Marca Maxmeio

Brasília em Dia

  • 25 de Abril de 2009

    A César, o que é de César!

    090425_emdia.jpg

     

     O governo federal inegavelmente avançou com a regulamentação definitiva das Zonas de Processamento de Exportação no Brasil (ZPE), no último dia 6.

    As ZPE´s – segundo Michael E. Martin (“A China de Deng Xiaoping”) – nasceram na Ásia, na década de 70. Eram “feudos” (cartórios) das grandes potências econômicas. Com o advento da globalização, Deng Xiaoping criou na China um novo modelo de abertura à exportação, compatível com a economia global, conhecido como área de livre comércio ou área econômica especial. Conceitualmente, são diferentes. Como deputado federal, insisti para que a lei brasileira usasse o nome correto de “área de livre comércio”. Aliás, o próprio governo federal, na recente Lei 11.732/08 (artigos 5° e 6°), concedeu a Roraima duas áreas de livre comércio (Boa Vista e Bonfim), com regras diferentes das ZPE`s. Se fossem a mesma coisa, por que essa diferenciação na lei?

    De um limão, se faz uma limonada. Que venham as ZPE´s para o Brasil. Haverá certa dificuldade de compreensão na economia global, já que a expressão ZPE está sepultada. Porém, melhor um pássaro na mão do que dois voando. No futuro, certamente será aceita a denominação apropriada de área de livre comércio. A iniciativa constitui o passo inicial para gerar milhares de empregos e oportunidades empresariais. O que deu certo no mundo todo, não pode dar errado em nosso país. Há anos funcionam com sucesso as áreas de livre comércio – “foreign trade zones” – na China, Estados Unidos, México, Comunidade Andina, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru, Venezuela, Coreia do Sul, Taiwan, Filipinas e outros.

    As ZPE’s brasileiras serão, na prática, áreas de livre comércio delimitadas, nas quais empresas produzem bens destinados à exportação e recebem incentivos tributários, cambiais e administrativos. As ZPE´s atrairão investimentos estrangeiros, reduzirão desequilíbrios regionais, criarão empregos, promoverão a difusão tecnológica, auxiliarão o desenvolvimento econômico e social do País e fortalecerão a nossa balança de pagamentos.

    Falou-se que o estado de São Paulo, por meio da FIESP, e a Zona Franca de Manaus se opunham à implantação das ZPE´s nacionais. Na verdade, há muita desinformação sobre o assunto. O livre comércio não ameaça as demais empresas nativas. Primeiro, porque elas também se instalarão nas áreas incentivadas, que não são criadas apenas para investidores estrangeiros. E segundo, pela razão de que as parcelas de produção vendidas no mercado doméstico, sujeitas ao limite de 20%, pagarão integralmente todos os impostos incidentes sobre as importações normais. Não haverá competição desleal com as empresas nacionais. A experiência mundial demonstra que o mecanismo das áreas de livre comércio é inteiramente neutro no que concerne às condições de concorrência entre empresas dentro e fora das zonas econômicas especiais.

    Ao contrário, existirão vantagens para as atuais empresas brasileiras. Elas terão chance de expansão, tornando-se fornecedoras daquelas localizadas nas áreas livres, além de implantação de atividades mais direcionadas às exportações e ganho de competitividade nos mercados externos.

    O comércio será o grande beneficiado, gerando, em seu conjunto, alguns milhares de empregos, com remuneração bem superior à média atual. Por outro lado, se instalarão fora da zona econômica especial muitas empresas industriais, comerciais e de serviços. A experiência internacional confirma que os empregos indiretos produzidos por uma área de livre comércio são, pelo menos, três vezes os diretos. Todo esse contingente estará consumindo, movimentando o comércio local e pagando ISS/ICMS, o que favorece a receita pública.

    O acerto do governo brasileiro ao estimular o comércio livre está na mesma direção de recente decisão da China – que integra conosco o chamado BRIC – ao assinar o tratado de criação de zona de livre comércio em dez nações do sudeste asiático. A meta será até 2010 reduzir e isentar impostos alfandegários para mais de 7000 produtos. Uma pequena amostra dessa estratégia já demonstrou, entre 2003/04, aumento de 41% nas vendas de 188 espécies de legumes e frutas entre a Tailândia e a China, com expressivo aumento da taxa de oferta de empregos.

    Numa hora de crise econômica mundial, o Brasil dá inegável passo firme em direção ao desenvolvimento e, sobretudo, à geração de empregos para os desempregados.

    Coluna semanal
    Revista Brasilia em Dia

    www.brasiliaemdia.com.br

    Faça seu comentário abaixo


Notice: Undefined variable: categoria in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42

Notice: Trying to get property of non-object in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42

Notice: Undefined index: pagina in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42

Notice: Undefined variable: totalPaginas in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42

Notice: Undefined offset: 1 in /home/neylopescom/public_html/restrito/incs/funcoes.php on line 618