Brasília em Dia
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30 de Janeiro de 2009
Ministro Mangabeira Unger
O ministro-chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Roberto Mangabeira Unger, visitou o Nordeste na última semana. Não se pode negar a competência, experiência e visão global deste auxiliar do governo federal.
Acompanhei pela imprensa as suas colocações, na visita ao Rio Grande do Norte. Pelas matérias divulgadas, percebi que a classe política omitiu uma reivindicação, absolutamente fundamental, no instante em que o governo se propõe a priorizar ações regionais.
Refiro-me à regulamentação definitiva das regiões administrativas, previstas no artigo 43 da Constituição Federal. Trata-se de instrumento eficaz para promover o desenvolvimento e a inclusão social no Nordeste, Norte e Centro-Oeste.
Diz-se que Cristóvão Colombo, em um banquete, foi vítima da inveja de um convidado, que o interpelou, apontando outros espanhóis como capazes de terem descoberto a América. Colombo pegou um ovo de galinha e pediu que alguém o colocasse em pé. Ninguém conseguiu. Colombo bateu levemente o ovo na mesa, quebrou um pouco da casca, e o ovo se manteve em posição vertical. Em seguida, afirmou: “uma vez mostrado o caminho, qualquer um poderá segui-lo”.
O constituinte de 1988 já mostrou o caminho. Por isso, não entendo a razão pela qual o governo brasileiro deixou de regulamentar, de forma sistemática e prioritária, as regiões administrativas, cuja competência é promover a integração e articulação num mesmo complexo geoeconômico e social, com o objetivo de alavancar o desenvolvimento. Na hora em que o Nordeste fixa metas para o seu crescimento econômico, o caminho aberto pelas regiões administrativas poderia ser considerado um verdadeiro “ovo de Colombo”.
Em 14 de julho de 2006, a Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, na Câmara dos Deputados, presidida pelo então deputado Miguel de Souza (PL), aprovou o Projeto de Lei Complementar 323/05, de minha autoria, que criava o complexo geoeconômico e social do Nordeste, Norte e Centro-Oeste. Relatou a matéria a deputada Ann Pontes (PMDB-PA). Era dado o primeiro passo para a criação do complexo geoeconômico e social do Nordeste, Norte e Centro-Oeste (regiões administrativas).
Até hoje, a ideia e o projeto de lei estão nos arquivos da Câmara dos Deputados. Nada foi feito.
Sempre defendi, como parlamentar, que o texto constitucional vigente (art. 43) oferece os meios para a definição de uma política nacional de desenvolvimento regional, com a presença coordenadora da União. A opção do Brasil num instante de crise econômica mundial não é simplesmente se integrar à globalização, ou isolar-se do mundo. A questão fundamental será definir o esforço de articulação e cooperação de todos os níveis de governo para alcançar o desenvolvimento e a superação das desigualdades regionais.
Concretamente, as “regiões administrativas” poderiam usar os incentivos regionais, através do modelo de igualdade nas tarifas, fretes e seguros, assim como juros favorecidos no financiamento de atividades prioritárias e isenções, ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.
O Projeto de Lei Complementar 323/05 definiu as atividades prioritárias para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e a concessão desses incentivos. A proposta inovou ao sugerir que os incentivos seriam concedidos automaticamente e de forma impessoal àqueles que preencherem as exigências pré-definidas em lei, independentemente de ato de vontade do Poder Público. O incentivo passaria a ser um direito inalienável da cidadania, favorecendo quem se habilitasse a exercê-lo, sem as “conhecidas” influências, fonte de inesgotável corrupção.
Por fim, as regiões administrativas, se debatidas e colocadas em funcionamento, reduziriam as falhas do modelo federativo brasileiro, com melhor distribuição de competências e ações harmonizadas entre os estados das regiões carentes. Tornaria viável o chamado “federalismo regional”.
O ministro Mangabeira Unger conduz, em boa hora, a discussão de uma política nacional de desenvolvimento regional, que deve ser inserida dentro do projeto nacional de desenvolvimento. Essa política começa, sem dúvida, pelo artigo 43 da Constituição de 1988. O assunto interessa não apenas ao Nordeste. Mas também ao Norte e ao Centro-Oeste.
Valeria, talvez, mobilização política no Congresso Nacional que trouxesse esse tema ao debate, na busca de tornar concreta a ideia dos constituintes de 1988, que até hoje é simples letra morta.Coluna semanal
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