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Brasília em Dia

  • 14 de Setembro de 2012

    A liberdade tarifária na aviação

    2012-09-14-emdia

     

    O governo federal estimula ações de fiscalização das agências reguladoras federais. Todas elas têm por objetivo o acompanhamento permanente da prestação de serviços públicos transferidos à iniciativa privada, através de concessões ou permissões administrativas. Tais agencias controlam a qualidade e editam normas operacionais.

    Iremos analisar, oportunamente, as áreas de trabalho de todas essas agências e propor alternativas rigorosas, em defesa do consumidor.

    Começamos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), vinculada ao Ministério da Defesa, fundada em 2006 em substituição ao Departamento Nacional de Aviação Civil.

    A agência reguladora teve origem nos Estados Unidos em 1887, com a criação da “Interstate Commerce Comissions”, cuja finalidade era regular as ferrovias. Em princípio, a ideia de regulação provocou reações, entendida como a intervenção indébita do estado na economia. Após a Grande Depressão dos anos 30, novas leis e julgados da Suprema Corte permitiram avanços na interpretação da área de atuação das agências, que passaram a ser vistas como instrumento eficaz de alívio dos efeitos perversos da competição sem limites.

    As reformas regulatórias somente chegaram a países como a Inglaterra e o Brasil em 1984 e 1995, respectivamente, com o objetivo da defesa dos usuários e da competição justa. O sucesso das agencias depende da organização da sociedade civil, sem o que o controle não é possível.

    No caso da aviação civil brasileira, a cada dia se torna mais necessária a presença regulatória do estado. Tudo começa pela reformulação da absurda “liberdade tarifária”, hoje interpretada de forma elástica, sendo permitida às empresas ampla liberdade para fixar o preço das tarifas, de acordo com as suas conveniências e estratégias comerciais. Resultam desse “liberou geral”, verdadeiras aberrações e atentados ao bolso do consumidor. As companhias aéreas competem em número de denúncias e insatisfação dos usuários, com os serviços de celulares, saúde privada e cartões de crédito. As reclamações mais frequentes se relacionam aos critérios de cobrança de tarifas, segurança no transporte das bagagens e assistência nos aeroportos.

    Não se justifica tabelamento. A fixação do preço poderá ser livre, porém com critérios. Por exemplo: as empresas fazem promoções e ao seu talante não permitem que os adquirentes de bilhetes marquem assentos previamente e cobram multas exorbitantes para remarcações. Os órgãos de defesa do consumidor orientam para a aplicação do Código Civil Brasileiro, que determina a multa máxima de 5% do valor da passagem, mesmo comprada em tarifa promocional. As práticas atuais dividem os passageiros em primeira e segunda classe. Outro aspecto é a disparidade de preços. Duas pessoas viajam, uma ao lado da outra, pagando preços diferentes, de até 500% a mais na tarifa. Fato inexplicável! Observa-se, ainda, insegurança na preservação e entrega das bagagens. Os abusos terminam nos tribunais, com ganho de causa do usuário.

    Há companhias estrangeiras que chegam ao país pela manhã e desejariam fazer trechos internos durante o dia, facilitando as conexões. Até hoje não conseguem permissão, mesmo sendo apregoado o tão decantado regime de liberdade tarifária.

    Deve ser destacada a necessidade do país dispor, pelo menos, de uma companhia forte para trechos de longo curso, a fim de prevenir-se contra as reduções inesperadas de voos. Até essa condição está sendo perdida. A TAM que poderia ser a opção, hoje é minoritária numa associação comercial esquisita com a LAN, na qual virou um simples apêndice dos chilenos. A nossa aviação civil se debilita. Não é por falta de passageiros. Os aviões estão sempre superlotados. Faltam regras e incentivos mais claros para dá segurança jurídica aos usuários e às próprias empresas.

    Desapareceu o glorioso Brasil aéreo, da época da Varig, que o governo ao invés de ajudar, colaborou para a sua falência. No horizonte, não se enxerga “céu de brigadeiro”. Ao contrário, as nuvens sombrias ameaçam tripulações e passageiros. Chegou a hora da ANAC agir e fiscalizar com severidade a “liberdade tarifária”.

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