Marca Maxmeio

Brasília em Dia

  • 02 de Junho de 2007

    Quem te viu, quem te vê

     

     

     

    Tenho insistido na absoluta necessidade de reforma da Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil. Isto jamais significará retirar um só direito do trabalhador, até porque tais direitos não estão na CLT, mas sim no artigo 7º da Constituição, o que necessitaria aprovar questionável Emenda Constitucional. Digo questionável, porque existe a corrente jurídica que considera tais direitos “cláusula pétrea” e como tal somente alteráveis pela via de uma Constituinte originária.

    Li, ultimamente, declaração do Presidente Luís Inácio Lula da Silva, perante uma platéia de sindicalistas e empresários, em reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, no Palácio do Planalto. Disse o Chefe da Nação: “Não é possível que algumas coisas feitas em 1943 não precisem de mudanças. O mundo do trabalho mudou, houve evolução, a condição de trabalho é outra... Agora, eu quero discutir. Quero saber qual é a contrariedade, porque senão, meus caros, pagaremos o preço quando a gente estiver velhinho... Não podemos chegar à velhice e nos arrependermos de coisas que não fizemos, quando podíamos fazer”.

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi iniciativa de Getúlio Vargas, através de decreto-lei assinado em primeiro de maio de 1943. Desde então, todas as tentativas para alterá-la foram frustradas. Está certíssimo o Presidente da República. Falou o que tinha de falar como Chefe de Estado. Certamente, está feliz o seu líder no Congresso Nacional, deputado federal José Múcio Monteiro, que comigo relatou em 2001 na Câmara Federal a proposta de flexibilização das leis trabalhistas (negociação sindical). Naquela ocasião discutia-se projeto de lei, que previa a alteração de um só artigo da CLT – o artigo 618 –, pelo curto período de dois anos, a título de experiência. Opinei como relator da Comissão de Justiça sobre os aspectos constitucional, jurídico e técnica legislativa. José Múcio acerca do mérito, já que era da Comissão de Trabalho e Previdência Social. Ambos pagamos altíssimo preço político-eleitoral. A CUT e o PT desenvolveram desumana campanha, acusando-nos de relatar proposta que retirava o décimo terceiro, a insalubridade, férias, a licença maternidade, enfim todos os direitos do trabalhador brasileiro. Verdadeiro “estelionato eleitoral”.

    Colocaram na rede da Internet criminoso “site”, que repetia tais inverdades durante o processo eleitoral. Resolvi enfrentar a realidade. Fiz uma campanha à reeleição para a Câmara Federal quase exclusivamente de debate sobre a CLT. Fui a sindicatos, entidades civis, enfim assumi o que havia feito e demonstrei que a campanha deletéria era “eleitoreira” e “antiética”. Mostrei que nenhum direito trabalhista seria retirado. E que o objetivo seria fortalecer os sindicatos para que eles negociassem maior segurança de emprego para o trabalhador, como recomendava a Organização Internacional do Trabalho (OIT). E quando o sindicato fosse fraco, as Centrais (inclusive a CUT) poderiam legalmente ajudá-los. No final, tive a maior votação de toda a minha vida pública. Fui reeleito como o deputado federal mais votado do então PFL no RN.

    Tenho a plena sensação do dever cumprido como parlamentar, quando vejo hoje o Presidente Lula e o PT hastearem a bandeira de reforma na CLT, através da negociação sindical para a “garantia de contratos especiais a um exército de jovens de 15 e 24 anos de idade” (frase textual do Presidente da República). Os algozes de ontem reconhecem que estava no caminho correto. E o deputado José Múcio também.

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST), numa prova de avanço e modernidade, mesmo sem lei aprovada, já se manifestou várias vezes favorável à negociação sindical. No acórdão 701.081, de 2000, está escrito: “ninguém melhor do que as partes em conflito sabem o que melhor lhes interessa”. E no acórdão 689.897/00 o mesmo TST sentenciou: “a autoridade dos sindicatos para negociar e firmar acordos e convenções... não pode ser questionada”. O que é isto senão a flexibilização trabalhista? O mundo todo adota esta regra. No Brasil, dando-se o nome que se queira dar terminará na intenção manifestada pelo presidente da República de atualizar e modernizar a CLT de 1943.

    O país só terá a ganhar com o anúncio recente feito no chamado “Conselhão” do governo federal. Resta, agora, comemorar e lembrar o samba de Chico Buarque: “quem te viu, quem te vê; quem não conhece não pode mais ver pra crer; quem jamais esquece não pode reconhecer”...

    Revista Brasília em Dia
    Data de Publicação: 01 de junho de 2007
    www.brasiliaemdia.com.br

     


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