Brasília em Dia
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11 de Outubro de 2008
Esta é a questão!
Como convidado da Câmara de Comércio Brasil e Estados Unidos, participei em Washington DC, na última quarta, da V Conferência Anual de Propriedade Intelectual (V Annual Intellectual Property Summit). Expus, na ocasião, o perfil da lei de propriedade industrial brasileira. O tema lidera a agenda mundial de desenvolvimento. Não há como crescer, sem reconhecer a propriedade intelectual. A inovação é o suporte do desenvolvimento.
Durante mais de três anos na Câmara dos Deputados, dediquei parte da minha atividade parlamentar à relatoria da nossa legislação de marcas e patentes, que ratificou os princípios de preservação da propriedade intelectual, originários da Convenção Internacional de Paris, realizada em 1883. Em 1996, a lei nº 9.279/96 foi aprovada, com fundamento na cláusula “pétrea” do artigo 5o, inciso XXIX, da Constituição vigente.
A alteração legislativa resgatou dívida do país, contraída desde 1945 (para produtos) e 1967 (para processos de fabricação) para com os titulares de direitos sobre invenções na área farmacêutica. Após a sanção da nova lei, registrou-se expressivo avanço nas estatísticas de patentes requeridas por laboratórios farmacêuticos nacionais. Os últimos dados apontam a Biolab/Sanus/UQ com 12 pedidos de patentes em tramitação; Libbs, 14; Medley, 8; Eurofarma, 1; EMS, 1; Biosintética, 20 e Fiocruz, 60.
Os inventos crescem, inclusive pela iniciativa do atual governo, ao propor a lei de inovação. Constata-se progresso nas pesquisas de células-tronco, garantidas pelo STF; na engenharia genética; novas entidades químicas (“follow-on”), drogas para doenças negligenciadas, drogas de biotecnologia e pesquisa clínica (fases 1, 2, 3, e 4).
Durante o debate no Congresso das regras da propriedade industrial brasileira, discutiu-se a relação da patente com o preço final do produto. O texto final se limitou a assegurar exclusivamente a propriedade do invento, sem alterar as regras que coíbem a dominação dos mercados, a eliminação da concorrência ou o aumento arbitrário dos lucros. Nenhum vínculo existe entre o preço do produto e a garantia da patente. O preço está em função da política econômica interna, sobretudo a cobrança de tributos pelo governo. A patente não aumenta o preço. Ao contrário, estimula a competição e melhora a qualidade. O preço final se vincula diretamente à carga tributária e a distância entre quem produz e o doente.
A patente protege o inventor. Ela não constitui monopólio, por ser temporária. A sua natureza legal vincula-se a um direito de exclusividade no exercício de certo tipo de atividade econômica. A prova maior é existirem diversas tecnologias alternativas para solucionar o mesmo problema, o que exclui por completo a idéia de monopólio da patente. O objeto da garantia concedida pela lei, durante tempo determinado, assegura o uso exclusivo de instrumento específico de acesso ao mercado. Apenas isto. Nada de monopólio.
Não há razões para o Brasil temer o sistema de patentes. Essa atitude caracterizaria injustificável complexo de inferioridade, ou a expressão de indigesta mistura de ideologia ortodoxa, com temas econômicos globais. A competência nacional está demonstrada em inventos como o “biofio” (substituto na recomposição da pele humana em queimaduras), o medicamento SB-73, de combate à Aids, e o plástico degradável. A Embrapa é outro exemplo notório da presença eficaz do próprio estado na pesquisa aplicada. Antes da atual legislação, a empresa patenteou no Chile um feijão mais nutritivo, resultado da engenharia genética. O biólogo brasileiro Flávio Alterthum inventou na Universidade da Flórida, nos Estados Unidos, bactéria capaz de produzir álcool combustível, a partir de restos de plantas. Depois, a Universidade da Flórida vendeu a licença de seu uso a uma usina brasileira de álcool, pela falta de uma legislação protetora.
Durante mais de 50 anos, os nossos cientistas bateram à porta de outros países para garantir os seus inventos. A evolução trazida pela Lei 9.279/96 não poderá ser reduzida por tentativas freqüentes de eliminar ou reduzir os direitos da propriedade intelectual no Brasil. Será sempre um “gol contra”, que afugenta a pesquisa e investimentos. Deixar de assegurar previamente o amplo direito de defesa nos casos de licença compulsória aplicada por suposta elevação de preço dos produtos patenteados.
Jogar para a platéia e buscar dividendos políticos, com discurso pseudo nacionalista em relação à propriedade intelectual, somente contribuirá para o país perder a sua credibilidade no cenário internacional.
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Revista Brasilia em Dia
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