Brasília em Dia
-
18 de Maio de 2013
Patentes, INPI e ANVISA
A questão das patentes volta a ser objeto de intenso debate no Brasil. Argumenta-se que é necessária alteração na lei vigente, que concedeu atribuições á Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para examinar, previamente, os pedidos de “patente de medicamentos”.
Passaram a ter competência na análise das patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial e a ANVISA. À ANVISA, por lei, compete inegavelmente às funções de proteção à saúde pública, através do controle sanitário da produção e autorização para a comercialização de produtos, desde que os mesmos tenham sido patenteados, ou estejam no domínio público. A ANVISA, igualmente, fiscaliza, controla a qualidade, libera ou interdita os fármacos, por razões idênticas de proteção à saúde pública.
Percebe-se que há, sem dúvida, um vínculo legal e causal entre as competências correlatas do INPI e da ANVISA, eis que ambos os órgãos atuam na proteção à saúde pública, em função dos produtos farmacêuticos colocados no mercado consumidor.
São, portanto, duas competências que se relacionam entre si.No Congresso Nacional existem propostas, às vésperas de serem colocadas em pauta, para dirimir a controvérsia, considerando que se trata de matéria de alta relevância social, econômica e humana.
Há duas correntes básicas na regulação pretendida.
Uma propõe corrigir a sobreposição de competências entre o INPI e ANVISA limitando a intervenção da ANVISA, apenas aos pedidos de “pipeline” (artigos 230 e 231 da Lei 9.279/96), ou seja, atribuir à ANVISA o exame simultâneo com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI - exclusivamente nos pedidos de revalidação de patentes, a título de “pipeline”, concedida no exterior, por países que hajam firmado Tratado ou Convenção específica com o Brasil.
Em tal hipótese, se justificaria que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – outorgue a sua anuência prévia em todas aquelas solicitações ou pedidos, que envolvam dados, informações e conhecimentos disponíveis no resto do mundo.
O pipeline “transitório”, objeto atualmente de arguição de inconstitucionalidade em tramitação no STF, que a ministra Carmem Lúcia colocará em pauta proximamente, aplica-se unicamente aos pedidos de proteção patentária encaminhados um ano após a vigência da lei de propriedade industrial, em 1996.A correção legislativa aclarando essa questão seria fundamental, inclusive para a eficácia da Lei de Inovação (n° 10.973, de 02 de dezembro de 2004), que dispõe sobre incentivos à inovação, à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo brasileiro.
Outra solução, que parece ser a mais lógica, seria assegurar à ANVISA competência de examinar o pedido de patente, quando ocorrerem exigências do “interesse nacional”, que justificassem tal intervenção. Afinal, cabe à agência preservar a saúde pública e, portanto, não poderá afastar-se completamente do tema patentário, sob pena de restringir os seus objetivos.
Em conclusão, a dúvida que hoje divide posições no exame dos pedidos de patente no Brasil seria resolvida com uma nova regra legal, que preservasse a primeira palavra no exame dos pedidos ao INPI, assegurada, todavia, competência à ANVISA para, quando houver “interesse nacional”, examinar igualmente as inovações em análise, inclusive solicitando ao INPI complementação dos relatórios e análises.
Dessa forma, os pedidos de patente não tramitariam obrigatoriamente em dois órgãos, com análise simultânea. A alternativa daria a celeridade necessária para garantir os avanços trazidos pelas inovações tecnológicas, sem excessos burocráticos, tanto em relação aos medicamentos, quanto em outras áreas correlatas do conhecimento. Voltaremos ao assunto para contribuir com uma solução, que atenda ao interesse nacional.
Leia também o "blog do Ney Lopes".
Coluna semanal
Revista Brasilia em Dia
www.brasiliaemdia.com.br
Notice: Undefined variable: categoria in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42
Notice: Trying to get property of non-object in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42
Notice: Undefined index: pagina in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42
Notice: Undefined variable: totalPaginas in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42
Notice: Undefined offset: 1 in /home/neylopescom/public_html/restrito/incs/funcoes.php on line 618