Marca Maxmeio

Brasília em Dia

  • 13 de Dezembro de 2008

    Doações eleitorais

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    Ultimamente, a mídia tem divulgado opiniões sobre os gastos de campanha, tema fundamental em qualquer debate sobre reforma política. O processo eleitoral se compõe de várias etapas. Tudo começa pela questão do financiamento. Já se disse, com propriedade, que “a democracia é uma festa cara”. Baratas mesmo seriam as ditaduras...

    Como fazer campanha política, sem desembolsos? Nenhum candidato chega gratuitamente ao eleitor. Há que gastar. Não se trata de compra de votos, ou práticas de corrupção. São as despesas normais de aluguel e conservação de imóvel, alimentação, transporte, combustível, veículos, empregados em geral, material gráfico, montagem dos palanques, programas de rádio e TV, etc., etc..... O marketing, então, é o item mais oneroso. Inimaginável. O curioso é que a maioria dos profissionais beneficiários desse mercado tem origem na mídia que, regra geral, denuncia e esbraveja contra os gastos de campanha.

    Já assisti a convenções de republicanos e democratas, nos Estados Unidos. A arrecadação do dinheiro de campanha é pública. Há controles legais. Todavia, tudo se faz à luz do meio-dia. Recordo ter me surpreendido ao ver uma camioneta GM – último modelo - na entrada da Convenção Democrata, que escolheria Bill Clinton, em Los Angeles. No Brasil, o candidato seria cassado e ainda responderia a CPI e processo penal. Esclareceram-me que haviam sido doados dez veículos daquele tipo, para sorteio. Os bilhetes da “rifa” eram vendidos a U$ 1.000.00 dólares, cada um.

    Em Houston, no Texas, presenciei uma Convenção Republicana. Uma semana de festa. A cada dia, uma empresa patrocinava shows, comida, bebida, etc... A recepção mais requintada foi a da Texaco. No ginásio da Convenção, existiam salas para café da manhã e almoço, onde os candidatos arrecadavam fundos. A entrada era vendida, em média, a U$ 5.000.00 dólares.

    Claro que o processo eleitoral norte-americano não é um mar de rosas. Há falhas gritantes, como por exemplo a recepção e contagem dos votos. O Brasil está muito mais avançado, nesse particular. Mas, em matéria de financiamento, estamos super atrasados.

    Os nossos gastos de campanha são regulados por legislação hipócrita e obsoleta. A prestação de contas é do tipo “engana que eu gosto”. A justiça eleitoral faz o que pode. Como não mudando a lei, o milagre é impossível. O juiz, afinal, não julga a lei. Aplica-a.

    O último “cavalo de batalha” levantado para colocar em dúvida a arrecadação de fundos eleitorais tem sido as chamadas “doações ocultas”, feitas diretamente aos partidos e repassadas aos candidatos.

    É o caso de perguntar: por que ocultas, se elas estão apoiadas na Lei 9.504/97? Não há nada “por baixo do pano”. O candidato recebe do partido e, ao especificar as suas receitas, não menciona o doador. Tais doações são mais legítimas do que aquelas “pra inglês ver”, com os valores reduzidos.

    Outro aspecto é o risco imposto ao doador, que atende diretamente o candidato. No mínimo, a sua empresa poderá, a qualquer momento, responder a uma investigação policial, logo colocada irrecorrivelmente na mídia - em nome da liberdade de expressão - como “instrumento de corrupção”. Se essa empresa prestar serviço ao governo, antecipa-se o juízo de que ela pretende “vantagens ilícitas”. Qual a empresa que, em sã consciência, se submete a tal “via crucis”?

    No caso do legislativo, a hipocrisia é maior. Se um setor econômico faz doação ao eleito, ele fica impedido de atuar, dar parecer, ou ter influência naquela área. Notória incongruência. Um legislador sozinho não decide nada. Ele apenas argumenta e opina no colegiado. Nos EUA, os senadores e deputados são conhecidos como vinculados a tais ou quais grupos econômicos, religiosos, sociais, ambientais, etc., que colaboram financeiramente nas campanhas. Proíbe-se a doação com origem em atividade ilícita.

    É legal e legítimo o caminho dos partidos receberem doações e repassá-las aos candidatos. O comportamento de quem se elege deverá ser medido pelas suas ações e atitudes públicas, além do controle natural de órgãos do Estado.

    O que não se pode justificar é a execração pública de doadores de campanhas eleitorais, que colaboram legalmente para a sobrevivência da própria democracia.

    Coluna semanal
    Revista Brasilia em Dia

    www.brasiliaemdia.com.br


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