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Brasília em Dia

  • 11 de Julho de 2009

    Reduzir ou flexibilizar?

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     A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e o aumento do valor da hora extra trabalhada, de 50% para 75% do valor da hora normal foram aprovados por uma comissão da Câmara dos Deputados.

    Tem razão o professor José Pastore, quando afirma que a redução da jornada legal de trabalho de 44 para 40 horas semanais nem deve criar vagas, nem distribuir renda no país. Os resultados mais prováveis serão o aumento da informalidade, automatização e alta de preços. Em 1997, a França fez a redução da jornada de trabalho. Os próprios líderes sindicais franceses chegaram à conclusão, de que a diminuição da jornada reduziu a capacidade de produção da indústria, com efeitos negativos para a economia francesa. O número de empregos criados na França é igual a média européia, o que demonstra a desvinculação com a jornada reduzida.

    Na Europa,cada país é livre para determinar a duração de trabalho, desde que a média semanal de horas trabalhadas não ultrapasse 48 horas.

    No caso brasileiro, o caminho para a redução da quantidade de horas trabalhadas está na flexibilização das leis trabalhistas, através das negociações setoriais entre patrões e empregados.

    Em 2002 tramitou na Câmara Federal (aprovado em plenário) projeto de lei que iniciou a discussão da “flexibilização trabalhista”. Relatei a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. Ampliar o espaço para a negociação seria bom para o trabalhador, o empregador e o contribuinte, além de reduzir a informalidade no mercado de trabalho.

    A proposição alterava a CLT, unicamente no artigo 618, para possibilitar a negociação, por um período restrito e de experiência de dois anos. Acatei a sugestão de que os sindicatos “mais fracos” recebessem assistência das Centrais Sindicais, Confederações e Federações. Eliminava-se o risco do esmagamento dos trabalhadores pelos patrões. Os “estelionatários da verdade” propagaram tudo ao contrário. Jamais presenciei em toda a minha vida pública tamanho estelionato político, praticado pelos que se opunham a idéia da flexibilização. Falsearam a verdade de forma vil.

    Anunciaram criminosamente, inclusive na Internet, que a lei trabalhista seria revogada para acabar o salário mínimo, o décimo terceiro, a aposentadoria, a insalubridade, o auxílio-maternidade, as férias e outras maldades. Tudo deslavada mentira! Como destruir tais direitos através de um projeto de lei ordinária, se a garantia social dos trabalhadores estava no artigo 7° da Constituição? A CLT prevê, apenas, a forma detalhada de exercê-los. Uma lei não poderia revogar o texto constitucional.

    O mais curioso é que os estelionatários políticos esqueciam propositadamente a orientação pública do seu líder maior, à época o candidato a Presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. Como dirigente sindical, ele dizia para o Brasil ouvir: “a atual CLT é cópia fiel da Carta di Lavoro, de Mussolini”. O hoje Presidente Lula tinha realmente razão. Originária da década de 1940, a nossa legislação trabalhista é paternalista e não absorveu as múltiplas transformações ocorridas nas relações sindicais e trabalhistas.

    A Organização Internacional do Trabalho – OIT – em todos os seus documentos, estudos e análises - recomenda enfaticamente a negociação sindicato a sindicato, ou seja, a flexibilização da lei trabalhista no mundo. Não se pode concordar com a alegação pública de que os sindicatos nordestinos são frágeis e incapazes de defender os seus associados. Isso é um preconceito condenável contra o nordestino.

    A flexibilização fortalecerá o sindicato e nenhum direito trabalhista será revogado. As férias continuarão de 30 dias; o 13° salário calculado sobre o maior salário; a indenização; o aviso prévio; o direito da doméstica; o FGTS; a aposentadoria; a estabilidade da gestante; a licença-maternidade paga pela Previdência e não pelo empregador e todos os demais direitos constitucionais. A mudança está na possibilidade de negociação– sindicato a sindicato – em relação as formas de pagamento, ou gozo de tais direitos. Por exemplo: o 13° ser pago mensalmente, ao invés de no fim do ano; as férias em três ou quatro períodos, o que é proibido hoje; um banco de horas para compensar horas extras. Tudo, porém, sem tocar em nenhum  dos atuais direitos dos trabalhadores, que estão na Constituição e só poderiam ser extintos, através de emenda constitucional com aprovação de três quintos do Congresso Nacional.

    O Presidente Lula ao participar de debate com o candidato José Serra, em 2002, mostrou-se favorável a flexibilização e não usou o “palavreado” loquaz dos seus correligionários. Agora, com o poder na mão está na hora de abrir o debate e caminhar para a flexibilização trabalhista, ao invés de permitir a disseminação desse engodo de redução da jornada de trabalho.

    Coluna semanal
    Revista Brasilia em Dia

    www.brasiliaemdia.com.br

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