Marca Maxmeio

Brasília em Dia

  • 11 de Abril de 2009

    A 'janelinha' partidária

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    Na quarta feira de cinzas, 25 de fevereiro, o comentário dominante era de que o ano político começaria na segunda feira seguinte.

    Domingo de Páscoa, 12 de abril, repete-se o mesmo presságio.

    Com os feriados de abril (21) e maio (1) em fins de semana, a previsão é de que cheguem as festas de São João, com o anúncio da convocação extraordinária do Congresso.

    Iniciado agosto, a função legislativa se esvaziará. Começa o processo eleitoral. Todos ficarão de olho em outubro, quando termina o prazo para desligamentos e filiações daqueles que não têm mandato.

    As reformas tributária, trabalhista, política e outras, continuarão nas gavetas do Congresso. Para seguir a tradição, talvez venha a debate, em regime de urgência urgentíssima, alterações na lei eleitoral, única e exclusivamente para garantir a sobrevivência política em 2010. Isto será possível acontecer! Há até o “gancho”, que foi a entrega ao Congresso, em fevereiro, da proposta de reforma política do Governo.

    A “isca” para fisgar o peixe no agitado mar congressual pode ser a chamada votação da “janelinha”, com a aprovação de projeto de lei, “já prontinho para ser votado”. Abrirá intervalo de 30 dias para nova filiação partidária, sem punição para quem mudar de legenda.

    A proposta da “janelinha” está muito associada à decisão do TSE, em outubro de 2007 (confirmada pelo STF em novembro de 2008), que definiu a validade da fidelidade partidária a partir de 27 de março para os mandatários de cargos proporcionais e a partir de 16 de outubro para os majoritários. Em quatro hipóteses, o titular ficou autorizado a sair da legenda sem a perda do mandato: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver criação de nova sigla; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda, se ocorrer grave discriminação pessoal ao filiado. Nesses casos, a troca de partido é aceita.

    A “janelinha”, analisada isoladamente, aparenta ser uma solução correta. Argumentam os seus defensores a existência no Brasil de verdadeiras ditaduras partidárias. As decisões são tomadas pelos “donos” de partido. Aos militantes resta a única opção de dizer “amém”. Absolutamente verdadeira a constatação.

    Todavia, muitas vezes, o remédio administrado para certa doença provoca efeitos colaterais fatais. É o caso. A permissão da mudança de partido terá de ser acompanhada de alterações fundamentais no cenário político, partidário e eleitoral. Do contrário, assemelha-se a trocar seis por meia dúzia. Nada mudará.

    A Justiça realmente avançou ao preservar a fidelidade partidária. Sem ela, jamais haverá partido político estável no país. O judiciário enxergou na frente.

    Na prática, foi “dado com uma mão e tirado com a outra”. O Congresso se omitiu. Ficou preso ao “retrovisor” e não fez a reforma política.

    De que adianta rigor na fidelidade, se permanece na Constituição o princípio da autonomia partidária ampla, total e irrestrita? O comando do partido pode tudo. Ao filiado não é assegurado sequer recorrer à Justiça. Ao contrário, ele é considerado réu nos Tribunais. Qualquer deliberação partidária termina protegida pelo “interna corporis”, inclusive a aprovação dos estatutos. A quem o filiado deve fidelidade? Ao partido, ou aos seus “proprietários privados”? Alguns deles deveriam até declarar esse bem no Imposto de Renda.

    A fidelidade partidária somente se justifica com os partidos democratizados, por meio de incentivo à militância ativa, prévias internas, decisões votadas livremente, debate, aprovação do destino dos fundos partidários – inclusive as doações - e o direito de recorrer ao judiciário, nos casos de iminente lesão de direitos individuais.

    Outro ponto que legitimará a fidelidade partidária serão as listas fechadas nas eleições proporcionais. Se o filiado estiver protegido por uma legislação democrática, ele mobilizará novas filiações e disputará em pé de igualdade a posição na lista partidária pelo voto direto. Em tais condições, a lista fechada será muito melhor do que os “eleitos” previamente e a “bico de pena”, como ocorre atualmente, ao estilo da antiga política dos governadores do século passado.

    Seria uma vitória para a imagem do Congresso Nacional aprovar a “janelinha” – uma “isca” palatável -, desde que devidamente acompanhada da democratização interna dos partidos, da lista fechada e do financiamento público de campanha. Pelo menos isso. Aí sim, a fidelidade partidária teria sentido e os partidos se tornariam estáveis, e não feudos de grupos.

    Coluna semanal
    Revista Brasilia em Dia

    www.brasiliaemdia.com.br

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