Brasília em Dia
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06 de Junho de 2009
Mudanças nas CPIs
À margem da discussão sobre a necessidade ou não da chamada CPI da Petrobras, cabe refletir sobre os atuais fundamentos legais que regulam o funcionamento de tais Comissões Parlamentares de Inquérito.
No Brasil, a CPI tem origem constitucional e contribui no exercício das funções de fiscalização e investigação do Poder Legislativo, em todas as esferas (federal, estadual e municipal).
Historicamente, a CPI nasceu na Inglaterra, no século XVI. Trata-se de instrumento típico do sistema parlamentarista. Tanto isto é verdadeiro, que não existe na Constituição Federal dos Estados Unidos. Apenas em algumas constituições estaduais norte-americanas.
A partir da Constituição de 1934, as Comissões Parlamentares de Inquérito constaram no ordenamento constitucional brasileiro. Elas são reguladas pela Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, e regimentos das casas legislativas.
A CPI tem prosperado no sistema presidencialista, em razão de falhas nos meios de controle dos governos. Em verdade, esse instituto parlamentar vale muito pouco em nosso país. Impõem-se mudanças na Constituição e nos regimentos da Câmara e do Senado para dar maior eficácia às comissões. Não se cogita de poderes discricionários. Atualmente, a CPI sempre termina em representações e apelos ao Ministério Público, aos juízes e aos governos. Nada mais que isto.
Aspecto a ser alterado seria a concessão de maior força às minorias, que não seja apenas no momento de criação da CPI. O que se vê na rotina legislativa é o domínio amplo e total das maiorias governistas. O equilíbrio para tornar mais legítima a investigação seria a definição de percentual mínimo de governistas e oposicionistas para aprovação de certas deliberações. Por exemplo: 60% governo e 40% oposição, aplicando-se a regra na convocação de depoentes. Hoje, a maioria decide tudo, ao seu bel-prazer.
Observa-se que atingem maior produção as CPIs que não envolvem temas e interesses político-partidários, como pedofilia, criminalidade etc... Os resultados das investigações parlamentares têm sido pífios. Mais de 1.500 comissões de inquérito funcionaram no Congresso Nacional entre 1946 e 2009. Poucas atingiram os seus objetivos.
Cita-se a CPI de resultado mais concreto, aquela que terminou no impeachment do presidente Collor. Recorde-se que, à época, a Câmara dos Deputados restringiu o direito de defesa do acusado e alterou o regimento interno, após a CPI instalada, para tornar o voto público, ao invés de secreto.
Outras CPIs com parte dos seus objetivos alcançados foram a do Banestado, Correios e a dos anões do Orçamento. Mesmo assim, pouco contribuíram em efetiva mudança das legislações para coibir abusos futuros.
No momento, observa-se, no Congresso Nacional, verdadeiro duelo político em torno das CPIs da Petrobras e das ONGs. Note-se que é justamente na última, onde existe volume expressivo de repasses do governo federal às entidades sem fins lucrativos. Pelo menos R$ 11 milhões foram transferidos ilegalmente, segundo o Tribunal de Contas da União. A CPI começou com a blindagem de entidades ligadas a figuras como a filha do presidente Lula, Lurian Cordeiro. O relatório caminha para não pedir o indiciamento de nenhuma entidade e ainda sugerir projeto de lei que diminui a fiscalização do poder público sobre as ONGs.
Em represália ao domínio governista na investigação da Petrobras, a oposição acaba de ressuscitar e assumir o controle da CPI das ONGs, para transformá-la em contra peso contra o governo federal. Fala-se na convocação de assessores da presidência da Petrobras, um deles responsável pelo repasse de R$ 1,4 milhão para uma ONG ligada ao PT, que organizou festas de São João na Bahia. Por outro lado, a base aliada ameaça investigar a gestão da Petrobras, no período FHC.
No jogo político do perde e ganha, a derrota maior é da Comissão Parlamentar de Inquérito. Vira peça retórica. Serve muitas vezes para palco iluminado da mídia. Entre as mudanças necessárias, sugiro uma, que não depende de reforma constitucional, nem de legislação. Trata-se da definição, no regimento interno, de que os projetos de lei sugeridos pela CPI teriam tramitação automática em “regime de urgência”. Pelo menos, as ideias de correção de rumos na legislação poderiam ser debatidas e votadas. Isso ocorrendo, a CPI asseguraria antecipadamente a possibilidade de resultado prático, por meio de algumas alterações nas leis vigentes.
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