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Brasília em Dia

  • 29 de Março de 2008

    Medidas Provisórias

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    Debate-se intensamente no Congresso Nacional nova regulamentação para as medidas provisórias.

    O presidente da República afirmou que é “humanamente impossível governar sem medida provisória, porque dá mais agilidade às decisões”.

    Também é verdadeiro, que é “democraticamente impossível governar basicamente através de medida provisória”.

    Para relembrar, entre 2003 e 2007 o governo Lula editou 310 medidas provisórias, numa média de 62 por ano, ou, uma MP para cada 5.8 dias. O governo FHC não foi exceção. Somente em 2002 editou 82 medidas provisórias.

    A medida provisória nasceu na Constituição italiana em 1947. A idéia – tipicamente parlamentarista - foi dotar o executivo de instrumento legislativo ágil. O constituinte italiano usou o termo “medida” e não “lei” ou “norma”. Quer dizer, caracterizou o caráter provisório, transitório e eliminou a sua utilização corriqueira.

    No Brasil, a medida provisória foi usada (MP 118/03) no atual governo, até às vésperas do Grande Prêmio Fórmula 1 de São Paulo, para reduzir as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas (lei 9.294/96). O mais incrível aconteceu com a MP 104 (10.01.03), que antes da vigência do novo Código Civil (ocorreria em 11.01.03), revogou princípio relativo à compensação civil (art. 374 CC).

    Note-se que a medida provisória, aprovada pelos constituintes de 1988, tem a sua natureza legal vinculada ao “estado de urgência” e “relevância”. Não se pode considerar lei. Apenas, “medida” com força de lei.

    Nas discussões atuais, há que se levar em conta a proposta do então senador Antonio Carlos Magalhães (PEC 72/05), aprovada em 2003 no Senado Federal. A idéia cria a exigência da “admissibilidade prévia”, sem o que a MP não teria força de lei. Tal procedimento existe para as emendas constitucionais, que podem ser fulminadas na CCJ, sem exame de mérito. Isto quer dizer, o Congresso reconheceria, em tempo hábil, a existência dos pressupostos constitucionais da “urgência” e “relevância”.

    Outro aspecto seria eliminar a possibilidade de prorrogação, quando não tiver a votação encerrada nas duas Casas. Se a votação não for concluída no prazo, a MP automaticamente perderia a eficácia de lei e passaria a tramitar como projeto de lei, em regime de urgência. Com isto, acabaria o nocivo “trancamento de pauta” (art. 62 § 6° da CF), que inviabiliza a pauta legislativa.

    Pela experiência que tive em seis legislaturas no Congresso, qualifico de pura “ficção” as comissões mistas instituídas para apreciação de MP. Pouco se reúnem e não se observa o critério da competência e especialização dos seus membros. Uma solução seria a Comissão de Constituição e Justiça de cada Casa opinar preliminarmente sobre a admissibilidade e, posteriormente, o mérito, encaminhando a matéria ao plenário.

    A atual regra de procedimento institucionaliza, na prática, o “fato consumado”. Como o governo utiliza MP´s sem limitação, argumenta-se que o Congresso não pode sustar os efeitos da medida, em face do desembolso antecipado de dotações orçamentárias. A única forma de evitar prejuízos para os cofres públicos será a “admissibilidade prévia”, com o reconhecimento da urgência e relevância.

    Realmente, não se pode negar razão ao presidente Lula, ao defender formas de agilização das decisões do executivo.

    Por outro lado, a edição exagerada de MP – como ocorre - conspira contra a governabilidade. Estimula tensões permanentes. Desequilibra a harmonia constitucional dos poderes. Eliminá-la do texto constitucional, também não será solução. Engessaria o executivo, diante de situações realmente de urgência e relevância.

    Há que prevalecer o bom senso. Até para que no futuro, quem hoje é oposição e chegue ao governo, não tenha que mudar o discurso como faz o PT e seus aliados, ao defenderem o que no passado condenaram.

    O presidente do Congresso, senador Garibaldi Filho, tem demonstrado paciência e equilíbrio, tanto no encaminhamento da regulamentação das MP´s, quanto no propósito de colocar em votação os 996 vetos, em “banho maria” desde 2005.

    Todos esses temas são urgentes. Sobretudo porque, contribuem há anos para o desgaste e desmoralização da instituição.

    Coluna semanal
    Revista Brasilia em Dia

    www.brasiliaemdia.com.br


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