Marca Maxmeio

Brasília em Dia

  • 11 de Maio de 2007

    Em defesa da patente

     

     

     

    Há menos de uma semana, o Brasil era reconhecido pela eficiência no combate ao contrabando e a pirataria, com a retirada da Lista de Vigilância Prioritária. Em seguida, o Governo Federal assinou decreto, que denominou licença compulsória, do medicamento patenteado “efavirenz”, usado no tratamento da AIDS. O detentor da patente perdeu os direitos sobre o invento e receberá royalties arbitrados em 1.5% do valor pago pela importação, ou produção local. O Governo optou por comprar cópias não-patenteadas, fabricadas por três laboratórios da Índia.

    Conheço bem esta realidade. Fui na Câmara dos Deputados o relator e autor do substitutivo, que deu origem a atual Lei reguladora de direitos e obrigações relativos à propriedade industrial no país. Enfrentei trabalho árduo. Recordo a sanção da Lei 9.279/96, quando o Brasil entrou no rol dos países civilizados do mundo. Naquele dia deixamos de falar o “bantu”, a língua tribal do Malavi, país que a exemplo do nosso negava proteção ampla às invenções. Adotamos a linguagem de mais de 190 nações que já protegiam, sem exceções, as criações e inventos.

    Durante a tramitação da legislação no Congresso Nacional, uma campanha orquestrada pregou a idéia de que “patente” seria submissão ao imperialismo norte-americano e que os preços dos produtos aumentariam pelo pagamento do royaltie. Pura fantasia. O royaltie regulado por Tratados internacionais não ultrapassa a média de 2%, por período determinado. O custo médio da pesquisa de um novo medicamento é hoje superior a 1 bilhão de dólares, bancado pela iniciativa privada.

    Ninguém em sã consciência pode ser contra o remédio mais barato. É preciso saber, porém, que a patente não aumenta o preço de venda. Ela apenas protege o inventor e estimula a pesquisa de produtos de última geração. Na cura das doenças o consumidor não pode depender de produtos superados, ou cópias, sem garantia de qualidade. Ninguém investe em pesquisa com o risco de ser pirateado. Alguém colocaria o seu dinheiro numa poupança sem garantias?

    A patente nada mais é do que a valorização da inteligência humana. Quem estuda, pesquisa, gasta dinheiro, por mais solidário que seja jamais admitirá que o seu invento seja propriedade coletiva. Quando relator da Lei de Patentes encontrei-me em Brasília com o Embaixador de Cuba, que me indagou sobre a legislação em debate. Fiquei temeroso de uma represália. Logo o Embaixador tranqüilizou-me, dizendo: “o Brasil precisa ter uma lei, que conceda patentes a medicamentos e outros produtos. Foi a primeira coisa que o nosso comandante Fidel Castro fez como forma de enfrentar o imperialismo. Cuba tem uma forte proteção de patentes e por isto não “tomaram” o conhecimento dos nossos cientistas”. Na época, a União Soviética, ainda sob o jugo comunista, dispunha também de severa garantia de patentes.

    Durante cinqüenta anos – entre 1945 até 14 de maio de 1996 - os nossos cientistas bateram à porta de outros países para patentear os seus inventos. Tudo pelo fato de Getúlio Vargas ter suspendido as patentes farmacêuticas, quimiofarmaceuticas e alimentos, sob o argumento de baixar o preço dos produtos. A Embrapa patenteou no Chile um feijão mais nutritivo, resultado da engenharia genética e no Paraguai um vírus desenvolvido para combater praga da soja. O biólogo brasileiro Flávio Alterthum inventou na Universidade da Flórida, nos Estados Unidos, uma bactéria capaz de produzir álcool combustível a partir de restos de plantas. Depois, a Universidade da Flórida vendeu a licença de seu uso à empresa brasileira, que construía em Goiás uma usina de álcool.

    Sou defensor da patente. Trata-se de regra mundial, regulada por Tratados. Ela protege o inventor, por um período determinado, não sendo monopólio. A última medida do Governo, por melhores intenções que possa ter, é um precedente perigoso, sobretudo com a ameaça velada de que surgirão outros casos. Gerou insegurança no Brasil. Pode-se alegar que a licença compulsória existe no artigo 68 da Lei. Realmente existe, como recurso extremo, e desde que se obedeça ao “devido processo legal”, previsto na lei 8.884/94, ou seja, a prova objetiva de que o titular da patente praticou “abuso de poder econômico”. Todas as acusações teriam que ser provadas e demonstradas, administrativa ou judicialmente. Nada disso aconteceu. O ato oficial foi mais político, do que jurídico. A imprensa divulgou negociações entre o Governo e empresa privada para a redução de preço do produto “efavirenz”, que representa apenas 17% do custo total do tratamento. Note-se que desde o lançamento em 1998 até hoje o preço já foi reduzido em 77%, representando 10% do valor cobrado nos EEUU.

    É o caso de indagar: se o Governo insurgiu-se de forma tão contundente contra 17% do preço da medicação patenteada usada no tratamento da AIDS, por que não fez o mesmo em relação aos outros produtos não patenteados, que representam 83% do tratamento total? Talvez porque saiba que o preço no laboratório está entre 40 e 42% do preço final de venda. Toda a “gordura” de aumentos provém dos elevados impostos, taxas e intermediação. O xis da solução do preço de medicamento no Brasil está na redução da carga tributária e da distância entre quem produz e o doente. Pelo menos nos medicamentos de uso contínuo. O Governo precisa renunciar impostos para o pobre ter a garantia da cura com produtos modernos e atuais. Isto somente será feito sem amedrontar o inventor com a perda da patente e o investidor de qualquer origem, que acreditam ter o Brasil realmente mudado em relação ao seu passado recente.

    Revista Brasília em Dia
    Data de Publicação: 12 de maio de 2007
    www.brasiliaemdia.com.br

     


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