou “sintoma” da grave enfermidade do Estado brasileiro, diante da falência dos nossos sistemas eleitoral e partidário, que afeta o equilíbrio e o funcionamento do sistema de governo?
A verdadeira causa da crise seriam os recentes episódios do Congresso Nacional, ou a governabilidade em risco? Montesquieu recomendou que “é preciso que o poder limite o poder”. Esse conselho é obedecido no Brasil? Claro que não. Sem repetir antigos jargões chegou a hora de ressuscitar a discussão sobre o parlamentarismo. Alguns insistirão em considerar inconstitucional a mudança. Invocam o argumento de que o presidencialismo se tornou cláusula pétrea, após o plebiscito de 1993.
Com o devido respeito, não comungo de tal ponto de vista. Cláusulas pétreas são exclusivamente as hipóteses citadas no artigo 60 § 4° da Constituição Federal (forma federativa de Estado, voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). O texto constitucional não se refere a sistema de governo (presidencialismo, ou parlamentarismo), sendo possível a implantação do parlamentarismo, através de emenda constitucional.
O parlamentarismo nasceu na Inglaterra, com o afastamento do rei absolutista Carlos I (1649) e a transferência do poder de governo para a Câmara dos Comuns.
Historicamente, no Brasil existiu no Império e após a renúncia do presidente Jânio Quadros. O primeiro período prolongou-se de 1847 a 1889. O segundo, de setembro de 1961 a janeiro de 1963.
A experiência demonstra que o parlamentarismo facilita a governabilidade. No Brasil diz-se que mutilaria a tradição do cidadão escolher o Presidente da República, pelo voto direto.
Essa característica parlamentarista está superada, com a evolução ocorrida no século passado. A França, pioneira na adoção da universalização do direito de voto (1848), conciliou o parlamentarismo com a preservação do direito popular de escolha do Presidente, por sufrágio universal. O modelo é chamado de “semiparlamentarismo” e respeita os traços culturais de cada nação. A fórmula foi seguida pela Áustria, Portugal, Irlanda, Russia, Finlândia e outros países.
Argumenta-se ainda, que o parlamentarismo seria um “curativo” e não “cirurgia”, na superação da atual crise. Ao contrário. Exatamente nas crises políticas ocorrem reflexões úteis, amadurecimento de soluções eficazes e reformas duradouras. Não se muda time que ganha o jogo! No jogo democrático, o país perde pela permanência de crises políticas sucessivas. Termina uma, começa outra. Se o parlamentarismo não deu certo em 1961, não quer dizer que o fracasso se repita. O cenário, no momento, é totalmente diferente. Não está em jogo nenhuma opção ideológica de governo, como aconteceu em relação a Jango. O risco existente é o enfraquecimento da governabilidade, comprometida pelo engessamento das reformas, a quebra do diálogo parlamentar e os efeitos da crise econômica mundial.
O sistema de governo “semiparlamentar” dividiria as responsabilidades entre o Parlamento e o Presidente da República. Cada nação distribui a competência dos poderes, respeitado o perfil nacional. Um dos grandes benefícios ocorreria nas crises agudas, com a possibilidade de dissolução do Parlamento e a convocação de eleições. Assim agem os povos desenvolvidos.
Se hoje no Brasil fosse possível convocar uma nova eleição legislativa, certamente não haveria o perigo do “esquecimento do eleitor” na hora de votar em 2010, o que infelizmentejá ocorreu no passado.
Apenas, mais um lembrete: por que não discutir a regra de que no legislativo somente seja permitida uma reeleição? O México foi mais além e estabeleceu que o senador não pode nem se reeleger.
Coluna semanal
Revista Brasilia em Dia
www.brasiliaemdia.com.brFaça seu comentário abaixo:
Notice: Undefined variable: categoria in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42
Notice: Trying to get property of non-object in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42
Notice: Undefined index: pagina in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42
Notice: Undefined variable: totalPaginas in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42
Notice: Undefined offset: 1 in /home/neylopescom/public_html/restrito/incs/funcoes.php on line 618