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Brasília em Dia

  • 02 de Março de 2013

    Combate aos desastres naturais

    2013-03-02-emdia

     

    Um tema recorrente na atualidade têm sido os desastres naturais, que exigem cada vez mais atenções e, sobretudo prevenção dos governos. Vários exemplos podem ser citados, tais como, o terremoto que devastou o Haiti, tremores de altíssima magnitude destruíram o Chile, as chuvas que deixaram mais de 10 mil desabrigados e quase 300 mortos no Rio de Janeiro, os abalos sísmicos na China com centenas de mortos, erupção vulcânica na Islândia interditando a aviação continental e tantos outros.

    No Brasil, a seca no nordeste é outra catástrofe que se repete. A de 2012 foi a pior dos últimos 30 anos, com risco de repetição em 2013. O semiárido nordestino sofre com a falta de chuvas, causando prejuízo para as principais fontes de renda da região. 

    O governo federal avançou com a instalação recente do Cenad (Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres). O órgão tem por objetivo gerenciar, com agilidade, ações estratégicas de preparação e resposta a desastres em território nacional e, eventualmente, também no âmbito internacional.

    As ações preventivas envolvem obras para contenção de encostas, controle de cheia e de erosão, drenagem e canalização de córregos. A tarefa principal cabe aos Estados e municípios, no sentido da apresentação de projeto, plano de trabalho e a contrapartida financeira, tornando viável o atendimento às diversificadas situações regionais no país. Além do nordeste, a região serrana no Rio e os vales Doce, no Espírito Santo e em Minas, e do Paraíba são tidos como as regiões de maior atenção.

    O constituinte de 1988 mostrou a alternativa de solução do problema, através do artigo 43, até hoje não regulamentado, que poderá se transformar em mecanismo eficiente no combate aos desastres naturais no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As regiões administrativas, cuja competência seria promover a integração e articulação num mesmo complexo geoeconômico e social, teriam a finalidade de alavancar o desenvolvimento e prevenir desastres naturais.

    O mecanismo constitucional prevê a criação de complexo geoeconômico e social nestas regiões, com a finalidade de reduzir as desigualdades regionais, através da geração maciça de empregos, oportunidades, isenções fiscais, incremento às exportações e a interiorização do desenvolvimento.

    Seria uma alternativa eficaz para debelar o flagelo da “seca e das enchentes”, com o aproveitamento econômico e social dos rios e massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda. Permitiria a recuperação de terras áridas e a cooperação eficiente com os pequenos e médios proprietários rurais, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação.

    Tais regiões eliminariam as falhas do modelo federativo brasileiro, com melhor distribuição de competências e ações harmonizadas entre os estados. Sabe-se que, atualmente, o estado nacional federal detém para si a soberania e deixa de assegurar a indispensável autonomia administrativa e política aos estados-membros. É absolutamente falso no Brasil, o modelo inspirado nos norte-americanos. A União federal monopoliza tudo e os estados se transformam em “pedintes”. Uma verdadeira ditadura, com o apelido de federalismo.

    No ano passado, o então presidente do Senado, José Sarney instituiu uma comissão especial para discutir novo pacto federativo. Já era tempo do Congresso Nacional refletir com seriedade sobre o nosso federalismo, que é uma ficção.

    A opção do Brasil num instante de crise econômica mundial não é simplesmente integrar-se à globalização. A questão fundamental será definir o esforço de articulação e cooperação em todos os níveis de governo para alcançar o desenvolvimento e a superação das desigualdades regionais. Por tal razão, valerá uma mobilização política no Congresso Nacional, para inserir na agenda prioritária de 2013 diretrizes eficazes de combate aos desastres naturais. Tudo poderia começar pelo debate do federalismo regional, a partir da regulamentação inadiável do artigo 43 da Constituição.

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