Marca Maxmeio

Brasília em Dia

  • 16 de Fevereiro de 2007

    O ovo de Colombo

     

     

     

    Diz-se que Cristóvão Colombo, em um banquete, foi vítima da inveja de um convidado, que o interpelou, apontando outros espanhóis como capazes de terem descoberto a América. Colombo pegou um ovo de galinha e pediu que alguém o colocasse em pé. Ninguém conseguiu. Colombo bateu levemente o ovo na mesa, quebrou um pouco da casca e o ovo se manteve em posição vertical. Em seguida, afirmou: “uma vez mostrado o caminho, qualquer um poderá segui-lo”.

    Na hora em que o Brasil fixa metas para o seu crescimento econômico, o caminho aberto pelas Zonas de Livre Comércio pode ser considerado verdadeiro “ovo de Colombo”. A prática é um meio extremamente sedutor de desenvolvimento, usado com sucesso em vários países do mundo, principalmente a China, México, Índia, Tigres Asiáticos e a própria América Latina.

    As zonas de livre comércio promovem condição econômica especial, através de ação imediata e completa, uma vez que as operações são de curto prazo, com isenções e incentivos de impostos, tarifas em geral e procedimentos burocráticos reduzidos e até eliminados. De acordo com o economista Helson C. Braga constituem um instrumento econômico que atrai “empresas estrangeiras para exportar a partir de seus territórios e, simultaneamente asseguram às empresas nacionais condições competitivas comparáveis às que dispõem seus concorrentes no mercado internacional”.

    As áreas recebem nomenclaturas variadas ao redor do mundo. Têm em comum a capacidade de servir de combustível à geração de renda e de empregos. Para se ter uma idéia do potencial do projeto, em 1999 os Estados Unidos dispunham de 121 Foreign-Trade Zones (FTZ) em operação e mais de 210 subzones (empresas com status de FTZ), conjunto que englobava 2.820 empresas, garantindo 340 mil empregos e movimentando US$ 173,1 bilhões, sendo US$ 16,8 bilhões em exportações. Nesse mesmo ano, o México tinha 107 Zonas com 4.420 empresas, empregando 1,3 milhões de pessoas. Na Europa, na Comunidade Andina - Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela - no Sudeste Asiático, incluindo Coréia do Sul, Taiwan, Filipinas e China as ALCs também servem de impulso à economia. Só na China são 124. O país assinou Tratado de criação de Zona de Livre Comércio com dez nações do Sudeste asiático. A meta é até 2010 reduzir e isentar impostos alfandegários para mais de 7 mil produtos. Uma pequena amostra dessa estratégia já demonstrou, entre 2003/04, aumento de 41% nas vendas de 188 espécies de legumes e frutas entre a Tailândia, a China e o Vietnam, com expressivo aumento da taxa de oferta de empregos e oportunidades. Os Estados Unidos, já desenvolvidos, não deixam de utilizar as zonas de livre comércio em seu próprio território. O exemplo norte-americano é a Zona de Livre Comércio de GIVENS, localizada no Estado da Virginia. Os Emirados Árabes e a Austrália estão concluindo entendimentos para a criação de uma zona de livre comércio em três áreas específicas: mercadorias em geral, serviços e acordo de turismo.

    Há uma janela que se abre no país para a implantação das Zonas Econômicas Especiais, caso o Governo concorde. Aliás, a denominação pouco importa. Em nossa legislação atual existem as chamadas ZPE’s (Zonas de Processamento de Exportação), totalmente arcaicas e reguladas por um famigerado Decreto Lei (2.452/88), do período revolucionário. Entretanto, tramita na Câmara dos Deputados (já foi aprovado no Senado) o projeto de lei 5.456/01, que veste “roupa nova” nas ZPE´s, cuja popularidade foi adquirida nas décadas de 70/80, em economias fechadas, com “reserva de mercado”, como era o Brasil. De fato, naquela época, tornavam-se vantajosos os processos produtivos que contassem com matérias-primas e bens intermediários estrangeiros, cuja entrada era proibida ou dificultada no mercado interno. Era este o maior atrativo do conceito de plataformas de exportação (ZPE), baseado na expectativa de menores custos e maior conteúdo tecnológico. Hoje mais não.

    A alternativa pós globalização são as zonas econômicas especiais O fundamental nelas é a “estabilidade das regras do jogo”, sendo válidas por um período de até 20 anos, podendo ser renovado por sucessivos períodos de igual duração. Outro ponto que é poderão vender até 20% da produção no mercado interno, sendo tais vendas tratadas como importações normais. O empresariado nacional não sofrerá qualquer tipo de prejuízo. Ao contrário, terá mais vantagens do que os que vierem de fora. Por exemplo: uma empresa nacional manterá a atual instalação existente (fora da área de livre comércio), que executará determinados estágios de seu processo de produção, e venderá os produtos semi-acabados para a sua unidade dentro da área de livre comércio e acabamento final. Lembro que a fase dentro da área de livre comércio terá que se caracterizar como uma operação de transformação industrial.

    A experiência mundial fala mais alto acerca dos reais benefícios das zonas econômicas especiais. Como penso, logo digo... está na hora de repetir Theodore Roosevelt: “É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfo,....... do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta que não conhecem vitória nem derrota”.

    Revista Brasília em Dia
    17 de fevereiro de 2007 - 529


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